DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400083 83 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº 146/2012; e Considerando os termos do Proad n. 4.673/2022, resolve: Redistribuir o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor RAFAEL TOSTES SOLON DE PONTES, matrícula 308.23.1922, em reciprocidade com cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, tornado vago em decorrência de aposentadoria de ANA LÚCIA DE ASSUM P Ç ÃO DA SILVA SANTOS, ocorrida em 10/02/2020, formalizada pela Portaria nº 117, de 06/02/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10/02/2020. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PL Nº 1.960, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa para participar do do International Mechanical Engineering Congress & Exposition (IMECE), a ser realizado de 17 a 21/11/2024, em Portland, EUA, autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Aysson Rosas Filho, Francisco Lucas Carneiro, Daniel Robles, Afonso Bernardes, Moacyr Rogério Deschamps Junior e Sabrina Borba Sales Carpentier - Processo SEI nº 00.003383/2024-53. VINICIUS MARCHESE MARINELLI CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CREF6/MG Nº 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto CONFEF nº 435/2022; e CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; resolve: Art. 1º - Confirmar a designação da função de Pregoeiro ao Sr. James da Silva Costa, MG 8.857.809, conforme Portaria CREF6/MG nº 0001/2023; Art. 2º - Confirmar a nomeação da equipe de apoio, retificando apenas quanto à Sra. Flaviana Cristina Tavares da Cunha, para fazer constar em seu lugar a Sra. Daniela Maria Pereira Belarmino, MG-12.314.412 Art. 3º - Ratificar como autoridade homologadora dos processos licitatórios o Sr. Marco Túlio Maciel Pinheiro CREF6000760-G/MG; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO PORTARIA Nº 52, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Portaria Nº 052 de 1º de novembro de 2024. O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região - CREFITO 6, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art. 1º - Nomear Thatiana Freitas Morais Vieira, inscrita no CPF sob o nº .765.643- para o cargo de Assessora de Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região - CREFITO-6. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. JACQUES EANES ESMERALDO MELO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO 11 N° 75, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO DF - CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 74, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, resolve: Art. 1º Nomear GECILENE ALVES RABELO DE FARIAS, para o emprego em Comissão de Chefe da Coordenação Geral e Gestão de Pessoas; Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MESSIAS RODRIGUES FERNANDES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CREMEC N° 148, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958; CONSIDERANDO as determinações do Edital nº 01/2021, referente ao concurso público para o provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear o(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público para o cargo de Assistente Administrativo - Ampla, classificado(a) em 25º lugar, com inscrição nº 1578198 : MARIA CELINA DE VASCONCELOS PORTO SOUSA Art. 2º Esta Portaria, no que se refere ao desempenho das atividades, entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2024 INÊS TAVARES VALE E MELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 173/CREMESP, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Cessar a partir do dia 05/03/2024, os efeitos que designaram o Sr. Djalma Gomes Rodrigues para exercer o cargo de Chefe da Gestão da Qualidade para designá-la, na mesma data, como Chefe da Auditoria Interna do CREMESP. Este ato busca regularizar formalmente o exercício da função desde a data mencionada, assegurando a continuidade administrativa e o cumprimento das funções institucionais. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 176 CREMESP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando- se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Designar, a partir do dia 01/11/2024, o Sr. Ronaldo Fagner de Sousa Lima, para exercer o cargo de Assessor de Diretoria do CREMESP. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 28, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, considerando o Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16; considerando o Despacho ASJUR nº 615690, o Manual de Direito Disciplinar para Estatais da Controladoria Geral da União e a Lei nº 9784/99, resolve: Retificar a PORTARIA Nº 26/2024, PUBLICADA NO DOU DIA 30 DE AGOSTO DE 2024. Onde se lê: Art. 1º - Instituir Sindicância com o objetivo de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16. Leia-se: Art. 1º - Instituir Processo Administrativo Disciplinar - PAD com o objetivo de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EDNALDO SOUZA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ PORTARIA CRO-CE Nº 335, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no regimento interno deste regional, resolve: Art. 1º. EXONERAR, a pedido da parte interessada, a servidora Maria Franciele Soares Matos, e CPF nº .396.473-, do cargo de FISCAL, a partir de 01.11.2024. Art. 2º. Caberá ao setor competente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará as providencias pertinente. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, retroagindo os seus efeitos a 01.11.2024. Atos que serão revogados: * Fiscalizar a aplicação dos preceitos éticos odontológicos no exercício da odontologia, incluindo a verificação de denúncias de exercício ilegal da profissão do cirurgião- dentista, de propagandas irregulares, de irregularidades em biossegurança em clínicas e consultórios odontológicos; * Realizar visitas de averiguação de denúncias de infração aos preceitos éticos odontológicos em consultórios odontológicos, clínicas, laboratórios de prótese, empresas de planos odontológicos empresas de materiais odontológicos; * Colher as informações e provas, mediante a denúncias registradas pelo conselho regional de odontologia no ato da fiscalização; * Elaborar relatórios referente a cada visita de fiscalização e orientação profissional, através do preenchimento de um formulário padrão; * Encaminhar relatórios de visita de fiscalização e orientação profissional, ao responsável pela comissão de fiscalização do CRO-CE; * Realizar visitas de verificação do exercício ilegal da profissão de cirurgião- dentista, podendo haver necessidade de apreensão de material, instrumental e equipamento odontológico nas fiscalizações; * Elaborar documento de notificações e auto infração; * Preencher relatório de biossegurança de acordo com padrão estabelecido pela comissão de fiscalização do conselho; * Atender a profissionais e ao público em geral que procura o conselho para receber orientações pertinentes aos procedimentos a serem adotados referentes ao descumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nos conselhos de odontologia; * Planejar as atividades e estabelecer o cronograma das visitas; Zelar pelo o bom estado de uso do veículo, acompanhando as manutenções necessárias antes de utilizá-lo, observando a documentação, bem como parte elétrica, pneus, abastecimento, óleo, etc., comunicando à comissão de licitação, a necessidade de aquisição para sanar qualquer reparo; * Dentre outras atribuições pertinentes ao cargo e exercício de suas atividades. GLADYO GONÇALVES VIDAL CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA CRO-RO Nº 77, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, resolve: Art. 1º. Exonerar do quadro funcional, a pedido, Maria Luiza Botelho Guimaraes Lemos, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, a partir da data 27/09/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir do dia 27/09/2024. FABRICIO DA SILVA SANTOS PORTARIA CRO-RO Nº 78, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional David Gomes da Costa para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação - TI, a ser lotado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no município de Porto Velho - RO. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DA SILVA SANTOS