DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400145 145 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 970, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031612/2024-06, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santa Clara D´Oeste, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 972, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.030199/2024-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INSPEÇÃO VEICULAR PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.622.095/0001-90, situada no Município de Curitiba - PR, Rodovia BR Centro e Dezesseis, n°12883, Fanny, CEP: 81.690-200, a Portaria SENATRAN nº 931 de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2023, Seção 1, página 147. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 973, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031613/2024-42, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Nova Canaã, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 975, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.029271/2024-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PARAIBA SERVICO DE INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.305.296/0001-54, situada no Município de João Pessoa - PB, Rua Jose Antonio Ferreira de Miranda, nº 1651, Distrito Industrial, CEP: 58.082-797, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 976, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.026347/2024-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NORMATIVE I N S P ECO ES VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.517.625/0001-19, situada no Município de Salvador - BA, Av. Santiago de Compostela, nº 351, Parque Bela Vista, CEP: 40.279-150, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 978, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.029074/2024-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INOVA INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.207.753/0001-10, situada no Município de Nova Iguaçu - RJ, Av Abilio Augusto Tavora, nº 968, Da Luz, CEP: 26.260-045, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 981, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025286/2024-90, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVECAR CENTRO DE INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.046.578/0002-34, situada no Município de Vilhena - RO, Av Edivaldo Luciano da Silva, nº 1669, Bodanese, CEP: 76.980-002, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 982, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025568/2024-97, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL SANTA MARIA DE INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.907.846/0002-04, situada no Município de Santo Angelo - RS, Av Ipiranga, nº 936, Kurtz, CEP: 98.804-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 984, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031885/2024-42, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Tuntum, no Estado do Maranhão, código de órgão autuador nº 20939-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031884/2024-06, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Arame, no Estado do Maranhão, código de órgão autuador nº 21281-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015258/2024-64, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIFICTRUCK PRESTACAO DE SERVICOS DE TESTES VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.475.023/0001- 49, situada no Município de Arcos - MG, Av Edgard de Faria Gontijo, nº 490, Cidade Industrial P. Hilda Borges de Andrade, CEP: 35.588-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 989, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria SENATRAN nº 433, de 2 de maio de 2024, que autoriza a circulação, em caráter experimental e por período prefixado, das combinações de veículos de carga (CVC) dotados de caminhões-tratores elétricos objetos da Fase 1 do Projeto de Pesquisa sobre Caminhões Elétricos para Transporte Rodoviário de Carga (Projeto BEV) coordenado pelo Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e Segurança (INPROTRAN), com apoio da Volvo do Brasil Veículos Ltda. (Volvo), supervisionado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), para permissão de circulação de novas unidades veiculares e em novos trajetos. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 19 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Deliberação CONTRAN n° 273, de 9 de abril de 2023, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.041975/2022-80, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 433, de 2 de maio de 2024, que autoriza a circulação, em caráter experimental e por período prefixado, das combinações de veículos de carga (CVC) dotados de caminhões-tratores elétricos objetos da Fase 1 do Projeto de Pesquisa sobre Caminhões Elétricos para Transporte Rodoviário de Carga (Projeto BEV) coordenado pelo Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e Segurança (INPROTRAN), com apoio da Volvo do Brasil Veículos Ltda. (Volvo), supervisionado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), para permissão de circulação de novas unidades veiculares e em novos trajetos. Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 433, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................... I - .............................. a) ------------------------- ................................. h) chassi nº YV2XB40A0RA338696 e placa TAK-5J55 i) chassi nº YV2XB40A3RA339230 e emplacamento a ser realizado; j) chassi nº YV2XB40AXRA339161 e emplacamento a ser realizado.(NR) II - ............................. a) .............................. .................................. k) chassi nº YV2XB40C4RA338895 e placa TAK-5J15" (NR) "Art. 4º .................. I - ........................... .............................. XVII - entre a rodovia BR-376 na cidade de Curitiba-PR, km 593, e a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, na cidade de Curitiba/PR, acesso pela rodovia BR- 376, km 590; XVIII - entre a rodovia BR-277, km 10, na cidade de Paranaguá -PR, e a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, na cidade de Curitiba/PR, acesso pela rodovia BR- 376, km 590; XIX - entre a Av. Senador Salgado Filho, Guabirotuba, na cidade de Curitiba-PR e BR-376, km 619, via contorno rodoviário de Curitiba na cidade de São José dos Pinhais- PR; XX - entre a Av. Senador Salgado Filho, Guabirotuba, na cidade de Curitiba- PR e BR-476, km 148 na cidade de Paranaguá -PR; XXI - entre a rodovia Anhanguera- SP-330, km 37 sul, na cidade de Cajamar-SP, e a rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 50 Oeste, na cidade de Araçariguama - SP; XXII - entre a rodovia Anhanguera- SP-330, km 23 sul, na cidade de São Paulo- SP, e a rodovia Pedro Roles, SP-088, km 1, na cidade de Mogi das Cruzes -SP;