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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 76

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400076 76 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO PRES Nº 743, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0002868-15.2019.4.03.8002, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora ADRIANE EMÍLIA MANTOVANI, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Paraná, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paranaense, ocupado pelo servidor VICTOR DE MORAES DA CRUZ, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO PRES Nº 6.211, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0012582- 26.2024.4.03.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 11 de outubro de 2024, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 2, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora CAMILA MIRANDA BRAGA. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.438, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0000419- 29.2020.4.04.8000, resolve: REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pelo servidor VICTOR DE MORAES DA CRUZ, em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora ADRIANE EMÍLIA MANTOVANI, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.439, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0004015- 79.2024.4.04.8000, resolve: REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor ERIC LUIZ NEVES E OLIVEIRA, em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pelo servidor TIERRE BATISTA MIGLIORIN, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007381-29.2024.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora MARIA DA GRAÇA ORSATTO PRESTES, matrícula 10349, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98 e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 5093111- 77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 30/08/2010, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.468, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007933-91.2024.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor MÁRIO CÉSAR BATISTA DE ANDRADE, matrícula 10299, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, caput, incisos I a IV, §2º, inciso II, e §3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do artigo 26, caput, §§3º, inciso I, e 7º, da referida Emenda Constitucional, c/c o artigo 6º, §2º, inciso II, alínea "b", item 2, do Anexo I da Portaria MTP 1.467/2022, com as alterações promovidas pela Portaria MTP 3.803/2022, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da EC 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do PA-e SEI 0003256- 58.2024.4.06.8001, resolve: I - REDISTRIBUIR nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Subseção Judiciária de Governador Valadares, ocupado pelo servidor TIERRE BATISTA MIGLIORIN, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Canoas, em reciprocidade a um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), ocupado pelo servidor ERIC LUIZ NEVES E OLIVEIRA . II - CONCEDER 25 (vinte e cinco) dias de trânsito ao servidor ERIC LUIZ NEVES E OLIVEIRA, consoante o disposto no art. 18 c/c o art. 36, II, da Lei nº 8.112/1990 e conforme Portaria Presi 57/2023, de 17/07/2023. Des. VALLISNEY OLIVEIRA ATO PRESI N° 290, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS DO PAe 0012000-45.2024.4.06.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA à servidora NÁDIA CAPANEMA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Minas Gerais com fundamento no art. 4º, caput, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º, 3º, 6º, 7º e 8º da Emenda Constitucional 103/2019, acrescida das vantagens previstas no art. 15, §1º, da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/1990 , no art. 67 da Lei 8.112/1990 e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei 11.416/2006. Des. VALLISNEY OLIVEIRA ATO PRESI Nº 294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PA-e 0013822- 69.2024.4.06.8000, resolve: EXONERAR do cargo em comissão de Diretora de Divisão (código CJ-01) da Secretaria Única das Varas Criminais da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, nos termos do art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990, a servidora LUCIANA SILVA E LIMA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. Des. VALLISNEY OLIVEIRA ATO PRESI Nº 295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PA-e 0013822- 69.2024.4.06.8000, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 8.112/1990, o servidor RODRIGO VARZIM FERRARI DE LIMA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão (código CJ-01) da Secretaria Única das Varas Criminais da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, em decorrência da exoneração de Luciana Silva e Lima. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 699, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador Carlos Simões Fonseca,no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica redistribuído, por reciprocidade, mediante triangulação, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor José Lucas Rocha Melo de Sena, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão. Art. 2º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015, ocupado pela servidora Camille Belchior de Oliveira, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, bem como da redistribuição de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pela servidora Sarah Virgínia Teles Garcia, do Quadro de Pessoal do Estado do Maranhão para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Carlos Simões Fonseca TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0002877-95.2024.6.27.8024, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo ocupado pela servidora SARAH VIRGÍNIA TELES GARCIA, de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Vaga n.º 89, criado pela Lei n.º 10.842/2004, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em reciprocidade, por triangulação, com o recebimento do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, ocupado pelo servidor JOSÉ LUCAS ROCHA MELO DE SENA, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e o cargo ocupado pela servidora CAMILLE BELCHIOR DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo. Art. 2º LOTAR o servidor JOSÉ LUCAS ROCHA MELO DE SENA no Cartório da 24ª Zona Eleitoral, em Brejo/MA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. José Gonçalo de Sousa Filho