Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 77

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400077 77 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - levantar possíveis soluções para a gestão da crise, com o apoio dos demais membros do comitê; III - consolidar as informações relativas à crise, buscando proporcionar um adequado entendimento da situação; IV - identificar as lacunas de informação existentes, demandando das unidades organizacionais competentes os dados e elementos necessários para o devido entendimento da situação, quando necessário; V - assegurar que sejam repassadas ao presidente do comitê as informações sobre o andamento da situação de crise; VI - registrar e consolidar as informações para a melhoria e avaliação do desempenho da Agência em situações de crise; VII - identificar as necessidades de capacitação e propor capacitação em gerenciamento de crise para os cenários em que atua como secretário; VIII - revisar os protocolos de crise em que atuar como secretário; e IX - identificar o encerramento da fase aguda da crise, propondo ao presidente do comitê o encerramento das atividades. Parágrafo único. O secretário do comitê de crise poderá designar servidores para auxiliar na execução de suas atribuições. Art. 15. Compete ao titular da Assessoria de Comunicação: I - elaborar e publicar o plano de comunicação de crise; II - assessorar o secretário de crise a fim de auxiliar na decisão de instauração do comitê; e III - propor a implementação do plano de comunicação de crise. Parágrafo único. O plano de que trata o inciso III do caput deverá contemplar: I - o posicionamento da Agência; II - a elaboração de mensagem-chave contendo informações suficientes e respostas satisfatórias em relação ao que está sendo feito para resolver a situação de forma imediata; III - a decisão sobre quem será o porta-voz oficial; e IV - demais ações que compõem a estratégia de comunicação, em âmbito interno e externo, se for o caso. Art. 16. Compete ao titular da Área de Gestão de Pessoas: I - promover estratégias para o desenvolvimento de competências individuais em gerenciamento de crise; e II - propor e auxiliar na execução da comunicação interna com foco na estratégia de comunicação de crise. Art. 17. Compete aos titulares de unidade organizacional: I - garantir que os protocolos e os aspectos do plano de gerenciamento de crise que estejam sob sua alçada estejam atualizados, incluindo listas de contatos telefônicos; II - contribuir para o desenvolvimento das ações do comitê de crise; III - informar tempestivamente à Área Executiva a ocorrência de incidente crítico que culmine nos cenários descritos no art. 6º, incisos I a IV; IV - informar tempestivamente ao presidente do comitê de crise em exercício ameaça de crise relacionada às suas competências regimentais que envolva cenário não descrito nesta Resolução; e V - fornecer recursos humanos e materiais para auxiliar na gestão da crise. Art. 18. Os titulares das Áreas de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação proverão, respectivamente, o suporte logístico e tecnológico necessário ao gerenciamento da crise em caráter tempestivo, conforme solicitado pelo secretário do comitê. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral RESOLUÇÃO ANM Nº 188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Resolução ANM nº 63/2021, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno, com base no § 1º art. 11, da Lei nº 13.575, de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.002076/2023-03, e o que foi deliberado por ocasião de sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2024, resolve: CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.002076/2023- 03, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera e inclui dispositivos da Resolução ANM nº 63, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2021, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM. Art. 2º Alterar a Resolução ANM nº 63, de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13.................................................................................................................. VI - riscos estratégicos: eventos que, uma vez materializados em eventos, afetam de maneira decisiva a consecução de um ou mais objetivos estratégicos. Os riscos estratégicos representam uma provável fonte de perda pelas dificuldades no atingimento dos objetivos estratégicos e na condução a bom termo da estratégia geral. VII - riscos regulatórios: eventos que podem afetar a capacidade regulatória do órgão, ou seja, a instituição precisa garantir que sua atuação regulatória forneça segurança jurídica aos regulados e a sociedade, assegurando o atingimento da missão e visão estratégica. VIII - riscos socioambientais: eventos que podem causar danos a sociedade e ao meio ambiente. ....................................................................................................................." (NR) Art. 3º Acresce-se à Resolução ANM nº 63, de 2021 o art. 17 com o seguinte teor: "Art. 17. A interação da gestão de riscos com o planejamento estratégico se dará por meio de: a) fornecimento de informações para análise e implicação das estratégias internas escolhidas; b) apoio na avaliação da possibilidade do desalinhamento da estratégia com a missão e visão institucional; e c) monitoramento dos riscos que impactam diretamente no alcance dos objetivos estratégicos." Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 101/2024 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 844.073/2011-NORSA REFRIGERANTES S.A- AI N° 1765/2024/SEOUFI-AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 102/2024 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1698) 844.073/2011-NORSA REFRIGERANTES S.A- AI N°1663/2024/SEOUFI-AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 198/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754) 860.601/2024 - CONCRETOS USINADOS NEW LTDA - NOVA CRIXÁS/GO - Guia n° 470/2024 - Substância(s): AREIA (USO AGREGADO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) - Volume(s): 9.850 TONELADAS POR ANO 860.396/2010 - STTONES & ESPATO BRASIL LTDA - JAÚ DO TOCANTINS/TO, MONTIVIDIU DO NORTE/GO - Guia n° 471/2024 - Substância(s): GRANITO (USO ROCHA ORNAMENTAL) - Volume(s): 16.000 TONELADAS WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 285/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 866.949/2022-PROTON TECNOLOGIA QUIMICA EIRELI- Cessionário:Mineração Vale do Arinos Ltda- CPF ou CNPJ 22.826.090/0001-07- Alvará n°477/2023 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 866.116/2021-IZABETE MARIA BOMBONATTO-ALVARÁ N°3970/2021 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 866.039/2017-W. LEANDRO DELARICA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 866.142/2017-J S SASSAMOTO LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento.(165) 866.536/2016-J S SASSAMOTO LTDA LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 286/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 2 anos(2753) 866.440/2022 - GOLD MILL MINERACAO, CONSTRUTORA E LOCACAO LTDA - JANGADA/MT, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT - Guia n° 501/2024 - Substância(s): Minério de Ouro - Volume(s): 50.000 toneladas/ano LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 287/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.381/2024 - NORMA TEREZINHA RAMPELOTTO GATTO-Registro de Licença n° 1011/2024 - Vencimento 05/03/2029 866.348/2024 - FELIPE ADROALDO RAMPELOTTO GATTO-Registro de Licença n° 1012/2024 - Vencimento Indeterminado LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 288/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(225) 866.262/2013-CEPAFLORA MUDAS FLORESTAIS LTDA. ME -AI N°2751/2022 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 866.611/2017-I BATISTA FAVERO ME - AI N°1051/2023 866.402/2016-EVALDO TESCHIMA LEITE - AI N°1131/2023 866.582/2016-JOILSON DE PAULA FERNANDES - AI N°1140/2023 866.440/2015-MANOEL MONTEIRO DA SILVA FILHO - AI N°1077/2023 867.193/2014-MANOEL SOARES DOS SANTOS - AI N°1043/2023 866.503/2017-JULIANO LEOMAR NICHELE - AI N°1049/2023 866.003/2016-GENIVAL VALARINI - AI N°1044/2023 866.208/2017-CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA. - AI N°1034/2023 866.650/2016-IDAEL PEREIRA SAMPAIO - AI N°1042/2023 Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 866.216/2017-ATIAIA PECUÁRIA S A -AI N°2621/2022 866.308/2016-KELFRANK FERREIRA DA SILVA -AI N°1053/2023 866.612/2017-AREIA BRANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -AI N°1050/2023 LEVI SALIÉS FILHO Gerente