DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500124 124 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido a regularização da área afetada, mas por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a atualização nos sistemas institucionais, o(a) interessado(a) deve apresentar à autarquia o comprovante da regularização da pendência. FÁBIO TADEU BUONAVITA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2024 - SUPES-SP O Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s), através de seu(s) representante(s) legal(is), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, em razão dos trimestres não quitados abaixo indicados, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, conforme artigo 17-B da Lei n° 6.938/1981 (com suas atualizações posteriores), bem como dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (com alterações posteriores), ficando o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) intimado(s) a efetuar(em) os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão da notificada no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscrição do(s) débito(s) em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento da execução judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. A(s) empresa(s) ora notificada(s) dispõe(m) do prazo para impugnação de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Os valores consolidados e devidos pelo notificado constam em documento próprio juntado a cada processo. A empresa notificada poderá gerar as respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU) individuias, para cada trimestre não quitado, acessando o seguinte link na página da autarquia na internet: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa, ou caso deseje informações sobre o valor total devido ou caso opte por acumular os trimestres não quitados em uma única GRU ou ainda caso opte por requer o parcelamento dos débitos, deve peticionar diretamente no respectivo processo abaixo referido ou entrar em contato com a Equipe de apoio à arrecadação da Superintendência/SP, através do e-mail [email protected] ou [email protected] ou via telefone (11-30662651). Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, à empresa notificada e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.Fundamentos legais: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e Lei 6.938/1981, artigos 17-B até 17-G. Fundamentos legais dos acréscimos: Lei 6.938/1981, artigo 17- H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522/2002, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941/2009, combinada com a Lei 9.430/1996, artigo 61. . .EMPRESA NOTIFICADA .CNPJ .COMPETÊNCIAS/TRIMESTRES LANÇADOS .PROCESSO ADMINISTRATIVO . .WAGNER ALEXANDRE TROMBIM - ME .07.108.796/0001-40 .4ºT/2018 .02027.015208/2019-79 FÁBIO TADEU BUONAVITA Superintendente do IBAMA/SP EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02543.000137/2019-71; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº xxx.3x2.x02-xx, e de outro lado 3R TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 03.097.679/0001-77, denominado COMPROMISSÁRIO neste ato, representada por seu Procurador LUIZ ANTONIO TARDIN OAB/BA 32.448; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo a lista de necessidades do Cetas localizado no Estado da Bahia; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.965,44 (Dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas na Tabela 2 do TCCM - CETAS nº 19513471/2024-Supes-PA; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 19513471/2024-Supes-PA; DATA DAS ASSINATURAS: 16/10/2024 e 22/10/2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Onilo Luiz Maccarini, com área de 5,05 hectares, a ser constituída sobre área total do imóvel denominado Sítio Maccarini, localizado no município em Casca-RS, tendo como proprietária Irena Dobroslava Maccarini. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília-DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; e considerando o disposto no processo nº 02070.007519/2023-15, resolve: Art. 1º Convidar a sociedade a participar da consulta pública relativa ao Edital de Licitação para a concessão de serviços de apoio à visitação na Base Avançada do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA na Ilha de Itamaracá - PE. Art. 2º As contribuições eletrônicas poderão ser realizadas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, por meio do formulário eletrônico disponibilizado em https://forms.office.com/r/TgkhJkSR1r e na Plataforma Participa + Brasil em https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. Art. 3º O edital e demais documentos correlacionados poderão ser acessados no sítio eletrônico https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais- diversos/editais-diversos-2024-1. Art. 4º A audiência pública será realizada na Base Avançada do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos na Ilha de Itamaracá no dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º As sugestões recebidas dentro do prazo estipulado no art. 2º serão devidamente analisadas e consideradas na formulação da versão final do instrumento convocatório. Data da assinatura: 4/11/2024 MAURO OLIVEIRA PIRES Presidente do Instituto Chico Mendes EXTRATO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº: 02124.003435/2024-11. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 12/2024 ERI GR2 firmado entre O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Pedro Alves Araújo. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 835,02 (oitocentos e trinta e cinco reais e dois centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de 40%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 11.080/2022. VIGÊNCIA: até 180 dias, a contar da data de assinatura do COMPROMISSÁRIO, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2024 PELO COMPROMISSÁRIO: Pedro Alves Araújo, neste ato representado por seu PROCURADOR Sérgio Roberto Torres de Oliveira, Advogado, OAB/SE sob n°11.711; 01 de novembro de 2024 PELO ICMBio/GR2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional Nordeste. AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços de transporte aquaviário de passageiros no Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio torna público o Edital para Credenciamento 01/2024, de pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços de transporte aquaviário de passageiros no Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, na modalidade Autorização. Os interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão atender às especificações constantes deste Edital, publicado no site oficial do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos- 2024-1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente credenciamento, inserindo a documentação e informações diretamente no Portal do Governo Federal no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-transporte- aquaviario-nas-unidades-de-conservacao-federais. THAÍS FARIAS RODRIGUES Chefe do NGI ICMBio Alcatrazes EDITAL DE AUTORIZAÇÃO - Nº 1/2024 OBJETO: Chamamento Público para autorização dos condutores credenciados do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (PNSBd), para exercer a atividade aquaviária em embarcações miúdas, com fins turísticos. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, torna pública o Edital para os Condutores Credenciados do Parque Nacional da Serra da Bodoquena para Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros para fins turísticos - N° 01/2024, para interessados em realizar a prestação do serviço de atividade aquaviária em embarcações miúdas para fins turísticos no PNSBd. Essa prestação de serviço deverá atender ao disposto pelas determinações constantes na Portaria nº 770, de 10 de dezembro de 2019, das demais legislações que o fundamentam e às condições e exigências estabelecidas neste Edital. Os interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão atender às especificações constantes deste Edital, publicado no site oficial do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos- 2024-1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente Credenciamento, apresentando as seguintes informações e documentação diretamente no Portal do Governo Federal no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar- autorizacao-para-conducao-de-visitantes-nas-unidades-de-conservacao-federais. SANDRO ROBERTO DA SILVA PEREIRA Chefe do Parque Nacional da Serra da Bodoquena AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 443055 Nº Processo: 02126000187202436. Objeto: O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais e equipamentos permanentes que serão utilizados na melhoria da infraestrutura, projetos e ações do Parque Nacional da Tijuca, atendendo assim, as demandas institucionais existentes. O processo se dará através de Licitação, na forma eletrônica, em atendimento às Unidades de Conservação contempladas no Projeto do Mosaico Carioca. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 05/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Estrada Das Paineiras, S/n, - Rio de Janeiro/rj - Cep 22241-3, Santa Teresa - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/443055-5-90003-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LIOMAR FELIPE CALADO Coordenador da Coagr-4 (SIASGnet - 01/11/2024) 443055-44207-2024NE000001