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Diário Oficial da União · 05/11/2024 · pág. 108

DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500108 108 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - acompanhar trabalhos ou projetos de Ciência de Dados que a Controladoria-Geral da União, por meio de suas diferentes unidades, esteja realizando em parceria com outros órgãos ou entidades; XII - estabelecer orientações de utilização de soluções de Inteligência Artificial por parte dos servidores da Controladoria-Geral da União nas suas atividades institucionais; XIII - propor ações para o aperfeiçoamento da governança de Ciência de Dados, em consonância com as diretrizes do CGGD; XIV - propor ao CGGD critérios para priorização de projetos de Ciência de Dados a serem conduzidos de forma centralizada pela Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e XV - auxiliar o CGGD na execução de suas competências. Art. 5º Compete aos membros da Comissão de Governança de Ciência de Dados: I - manter a CGCD constantemente atualizada sobre o andamento dos projetos de Ciência de Dados em produção e em desenvolvimento em suas respectivas unidades, bem como das necessidades delas quanto a Análise de Dados e Inteligência Artificial; II - representar suas unidades nas solicitações de apoio técnico para a solução de problemas específicos ou desenvolvimento de projetos na área de Ciência de Dados; e III - auxiliar e viabilizar o monitoramento contínuo das soluções de ciência de dados geridas pela unidade que eles representam. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ES T R AT ÉG I C A S Art. 6º Com relação à política de governança de Ciência de Dados, compete à Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas: I - propor normativos e coordenar os mecanismos de governança para Ciência de Dados na Controladoria-Geral da União, em linha com o direcionamento definido pelo Comitê Gerencial de Governança Digital, a fim de atingir os objetivos institucionais; II - em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, definir padrões, procedimentos e ferramentas para o desenvolvimento de soluções de Ciência de Dados no âmbito da Controladoria-Geral da União; III - executar os projetos de Ciência de Dados priorizados pelo Comitê Gerencial de Governança Digital ou pela Secretaria-Executiva; e IV - assessorar a direção e todas as demais unidades da Controladoria-Geral da União em assuntos correlatos a Ciência de Dados. § 1º Além do desenvolvimento centralizado pela Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas previsto no caput, inciso III, os projetos de Ciência de Dados também podem ser desenvolvidos pelas demais unidades da Controladoria-Geral da União, de forma descentralizada, seguindo as necessidades e prioridades dessas áreas. § 2º Caso as soluções de Ciência de Dados desenvolvidas de forma descentralizadas entrem em produção, elas deverão seguir as diretrizes para projetos de Ciência de Dados da Controladoria-Geral da União e passar pela supervisão técnica da Comissão de Governança de Ciência de Dados, conforme previsto no art. 4º. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADES GESTORAS DE SOLUÇÕES DE CIÊNCIA DE DA D O S Art. 7º As unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União que tenham soluções de Análise de Dados ou de Inteligência Artificial em produção são consideradas como Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados. Art. 8º As Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados são responsáveis pelo monitoramento, pela revisão e manutenção dessas soluções durante todo o seu ciclo de vida. Parágrafo único. As Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados deverão indicar à CGCD gestores, um titular e um suplente, responsáveis pela gestão de suas respectivas soluções. Art. 9° Compete às Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados: I - estabelecer o objetivo, a forma de utilização e as métricas esperadas para a solução; II - reportar à Comissão de Governança de Ciência de Dados qualquer comportamento diferente do esperado que venha acontecer durante a utilização da solução de Análise de Dados ou Inteligência Artificial; III - monitorar o desempenho da solução, executar as reavaliações periódicas e verificar a necessidade de ajustes; IV - garantir que todos os códigos fonte e a documentação do projeto estejam em repositório apropriado na rede da Controladoria-Geral da União; e V - informar sempre que a solução deixar de ser necessária, a fim de possibilitar o encerramento do ciclo de vida do projeto e a liberação dos recursos utilizados. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva. Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 203, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, para alterar a periodicidade do recadastramento da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, publicada no DOU, Seção 1, pág. 62, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14...................................................................................................................... § 1º Os mecanismos de verificação periódica do preenchimento dos demais requisitos para a continuidade de percepção da gratificação serão objeto dos regulamentos a serem editados, salvo o mencionado no § 3º do art. 12, que será objeto de controle direto da área de gestão de pessoas. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 14-A.................................................................................................................. ................................................................................................................................... § 5º Sem prejuízo das demais disposições deste artigo, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará acompanhamento mensal sobre o cumprimento das exigências para continuidade no pagamento de todos os servidores que percebem as gratificações de que tratam os arts. 10 e 11, assim como prestará orientações às unidades do Ministério Público Federal, a fim de que observem a necessidade de comunicação de qualquer ocorrência que tenha implicação no pagamento das gratificações mencionadas nos arts. 10 e 11. § 5º-A O acompanhamento mensal sobre o cumprimento das exigências para continuidade na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança observará a exigência referente ao Teste de Aptidão Física - TAF, com impacto em folha de pagamento no mês subsequente ao resultado final do TAF. § 5º-B Em janeiro de cada ano, o acompanhamento mensal sobre o cumprimento das exigências para continuidade na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança observará ainda o requisito atinente à participação em programa de atualização profissional ou de ações de treinamento, estabelecido no art. 12 desta Portaria. § 6º A fim de subsidiar o acompanhamento referente ao mês de janeiro previsto no §5º-B deste artigo e em observância à exigência anual de atualização profissional ou ações de treinamento, a Secretaria de Segurança Institucional, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise deverão validar, conforme o caso, até dezembro do ano anterior, as ações de treinamento apresentadas pelos respectivos servidores para cumprimento do art. 12 desta Portaria. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1548.2024, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993; Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016; Considerando a decisão tomada na 283ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, PGEA 20.02.0400.0000635/2024-50; Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho, decorrente da promoção da Doutora Márcia Bacher Medeiros, ao cargo de Procuradora Regional do Trabalho, por meio da Portaria PGR nº 193 de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024; resolve: Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre para a Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1.561, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 87 e 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o que consta no PGEA 20.02.0001.0008165/2023-26, resolve: Art. 1º Instalar 5 (cinco) Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho, criados pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023, fixados e distribuídos pela Portaria PGT nº 1.430, de 31 de agosto de 2023, nas seguintes unidades: 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região/PA 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região/AL 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/MS JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA R E T I F I C AÇ ÃO Na Ata nº 40, de 29/10/2024 - 2ª Câmara, publicada no D.O.U. de 04/11/2024, Seção 1, página 206. Onde se lê ATA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (Sessão Ordinária da Segunda Câmara) .............................................................................................................................. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-033.773/2015-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Yago de Almeida Bernardes produziu a sustentação oral que havia requerido em nome de Renatha Soares Castro Silva e de Suetônio Queiroz de Araújo. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta. Leia-se ATA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (Sessão Ordinária da Segunda Câmara) ............................................................................................................................... SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-013.773/2015-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Yago de Almeida Bernardes produziu a sustentação oral que havia requerido em nome de Renatha Soares Castro Silva e de Suetônio Queiroz de Araújo. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta. Defensoria Pública da União CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA CGDPU Nº 8, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera parcialmente a portaria n.º 7, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de terça-feira, 22 de outubro de 2024, que estabelece o calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais para o período compreendido entre 10 e 12 de dezembro 2024, dispõe sobre procedimentos preliminares e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 73/2013; resolve: Art. 1º. Altera parcialmente a portaria 07 e torna público o seguinte calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União: . .U N I DA D ES .DAT A S . .V i t ó r i a / ES .10 e 11 de dezembro de 2024 . .L i n h a r e s / ES .12 de dezembro de 2024 Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material e de pessoal. Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e audiências internas e externas. Art. 4º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet. FLÁVIA BORGES MARGI