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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 310

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Ata n° 43/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2268- 43/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2269/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 026.658/2020-8 1.1. Apensos: 007.828/2024-1; 028.211/2020-0; 027.083/2020-9; 027.027/2020-1; 027.031/2020-9; 028.058/2020-8; 030.595/2022-3; 044.292/2021-0; 034.463/2020-8; 028.100/2020-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Emerson Ademir Borges de Oliveira (295.845/OAB-SP) e Lúcia Helena Netto Fatinanci (118.875/OAB-SP), representando Paulo Roberto Brito Boechat; Renata Maria Mazzaro Terrin (319.658/OAB-SP), representando a Agropecuária São Lourenço Ltda.; Camila Flexa Padilha (61.680/OAB-DF), Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (26.966/OAB-DF) e outros, representando a Enforce Gestão de Ativos S.A.; Adib Abdouni (262.082/OAB-SP), representando Fernando Siqueira Guimarães Netto; Camila Flexa Padilha (61.680/OAB-DF), Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (26.966/OAB- DF), Luana Maysa Reis de Sousa (55.200/OAB-PE), Samanta Barbosa Tiveron (49 4 . 3 7 8 / OA B - SP), Sofia Cavalcanti Campelo (42.072/OAB-PE), Victor Santos Rufino (407. 1 1 9 / OA B - S P ) , Gabriela Harumi Okoda Oshiro Pereira da Silva (474.778/OAB-SP), Rodrigo Fuhr de Oliveira (476.191/OAB-SP), Camila Torres de Brito (44.868/OAB-DF), Leonardo Martins Caram (482.899/OAB-SP), Carolina Tuoni Matias (374.299/OAB-SP), Elisa Segabinazzi (501.077/OAB-SP), Fernando Jung de Oliveira (107.564/OAB-RS), Enrico Rilho Sanseverino (96.765/OAB-RS) e outros, representando a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; Sílvio Oliveira Torves (29.355/OAB-RS), Sólon Mendes da Silva (32.356/OAB-RS) e outros, representando o Banco do Brasil S.A . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação de deputado federal com o objetivo de analisar possíveis irregularidades ocorridas na operação de cessão de carteira de créditos realizada entre o Banco do Brasil e o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizado e Exclusivo (FIDC-NP), com a interveniência da sociedade empresária Enforce Gestão de Ativos S.A., ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. dar ciência ao Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91), nos termos do art. 9º da Resolução-TCU 315/2020 quanto ao risco de que o modelo de recorrência estruturado a partir da operação-piloto objeto destes autos, mantidas as premissas de seleção de potenciais compradores e o padrão da carteira cedida, implique concentração de informações de créditos do banco em um mesmo conglomerado bancário e/ou dependência de um único comprador; 9.3. informar o teor desta deliberação ao representante; 9.4. informar o teor desta deliberação às demais autoridades, aos representantes legais e aos solicitantes de informações dos processos conexos: Subprocurador-Geral junto a este TCU Lucas Rocha Furtado; Senador Randolfe Rodrigues; Deputado Federal Pompeo de Mattos; Deputado Federal João Daniel; Deputado Fe d e r a l Nereu Crispim; 9.5. arquivar o processo, nos termos do art. 169 do Regimento Interno. 10. Ata n° 43/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2269- 43/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2270/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 004.752/2019-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Antônio Luiz Coelho dos Santos Neto (849.259.576-00); João Jorge Vieira Sampaio (275.681.307-97); Jorge Luiz Zelada (447.164.787-34); Espólio de Marcelo da Silva Mendonça (006.179.367-14); Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. (19.394.808/0001-29); Espólio de Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15); Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Welington Luiz Petris (024.543.147-03) 4. Unidade: Petróleo Brasileiro S.A. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo) 8. Representação legal: Patrícia Franco Bonfadini Mendes (152.991/OAB-RJ), Fernando Salles Xavier (65.895/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.; Luís Gustavo Rodrigues Flores (27.865/OAB-PR), Antônio Augusto Figueiredo Basto (16.950/OAB-PR) e outros, representando Pedro José Barusco Filho; Maurício da Silva Santos (59.548/OAB-DF), Igor Alves Pegado da Silva (172.480/OAB-RJ) e outros, representando Antônio Luiz Coelho dos Santos Neto; Felipe Henrique Braz Guilherme (69.406/OAB-PR), Rafaela Nunes Gehlen (69.370/OAB-PR) e outros, representando Jorge Luiz Zelada; Mauricio da Silva Santos (59.548/OAB-DF) e Mariana Macedo Pessanha Ferrandi (158.482/OAB-RJ), representando João Jorge Vieira Sampaio e Welington Luiz Petris; Cássio Quirino Norberto (57.219/OAB-PR), representando Paulo Roberto Costa; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP) e Giuseppe Giamundo Neto (234.412/OAB-SP), representando Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia petição formulada por Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., na qual a responsável requer o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da Resolução-TCU 344/2022. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 8º, 10, 11 e 12 da Resolução-TCU 344/2022, em: 9.1. conhecer da petição interposta por Mendes Junior Trading e Engenharia S.A .; 9.2. reconhecer a incidência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito deste processo, tendo em vista a paralisação do processo originador desta tomada de contas especial por mais de três anos; 9.3. tornar insubsistentes os débitos imputados aos responsáveis, bem como as sanções pecuniárias aplicadas, por meio dos itens 9.4. e 9.5. do Acórdão 703/2021- Plenário, alterado pelo Acórdão 1.721/2022-Plenário, mantendo-se, todavia, o julgamento de mérito das contas de Renato de Souza Duque, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e da empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. pela irregularidade; 9.4. comunicar a presente deliberação à peticionante, à Petróleo Brasileiro S.A. e aos demais responsáveis; e 9.5. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 43/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2270- 43/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.