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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2024 · pág. 98

DOMCE 06/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

1569000000 Outras transferências do FNDE 67.000,00 1570000000 Transferência de convênio-União/Educação 490.000,00 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação 820.000,00 1573000000 Royalties do Petróleo e gás à Educação 7.875,00 1599000000 Outros recursos vinculados à Educação 1.000,00 1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 16.090.000,00 1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 710.000,00 1604000000 Transf. Ag. De saúde e comb. As edemias 1.212.950,00 1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 1.001.000,00 1621000000 Transferência do SUS – Governo Estadual 320.500,00 1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 5.310.700,00 1632000000 Transferência de convênio – Estado/Saúde 102.000,00 1635000000 Royalties do petróleo e gás à Saúde 2.625,00 1660000000 Transferência de recursos do FNAS 990.000,00 1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 137.500,00 1665000001 Transf. de convênio- União- Ass.Social 55.000,00 1665000002 Transf. de convênio- Estados - Ass.Social 102.000,00 1669000000 Outros recursos à Assistência Social 1.500,00 1700000000 Outros convênios da União 19.278.919,41 1701000000 Outros convênios do Estado 2.476.628,40 1706000000 Transferência especial da União 952.000,00 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 160.000,00 1720000000 Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 730.000,00 1749000000 Outras vinculações de transferências 100.000,00 1749000001 Outras vinc. De transferências – FNHIS 430.000,00 1750000000 CIDE 7.931,47 1751000000 Contribuição de iluminação pública 707.589,76 TOTAL R$ 133.639.814,64

CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei. Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Art. 12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir: I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função; II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias; III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; IV – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo 2 e Anexo 2A); V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI – Programas de Trabalho (Anexo 6); VII - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos; VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações (Anexo VII); IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos (Anexo VIII); X – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função (Anexo IX); XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento; XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; Art. 13. A Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei. Art. 14. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas. Art. 15. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 16. O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos04 dias do mês de novembro de 2024; 159º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:8017F873

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