DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100249 249 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015164/2024-19, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2282-ANTAQ, em favor da empresa A SOUZA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.882.001/0001-07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Parintins/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020936/2024-26, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 400-ANTAQ, de 7 de novembro de 2007, de titularidade da empresa PRIME OCEAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.766.923/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 264, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020936/2024-26, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1406-ANTAQ, de 17 de abril de 2017, de titularidade da empresa PRIME OCEAN LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.766.923/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020936/2024-26, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1999-ANTAQ, de 26 de outubro de 2022, de titularidade da empresa PRIME OCEAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.766.923/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/MPI Nº 290, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2023, pelo art. 3º do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 15000.004109/2024-79, resolve: Art. 1º Aderir ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assegurado pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ELOY TERENA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.198, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador da Coordenação do Componente Indígena de Energia, Petróleo e Gás - Coep com Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador da Coordenação de Ações de Mitigação, Compensação e Controle Ambiental - Comca, ambas subordinadas à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CGLic da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS . Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: .................................................................................................................................... . .Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável .DPDS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .[...] . . . . . .Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental .CG l i c .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .[...] . . . . . .Coordenação de Ações de Mitigação, Compensação e Controle Ambiental .Comca .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .[...] . . . . . .Coordenação do Componente Indígena de Energia, Petróleo e Gás .Coep .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .[...] . . . . ......................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 3.481, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 () Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Previdência Social - PGD - MPS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, pelo art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e suas alterações, bem como o que consta nos autos no Processo SEI nº 10128.020233/2024- 21, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Previdência Social - PGD-MPS, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 2º A instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD dar-se- á mediante ato único próprio do Ministro de Estado da Previdência Social abrangendo as seguintes unidades: a) Gabinete do Ministro de Estado; b) Secretaria-Executiva; c) Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e d) Secretaria de Regime Próprio e Complementar. Parágrafo único. As autoridades máximas das unidades abrangidas pelo ato de instituição, de que trata o caput, deverão manter contato permanente com a unidade de Gestão de Pessoas e Planejamento Institucional da Secretaria-Executiva desta Pasta, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do PGD-MPS. Art. 3º Fica delegado ao Secretário-Executivo, nos termos previstos no §4º do art. 3º do decreto, nº 11.072, de 2022: I. suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II. promover alterações desta portaria de autorização; III. realizar alterações na portaria de instituição, constante no caput do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; IV. emitir atos complementares destinados a melhor execução do PGD-MPS para cumprimento pelas unidades instituidoras; V. assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD, conforme determina o § 4º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022. Art. 4º Compete a Secretaria-Executiva: I - auxiliar as unidades instituidoras na elaboração dos seus planos de entregas para que estejam em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional; II - auxiliar a autoridade máxima do Ministério da Previdência Social no cumprimento das responsabilidades previstas no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 2023; III - estabelecer o conteúdo mínimo do termo de ciência e responsabilidade a ser pactuado entre o participante do Programa e a chefia da respectiva unidade de execução, que deverá constar no ato de instituição, conforme inciso V do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022. IV - consolidar as informações e os resultados referentes ao PGD-MPS e enviar os dados aos órgãos centrais do Sipec e do Siorg, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022; V - manifestar-se quanto às excepcionalidades não previstas no ato de instituição de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 5º A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público. Art. 6º Permanecem em vigor as normas de procedimentos editadas pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego, no que não forem contrárias aos normativos e às legislações vigentes referentes ao tema, até a publicação do ato de instituição de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1 de novembro de 2024. WOLNEY QUEIROZ MACIEL () Republicado por ter saído no Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 349, com incorreção no original.