DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400133 133 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em (Belém/Pará), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . . Marcelino Costa . .903.902-* . 01759-A . 02122.330/2017-09 . R$ 5.000,00 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orga oacesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Coordenação Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §1º, inc. IV, do Decreto Federal n° 6.514/08 e no artigo 26, inc. II da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Informar da lavratura do Termo de Apreensão BSW16EC2 (Processo Administrativo 02122.001260/2023-46) na data de 16/08/2023, do Controle de Bens Apreendidos R28W1ST3. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https: // sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ace sso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte endereço: ICMBio - Coordenação Regional Belém - CR Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio César, nº 7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/P WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, vem por meio deste notificar o Sr. Antônio Mindelo Moreira da Silva Neto, CPF: .382.992- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000529/2022-96, relativo ao Auto de Infração de nº NDMEOU4P, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, vem por meio deste notificar o Sr. Zezanias da Silva Almeida, CPF: .855.222- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.001562/2017-76, relativo ao Auto de Infração de nº 021606-B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. WERIK DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: .838.153-, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000290/2021-73, relativo ao Auto de Infração de nº 030687-B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail: [email protected] ).Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237,2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos da possibilidade de adesão a uma das soluções legais disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n° 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, §5º,inc. II; 97-B). Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35 % Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio , enviando os documentos necessários para o [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr.IVANILDO SILVA, CPF *.153.323- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02034.000034/2017-99, relativo ao Auto de Infração de nº 020055- B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos da possibilidade de adesão a uma das soluções legais disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n° 6.514/2008 (art. 95- A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B). Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da