DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500174 174 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J L V LISBOA, 18.137.005/0001-26, RRI1E67, FRMEP00290652024, 683-13; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012-70, RNT5C17, FRMEP00303702024, 683- 12; RNT5C12, FRMEP00307852024, 683-12; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, IZZ1C57, FRMEP00303892024, 683-12; BELA VISTA TRANS P O R T ES LTDA, 47.916.490/0001-34, DBL6H84, FRMEP00304682024, 683-12; CLAYTON DE SOUZA SILVA, 25.109.665/0001-69, PYN3C13, FRMEP00305412024, 683-12; ELGERSMA & ELGERSMA LTDA, 05.486.710/0001-97, BES1E63, FRMEP00305762024, 683-12; JEFFERSON LUIZ STOEBERL, .190.449-*, MHO2A95, FRMEP00305832024, 683-12; COOPE R AT I V A DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE OTACILIO COSTA -COOPEROC, 04.650.488/0001- 53, FMX1B67, FRMEP00305862024, 683-12; MENEGHIM TRANSPORTES LTDA, 08.513.395/0001-38, MMF2J24, FRMEP00306852024, 683-13; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0005-41, QRL8E88, FRMEP00307022024, 683-12; JOSE CARLOS NIEMETZ, .678.239-, DBM3E86, FRMEP00307032024, 683-12; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, SVB8H08, FRMEP00307072024, 683-12; MARCOS DE REZENDE RAMOS, .442.737-, LQP3E85, FRMEP00307082024, 683-12; ETEMOSTON DA CONCEICAO OLIVEIRA, .121.035-*, MHS7G69, FRMEP00307562024, 683-11; DEOMAR PIMENTEL DOS SANTOS, .547.720-, ILE2828, FRMEP00305782024, 683-11; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, QXV2G40, FRMEP00307792024, 683-12; M.M.B. - PECAS E ACESSORIOS LTDA, 04.941.061/0001-04, MMB3860, FRMEP00307962024, 683-11; G.G. ARAUJO LTDA, 04.402.919/0001-62, EPU5A93, FRMEP00308062024, 683-13; ADENIR DE SOUZA, .554.359-, MMC7F90, FRMEP00308392024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25.451/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 14 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; STEFFEN BEBIDAS LTDA, 93.618.510/0001-08, IYV8024, FRMEP00291442024, 683-12; TRANS FALLS LTDA, 03.266.537/0005-10, RHB9C16, FRMEP00304012024, 683-13; P R SCOPARO TRANSPORTES LTDA, 32.595.570/0001-68, MWX7E80, FRMEP00304242024, 683-12; TRANSPORTADORA RC LTDA, 47.006.812/0001-08, FNE8A23, FRMEP00305512024, 683-12; ROANDA TRANSPORTADORA LTDA, 22.083.112/0001-96, EZU2E84, FRMEP00305652024, 683-12; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001- 00, JAZ3A26, FRMEP00306692024, 683-11; TRANSPORTADORA XANDRE LTDA, 25.196.734/0001-19, PPB4D64, FRMEP00306922024, 683-11; TRANSTOKO TRANS P O R T ES LTDA, 17.260.254/0001-41, FHU7J50, FRMEP00307182024, 683-12; RENATA STEFENI, *.436.181-, ARP5G37, FRMEP00305542024, 683-13; TRANSPORTES JORGETO LTDA, 87.440.434/0001-90, JBK3C92, FRMEP00307382024, 683-12; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, ECV3C61, FRMEP00307622024, 683-12; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, OLQ2I14, FRMEP00307672024, 683- 12; TORSOL PECAS E TRANSPORTES LTDA, 48.826.682/0001-12, AYU8B16, FRMEP00307812024, 683-12; REFRIBRASIL IND. E COM. LTDA, 03.809.314/0001-28, RYF8G36, FRMEP00307832024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 69/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 1.979 (um mil novecentos e setenta e nove). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 70/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2024. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 5.437 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.173277/2024-73. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 43.929.307/0001-84 - MSKT TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Objeto: Contratação do saldo remanescente do Contrato nº 007/2024, para a prestação de serviços contínuos de suporte e apoio administrativo, para atender as demandas das unidades vinculadas à COLOG/MG nos estados de Minas Gerais e Bahia, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/11/2024 a 09/05/2025. Valor Total: R$ 2.435.536,26. Data de Assinatura: 29/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.176670/2024-19. Dispensa Nº 147/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo "descrição dos serviços" deste contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 31/10/2024 a 31/10/2027. Valor Total: R$ 2.258,10. Data de Assinatura: 31/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 48/2021. Nº Processo: 50500.118935/2021-11. Pregão. Nº 36/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA . Objeto: Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 4,4783% do valor total inicial atualizado do Contrato nº 048/2021, referente à supressão de 1 (um) posto de item 12 - engenheiro projetista - pleno e à supressão de 1 (um) posto de item 13 - contador - pleno, partir de 1º de novembro de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. E, alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 4,3564% do valor total inicial atualizado do contrato nº 048/2021, referente ao acréscimo de 1 (um) posto de item 16 - engenheiro civil - transportes - sênior, partir de 1º de novembro de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. E com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada ao longo da contratação perfaz o montante de 40,8852%, e o acréscimo acumulado, o montante de 7,3507%. Vigência: 01/11/2024 a 31/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.394.930,84. Data de Assinatura: 01/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90014/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 24/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de serviço de acesso à internet banda larga via satélite com uso de rede de satélites de baixa órbita (LEO), com características de mobilidade (transportável/móvel), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ABELAR VIEIRA ROSA NETO Agente de Contratação. (SIDEC - 04/11/2024) 393001-39250-2024NE800143 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT AVISO DE PENALIDADE Comunicamos a publicação de decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ANTT por meio da Deliberação nº 384, de 3 de outubro de 2024, no bojo do processo administrativo ordinário nº 50500.365001/2023-39, que aplicou à empresa JS Turismo Ltda, CNPJ nº 00.389.075/0001-06, a sanção de advertência, com fulcro no inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e, ainda, encaminhou os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa JS Turismo Ltda., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, II, "a" da Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003. Nos termos do Art. 57 e §§ do Anexo da Resolução ANTT 5.083/2016, o prazo para interposição de pedido de reconsideração é de 10 dias, contados da publicação desta notificação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros