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Diário Oficial da União · 05/11/2024 · pág. 109

DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500109 109 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 52, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a proposta orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XV do artigo 22 do Regimento do CREF18/PA-AP, e; CONSIDERANDO deliberação na 41ª Reunião Plenária Ordinária do CREF18/PA- A, ocorrida em 29 de Outubro de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 5.179.438,84 (cinco milhões cento setenta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº. 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: . .RÚBRICA .D ES C R I Ç ÃO .PARCIAL .T OT A L . .6.2.1.1.01 .Receitas Correntes . .5.479.438,84 . .6.2.1.1.01.01 .Receitas De Contribuições .4.409.922,72 . . .6.2.1.1.01.04 .Exploração De Serviços .31.267,50 . . .6.2.1.1.01.05 .Receitas Financeiras .233.623,50 . . .6.2.1.1.01.06 .Transferências Correntes .804.625,12 . . .T OT A L .5.479.438,84 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: . .RÚBRICA .D ES C R I Ç ÃO .PARCIAL .T OT A L . .6.2.2.1.01.01 .Despesas Correntes . .5.174.438,84 . .6.2.2.1.01.01.01 .Pessoal, Encargos E Benefícios .1.734.306,29 . . .6.2.2.1.01.01.02 .Outras Despesas Correntes .3.445.132,55 . . .6.2.2.1.01.02 .Despesas De Capital . .300.000,00 . .6.2.2.1.01.02.01 .Investimentos .300.000,00 . . .T OT A L .5.479.438,84 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total deste orçamento. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CRISTIANO DE MIRANDA GOMES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 81, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação e publicidade da Proposta Orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 20ª região - CREF20/SE. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência prevista no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO a disposição do inciso XII do art. 5º-B da Lei 9.696/98, que atribui ao CREF a competência de aprovar sua proposta orçamentária; CONSIDERANDO que o CREF20/SE deve aprovar a sua proposta orçamentária, como disposto no art. 4º, inciso XV do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO o determinado no art. 68, inciso V do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO o prazo constante no art. 93, II, do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 26 de outubro de 2024. resolve: Art. 1º - Aprovar e dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 2.613.232,62 (dois milhões, seiscentos e treze mil, duzentos trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES .....................R$ 2.613.232,62 CONTRIBUIÇÕES ................................R$ 1.106.607,50 FINANCEIRAS .....................................R$ 420.000,00 TRANSFERENCIA CONFEF ..................R$ 1.086.625,12 TOTAL DA RECEITA ......................... R$ 2.613.232,62 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: DESPESA CORRENTE ........................R$ 2.613.232,62 DESPESA DE CAPITAL ......................... - TOTAL .............................................R$ 2.613.232,62 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), no ano do total deste orçamento. §2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite supracitado, na categoria econômica de Despesa de Capital, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. SIMONE SANTOS GAMA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº Nº 103, DE 18 DE JULHO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 148/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL A PACIENTE DURANTE ATENDIMENTO. FALTA DE PROVAS DA INFRAÇÃO. APURADO E CONFIGURADO TRATAMENTO SEM O CONSENTIMENTO FORMAL DA PACIENTE. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta W.L.O.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão ao representado, visto infração do artigo 10, inciso II, alínea "d", da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº Nº 117, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 33/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.T.M.E. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto violação do Art. 16, incisos I e V da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO PORTARIA Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta para os mandatos de Conselheiros do CREFITO-9 da gestão 2025-2029, e a designação do sorteio público eleitoral, visando a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva. O COORDENADOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO - CREFITO-9, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Acórdão COFFITO n.º 730, de 19 de junho de 2024, e demais disposições regulamentares, conferidas pela Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento à Resolução COFFITO 519, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º. Através da presente portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região - CREFITO-9, para o mandato referente ao quadriênio 2025- 2029, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/75. Art. 2º. O processo eleitoral será regido pela Resolução COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020. Art. 3º. O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-9, será realizado no dia 26 de novembro de 2024, às 9:00h, na sede desta autarquia federal, localizada na Rua H, Qd 04, Setor A, Lote 02, Centro Político Administrativo - Cuiabá - MT, CEP: 78049-911. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. SILANO SOUTO MENDES BARROS CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA-CREFITO-11 Nº 74, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre readequação dos Empregos em Comissão Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª região- CREFITO 11; resolve: Art. 1º - Readequar, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11, o plano dos empregos em comissão. I - Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREFITO 11, por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito desse Conselho, e por empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à disposição por outros integrantes da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios. § 1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto, de caráter provisório e precário, passível de exoneração "ad nutum". § 2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. § 3º Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO 11 regulados pela presente norma são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros eleitos. Art. 2º - Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade que devem suprir respeitando a previsão orçamentária. Art. 3º - A destinação dos empregos em comissão regulamentados pela presente Portaria deverá obedecer a proporção de 60% (sessenta por cento) exclusivamente para empregados de carreira do CREFITO 11 e/ou da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios. Parágrafo único: O total de empregos em comissão ocupados por empregados sem vínculo efetivo com Administração Pública deverá se limitar ao percentual de 40%. Art. 4º - Toda nomeação e exoneração para os empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).