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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 120

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400120 120 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.081, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


AGROALLIANZ S.A. - 27.150.699/0001-22 Box 50 EC 25351.672344/2018-06 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0933523/18-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69 FLUROXIPIR TÉCNICO SD 25351.540198/2020-62 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4191045/20-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência FLUROXIPIR TÉCNICO SOLUS 25351.748470/2019-17 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3609034/19-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Apoena Biosoluções do Brasil Eireli - 31.638.886/0001-27 T-SHIELD SC 25351.907555/2024-19 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0035626/24-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo T-SHIELD WP 25351.903662/2024-60 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0029478/24-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


ARCONI BIOTECNOLOGIA LTDA - 48.606.551/0001-20 BOVEC, BONAMAX, BOVENOX, BONELAX, BOVESAN, BONACEL, BONAGOL 25351.921632/2024-35 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0058329/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98 Maxunizol Técnico 25351.420617/2018-26 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0597650/18-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência Prothioconazole Técnico SAU 25351.147845/2020-61 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0657307/20-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência Prothioconazole Técnico United 25351.119681/2019-48 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0181518/19-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


BIOTA INNOVATIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOPRODUTOS LTDA - 29.194.673/0001-01 MERITA 25351.913791/2024-66 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0046156/24-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo ZIANO 25351.947724/2024-45 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0100564/24-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 FLUROXIPIR TÉCNICO CROPCHEM II 25351.867064/2020-96 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2875359/20-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Iharabras S.A. Indústrias Químicas. - 61.142.550/0001-30 Cloreto de Clormequate Técnico Ihara 25351.552616/2021-45 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2098686/21-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência FLUROXIPIR TÉCNICO IHARA I 25351.867069/2021-08 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4695880/21-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Nortox S/A. - 75.263.400/0001-99 Fipronil Técnico Nortox III 25351.649591/2019-87 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3101224/19-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Perterra Insumos Agropecuários S.A. - 33.824.613/0001-00 Acetamiprid cq Técnico perterra 25351.1016690/2020-06 5093 - Registro simplificado nível I - Produto Técnico - Produto com Ingrediente Ativo já registrado no País, 4354798/20-6 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Solatus Biotecnologia e Insumos Ltda. - 39.878.397/0001-54 SLT - 07 25351.926955/2024-15 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0066033/24-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRICOLAS S/A - 16.952.307/0002-03 SOLU VELEZENSIS 25351.692047/2023-31 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1123734/23-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 PROLIANT PLUS 25351.667235/2023-21 5083 - Produto Bioquímico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) já registrado no País, 1078762/23-6 Não Classificado - Produto Não Classificado


SYNTECH RESEARCH LABORATORIO BRASIL LTDA. - 24.950.006/0001-98 EE-G296 25351.649114/2023-06 5083 - Produto Bioquímico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) já registrado no País, 1049523/23-7 Não Classificado - Produto Não Classificado


Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99 BTP 002-18AB 25351.792011/2023-57 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1318236/23-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO - RE Nº 4.082, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial para conclusão da análise técnica (1106497-35.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal/DF - Autor(a): RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.049930/2024-66) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto Diafentiuron Técnico Rainbow. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 Diafentiuron Técnico Rainbow 25351.731405/2019-52 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3507980/19-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência RESOLUÇÃO-RE Nº 4.083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 LUFENURON NORTOX 100 EC 25351.108638/2015-39 5001 - Avaliação Toxicológica para Reclassificação Toxicológica, 0644059/24-9 Categoria 5 - Produto Improvável de causar dano agudo


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 T I LT 25000.004724/93-90 5008 - Alteração de formulação, 0922558/24-8 Categoria 5 - Produto Improvável de causar dano agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO