DOMCE 06/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 987/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Olinda para o exercício financeiro de 2025, onde estima a receita e fixa a despesa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município, faço saber que a câmara municipal de nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Olinda para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
- RECEITA DO TESOURO
R$ 120.850.000,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 109.200.454,73
Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 3.412.000,00
Contribuições R$ 3.548.553,51
Receita Patrimonial R$ 3.430.615,50
Receita de Serviços R$ 16.000,00
Transferências Correntes R$ 95.169.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 3.623.785,72 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 9.573.918,00
Operações de Crédito R$ 5.000,00
Alienação de Bens R$ 2.000,00
Transferências de Capital R$ 9.566.918,00 1.3 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 2.075.627,27
Contribuições R$ 2.075.627,27 2. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -9.850.000,00
Deduções do FUNDEB R$ -9.850.000,00
TOTAL ORÇADO R$ 111.000.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 69.625.558,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 41.374.442,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 3.120.000,00 - 3.120.000,00 GABINETE DO PREFEITO 785.960,00 - 785.960,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.161.555,00 - 4.161.555,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.876.600,00 - 2.876.600,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6.586.600,00 - 6.586.600,00 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 1.104.100,00 - 1.104.100,00 SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS 5.143.825,00 - 5.143.825,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 5.030.550,00 - 5.030.550,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2.342.405,00 - 2.342.405,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 396.900,00 - 396.900,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.986.018,00 - 33.986.018,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 979.420,00 - 979.420,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 231.765,00 - 231.765,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 168.890,00 - 168.890,00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 47.000,00 - 47.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 271.170,00 - 271.170,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 651.000,00 - 651.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1.491.800,00 - 1.491.800,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00 - 250.000,00 SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - 2.092.500,00 2.092.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 8.890.670,00 8.890.670,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - 10.575.282,00 10.575.282,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 18.448.230,00 18.448.230,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.318.560,00 1.318.560,00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - 49.200,00 49.200,00 T O T A L 69.625.558,00 41.374.442,00 111.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação;