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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2024 · pág. 88

DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

GOMES (Matrícula nº 2428), ocupante do cargo público de Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora CHARMENES ALVES GOMES (Matrícula nº 2428), ocupante do cargo público de Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de 15/10/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 15/10/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de outubro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:0C3C2041

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 176/2024

PORTARIA Nº 176/2024.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quatorze dias a partir de 22/10/2024, formulado pela servidora pública FRANCISCA LEDA ALVES DA SILVA (Matrícula nº 972), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA LEDA ALVES DA SILVA (Matrícula nº 972), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quatorze dias a partir de 22/10/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 22/10/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de outubro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:D5F549D8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177/2024

PORTARIA Nº 177/2024.

EXONERA, A PEDIDO, O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) EFETIVO(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

CONSIDERANDO que a exoneração de cargo público efetivo pode se dar a pedido do servidor, conforme preceitua o artigo 34 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,

RESOLVE

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, a servidora pública Neuma Alves da Silva, brasileiro(a), Matrícula Funcional nº 2107, do cargo público efetivo de Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:FC166AA4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2024

PORTARIA Nº 179/2024.

CONCEDE ASCENSÃO DE NÍVEL PELA VIA ACADÊMICA À SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e,

CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal ANTÔNIA LINDALVA CARNEIRO BEZERRA, Matrícula nº 0071, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, pertinente a ascensão de nível;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083/10 de 05 de janeiro de 2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria do Município de Quixelô/CE, RESOLVE

Art. 1º. Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora pública municipal ANTÔNIA LINDALVA CARNEIRO BEZERRA, Matrícula nº 0071, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, nos termos previstos no art. 28, inciso I, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público de Quixelô/CE.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.