DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400134 134 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, porCoordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .EVERALDO DA SILVA ALBERTO ..959.793-* .032416-A .02646.000003/2016-59 . R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_or gao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142- A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuario externo icmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Walmir dos Santos Gonçalves, CPF: .979.342- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000371/2019- 69, relativo ao Auto de Infração de nº 030785-B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos da possibilidade de adesão a uma das soluções legais disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n° 6.514/2008 (art. 95- A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B). Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142- A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Notificar o Srº Joelton Gama Dias, CPF: .587.722-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02122.001610/2017-26, referente ao Auto de Infração no 007187-A . Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO 47/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/GR-1/GABIN/ICMBio (13903226), das medidas cautelares que são: - Apreensão de duas motosserras, um sabre e uma corrente conforme descrito no Auto de Infração nº 007187-A (Termo de Guarda e Depósito nº 32216-A e Termo de Guarda e Depósito nº 32230-A). Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_or gao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, vem por meio deste notificar o Sr. Pedro Chaves, CPF: .148.283- ** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000279/2019-99, relativo ao Auto de Infração de nº 19884-B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE UNA EDITAL DE INTIMAÇÃO Itaituba, 04 de novembro de 2024 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 26 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº. 09, de J 23 de agosto de 2023, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O S . .Rosilene Freitas de Almeida ..625.962-** .6I0MQ22R .02121.001095/2024-13 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a convtar da publicação deste Edital: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. HAMILTON BRITO DA SILVA Chefe Substituto do SETEC I - UNA