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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 144

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400144 144 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 543 (3778653), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamandaré - PE, Processo: 46000.010640/95-72, CNPJ: 00.909.260/0001-84, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 544 (3778867), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, Processo de Registro de Registro Sindical nº 46208.011999/2011-58, CNPJ: 14.410.871/0001-98, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 550 (3782167), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical (RES) do SINPROMEGO - Sindicato dos Proprietários das Oficinas Mecânicas do Estado de Goiás (executado), Processo nº 46000.017858/2003-65, CNPJ: 06.312.817/0001-81 (3544744), nos termos do art. 37, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2259 (3718415), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 19964.213140/2024-61, de interesse da FETACRE - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO ACRE, CNPJ 05.395.850/0001-50, com base territorial no Estado do Acre, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 498 (3585374), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.213704/2024-66 (3180958) interposta pelo SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07 (3585879), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, CNPJ: 52.181.333/0001-68, para representar a Categoria Econômica do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Andrelândia, Antônio Dias, Araçuaí, Arantina, Ataléia, Bandeira, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bertópolis, Bicas, Boa Ventura, Bom Jesus do Amparo, Campanário, Capelinha, Capitão Andrade, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Catuji, Central de Minas, Chalé, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Espera Feliz, Felisburgo, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Guanhães, Imbé de Minas, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itueta, Jacinto, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, João Monlevade, Jordânia, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Machacalis, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mata Verde, Matias Barbosa, Matias Lobato, Matipó, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Monte Formoso, Muriaé, Mutum, Naque, Nova Belém, Novo Cruzeiro, Nova Era, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Paraíso, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piraúba, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Recreio, Resplendor, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Pardo de Minas, Rodeiro, Rubim, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio da Piedade, São Félix de Minas, Santo Antônio do Jacinto, São Domingos das Dores, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São José do Divino, São Pedro dos Ferros, Santa Rita do Itueto, São Sebastião do Anta, Serra dos Aimorés, Simonésia, Taparuba, Tarumirim, Timotéo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Vermelho Novo, Viçosa e Volta Grande, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: c) EXCLUIR os MUNICÍPIOS de Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Andrelândia, Antônio Dias, Araçuaí, Arantina, Ataléia, Bandeira, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bertópolis, Bicas, Bom Jesus do Amparo, Campanário, Capelinha, Capitão Andrade, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Catuji, Central de Minas, Chalé, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre- Folhas, Espera Feliz, Felisburgo, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Guanhães, Imbé de Minas, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itabirito, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itueta, Jacinto, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, João Monlevade, Jordânia, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Machacalis, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mata Verde, Matias Barbosa, Matipó, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Monte Formoso, Muriaé, Mutum, Naque, Nova Belém, Novo Cruzeiro, Nova Era, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piraúba, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Recreio, Resplendor, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Pardo de Minas, Rodeiro, Rubim, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, São Félix de Minas, Santo Antônio do Jacinto, São Domingos das Dores, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São José do Divino, São Pedro dos Ferros, Santa Rita do Itueto, São Sebastião do Anta, Serra dos Aimorés, Simonésia, Taparuba, Tarumirim, Timotéo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Vermelho Novo, Viçosa e Volta Grande, no Estado de Minas Gerais, da Base Territorial do SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07 (3585879), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; d) NOTIFICAR o SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07 (3585879), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, Novo Estatuto Social com sua representação atualizada, conforme o constante no seu extrato do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2236 (SEI 3693817), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204227/2024-48, de interesse do Sindicato dos Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores do Município de Arari/MA, CNPJ 08.571.984/0001-72, para representação da categoria profissional dos trabalhadores (as) em pesca, criação de peixes artesanais e os tecelões artesanais de materiais de pesca, pescadores (as) artesanais, aquicultores (as) e trabalhadores (as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados permanentes ou eventuais, na pesca e aquicultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores (as) e criadores (as) de pexies artesanais que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência municipal e base territorial em Arari, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2299 (SEI 3772535), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.233940/2023-10, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Às Endemias da Região de Oeiras - SINACSCER, CNPJ 08.933.221/0001-24, para representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Floresta do Piauí, Oeiras, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo e Tanque do Piauí, no Estado do do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2300 (SEI 3774795), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.219435/2023-62, de interesse do Sindicato das Clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 31.789.081/0001-84, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2301 (SEI 3775128) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.216994/2023-11, de interesse do SITIPACON - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE TRÊS CORAÇÕES E REGIÃO, CNPJ 52.082.409/0001-06, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2292 (SEI 3764183), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.215998/2024-61, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MEIAS, FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUIZ DE FORA, CNPJ 26.123.299/0001-65, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 534 (3739547), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Alteração Estatutária 46000.013065/2007-09, de interesse do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (impugnado), CNPJ: 87.815.460/0001-56, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 782, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.021555/2024-49, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de São Bento do Una, no Estado de Pernambuco, código de órgão autuador nº 22559-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 956, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 50000.012582/2024-21, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CADILLAC CLUBE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.423.827/0001-82, com sede na Rua Raul Caron 990, Capão da Imbuia - Curitiba/PR, CEP: 82.810-180, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CADILLAC CLUBE DO BRASIL deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.029631/2024-64, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede renovação do credenciamento do laboratório SYNVIA LABORATÓRIOS E TOXICOLOGIA LTDA., CNPJ nº 07.339.867/0002-04, com sede na Rua Mario Giordano, nº 146, Bairro Jardim América, CEP: 13.140-614, Paulínia/SP, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias. Art. 2º O credenciamento tem validade de quatro anos, a contar da publicação. Art. 3º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO