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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2024 · pág. 73

DOEAM 31/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 51 PORTARIA Nº 366/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação por meio de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas no Serviço de Recrutamento de Estagiários de Nível Médio e Superior para a atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme fls. 44 a 66;CONSIDERANDO que o objeto é Contratação do Serviço de Recrutamento de Estagiários, via Inexigibilidade nº 009/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art.167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o INSTITUTO EUVALDO LODI é a Entidade contemplada pelo Credenciamento nº 01/2024-CSC. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.01730 2.002755/2024-10-SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art.167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, na Contratação por meio de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas no Serviço de Recrutamento de Estagiários de Nível Médio e Superior para a atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da entidade INSTITUTO EUVALDO LODI (CNPJ nº 04.409.637/0001- 97);II-ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da entidade relacionada pelo valor global de R$ 872.924,40 (Oitocentos e setenta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 31/10/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#200341#51#203943/> Protocolo 200341 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#200223#51#203825> EXTRATO Nº 085/2024/FVS-RCP. Espécie 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2023/FVS-RCP, assinado em 21/10/2024. Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e a empresa X BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses com reajuste de 4,23767%, fornecimento de ovos de galinha. Vigência: 31/10/2024 a 31/10/2025. O valor global é de R$ 6.513,92. Fundamentação: Artigos 106, 107 e 124, alínea d) da Lei n° 14.133/2021. Processo Administrativo nº 01.02.017306.004698/2024-74/SIGED, em Manaus, 30 de outubro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#200223#51#203825/> Protocolo 200223 <#E.G.B#200245#51#203847> EXTRATO Nº 088/2024/FVS-RCP. Espécie: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 19/2019/FVS-RCP, assinado em 30/10/2024. Pelo presente fica rescindido de forma unilateral o Contrato nº 19/2019/FVS-RCP celebrado em 23/12/2019, tem como objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial (áreas internas e externas), com fornecimento de todos os materiais equipamentos necessários, devidamente justificadas no bojo do PROCESSO, nos termos dos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I da Lei nº 8.666/93. Contratante: Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto; Contratada: CONEXÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.02.017306.005068/2024-17/FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#200245#51#203847/> Protocolo 200245 <#E.G.B#200384#51#203986> EXTRATO Nº 087/2024/FVS-RCP. Espécie Termo de Cooperação Técnica n° 48/2024/FVS-RCP, assinado em 18/10/2024, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e o Município de Tefé por meio da Secretaria de Saúde. Objeto cessão de servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias. Vigência 18/10/2024 por tempo indeterminado. Processo nº 01.02.017306.003386/2024-43/SIGED, em Manaus, 31 de outubro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#200384#51#203986/> Protocolo 200384 <#E.G.B#200300#51#203902> PORTARIA Nº 155/DIPRE/FVS-RCP A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e, Considerando o teor do Memorando nº 003/2024/CAC/PT nº 139/ DIPRE/FVS-RCP, de 31 de outubro de 2024, objeto do Processo nº 01.02.017306.004848/2024-40, em que solicita prorrogação de prazo por mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada. Resolve: Art. 1º - Autorizar a prorrogação da Portaria nº 139/DIPRE/FVS-RCP, de 03 de outubro de 2024, publicada no DOE da mesma data, pelo prazo de mais 30 dias, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Dire- tora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#200300#51#203902/> Protocolo 200300 <#E.G.B#200373#51#203975> PORTARIA Nº 156/DIPRE/FVS-RCP. A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; Considerando os termos da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 6.724, de 05 de janeiro de 2024, que estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração centralizada e descentralizada do estado do Amazonas, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento do interesse público; e, Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.005433/2024-93/ FVS-RCP, originário da Notícia de Fato nº 252.2024.000003 da Promotoria de Justiça da Comarca de Atalaia do Norte - 01PROM_ATN do Ministério Público do Estado do Amazonas. Resolve: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, para, sob a Presidência do primeiro, com os servidores a seguir relacionados, Raimundo Sidnei dos Santos Campos, Matrícula 189.574-5B; Helen de Amorim da Cruz, Matrícula nº 270.041-7A, Membro; Márcio Vinício Souza de Oliveira, Matrícula nº 206.426-0A, Membro e Rita de Cássia Sobrinho Leocádio de Souza, Matrícula nº 212.004-6H, Secretária, proceder a apuração dos fatos apresentados no Processo supracitado, notadamente em relação a acumulação de cargos por parte do servidor Marcos Jossélio Alves da Silva, matrícula 207.767-1 A, ocupante do cargo de Agente de endemias. Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a apresentação dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Dire- tora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#200373#51#203975/> Protocolo 200373 <#E.G.B#200356#51#203958> EXTRATO Nº 086/2024/FVS-RCP. Espécie 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2019/FVS-RCP, assinado em 30/10/2024. Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e a empresa a Conexão Comércio de Produtos de Limpeza e Conservação Ltda. Objeto: Repactuação dos preços com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024. Vigência: a partir da sua assinatura, com encerramento em 30/10/2024. O valor global é de R$ 59.466.80. Fundamentação: artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO