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Diário Oficial da União · 05/11/2024 · pág. 176

DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500176 176 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393020 Número do Contrato: 694/2022. Nº Processo: 50611.002593/2022-42. Pregão. Nº 444/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 29.262.641/0001-04 - LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao contrato original, que tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular, no âmbito da superintendência regional do dnit no estado do mato grosso.. Vigência: 30/12/2024 a 30/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.407,59. Data de Assinatura: 01/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393020 Número do Contrato: 752/2023. Nº Processo: 50611.000137/2022-68. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 354/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 10.417.566/0001-77 - PLANEP PLANEJAMENTO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. Objeto: Aditivo de prorrogação do prazo contratual ao contrato SR/MT-752/2023-00, cujo o objeto é a elaboração de Estudos, Projetos Básicos e Executivos de Engenharia de 8 (oito) Obras de Arte Especiais - OAE, na rodovia federal BR- 242/MT, Trecho: Entr. MT - 100(A) (Div TO/MT) (São Felix do Araguaia) - Entr. BR-163/MT- 242 (B) (Sorriso); Subtrecho: Entr. MT - 129/324(A) (Gaúcha do Norte) - Entr. MT-130; Segmento: km 486,32 - km 575,23; Extensão: 88,91 km; Lote: A; Código SNV: 242BMT0595 a 242BMT0600; Pontes: Rio Curiservo - 145m, Rio Kevuaieli - 80m, Córrego Aiuá - 80m, Ribeirão Bacaeri - 51m, Rio Batovi - 85m, Afluente do Rio Batovi - 30m, Afluente do Rio Jatoba - 45m e Rio Játoba - 95m,. Fica prorrogado o prazo contratual por mais um período de 293 (duzentos e noventa e três) dias consecutivos, passando o término dos prazos de vigência para a data de 29/11/2025 e de execução para a data de 31/08/2025. Vigência: 10/02/2025 a 29/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 967.990,85. Data de Assinatura: 04/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024). AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90404/2024 - UASG 393020 Nº Processo: 50611001075202473. Objeto: Contratação de empresa de consultoria para Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a Jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso, Lote 5 (Cáceres), conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua 13 de Junho, 1296, Centro-sul - Cuiabá/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/393020- 3-90404-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/01/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O número 90404/2024 corresponde ao número 404/2024 no Edital e número 0404/24-11 no site do DNIT (https://www.gov.br/dnit/pt- br/assuntos/licitacoes/superintendencias/editais-de-licitacoes).. JONATAS LACERDA DE SA Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações (SIASGnet - 04/11/2024) 393020-39252-2024NE000021 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393010 Número do Contrato: 237/2023. Nº Processo: 50600.032421/2020-61. Pregão. Nº 492/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos de execução e de vigência por mais 60 (sessenta) dias consecutivos. Vigência: 30/10/2024 a 22/03/2025. Data de Assinatura: 30/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 743/2024 PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBA M A R BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 247 SSP- PI e CPF/MF nº. 161..-72. PERMISSIONÁRIA F & S COMERCIAL LTDA, com sede na Avenida São Sebastião, 1580 - Campos, cidade de Parnaíba- PI, CEP 64215-044, CNPJ(MF) n° 08.635.703/0011-70, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, cuja solicitação para ocupação requerida pelo seu REPRESENTANTE, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTINELI DE OLIVEIRA, portador do CPF sob nº 22.17.63-15, com poderes bastantes, para ser representante. OBJETO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR- 343/PI, KM 11,50, TRAVESSIA URBANA DA CIDADE DE PARNAÍBA/PI, COM IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE PASSAGEM ELEVADA DE PEDESTRES, SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA E DE INTERVENÇÃO EM RETORNOS DE VEÍCULOS COM INICIATIVA E PROJETO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. * PERMISSIONÁRIA ATUANDO SOB A TUTELA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA-PI E A SUA GESTÃO MUNICIPAL PARA O TRÂNSITO. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, renovável automaticamente, até que o DNIT empreenda reforma no pavimento ou por motivo de força maior. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 17.300,57 (dezessete mil e trezentos reais e cinquenta e sete centavos correspondente ao definido no item 2.1. PROCESSO: 50618.001376/2024-37. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2024. Teresina, 4 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS. Superintendente Regional DNIT/PI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-289/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR- 153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR RS-403 (RIO PARDO), SNV 471BRS0070, segmento do km 170+754m ao km 170+821m, lado direito, numa extensão total de 67 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 170+866m ao km 171+031m, lado esquerdo, numa extensão total de 165 metros por 1,5 metros de largura; segmento do 171+031m ao km 171+690m, lado esquerdo, numa extensão total de 659 metros por 0,5 metros de largura; segmento do km 171+690m ao km 171+880m , lado esquerdo, numa extensão total de 118 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 171+853m ao km 172+017m, lado direito, numa extensão total de 164 metros por 1,5 metros de largura, travessia no km 170+821m ao km 170+866m, com extensão de 45 metros (sendo 28m sobre faixa de rolamento e 17m em área lateral), por 1,5 metros de largura; travessia no km 171+880m ao km 171+853m, com extensão de 45 metros (sendo 28m sobre faixa de rolamento e 17m em área lateral), por 1,5 metros de largura perfazendo uma área total de 1235,5 m2 (mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados e meio), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19348485. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002584/2024-23. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-294/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0200, segmento do km 419+985m ao km 420+586m, lado direito, numa extensão total de 601 metros por 0,5 metros de largura, e travessia no km 420+750m, com extensão de 79 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 67m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 340 m2 (Trezentos e quarenta metros quadrados), no município de Quaraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19348637. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001372/2016-19. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-298/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR AV VENÂNCIO AIRES (SÃO MARCOS), SNV 116BRS3080, travessia no km 125+000m, com extensão de 30 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 20m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 45,00 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/10/2024, através do documento SEI nº 19329553. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001933/2018-41. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-299/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-392 (P/SÃO SEPÉ), SNV 290BRS0250, travessia no km 340+830m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 342+530m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 343+880m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 347+425m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 347+565m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 348+760m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados), no município de São Sepé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/10/2024, através do documento SEI nº 19329486. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003629/2015-96. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024.