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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 193

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600193 193 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 de residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional), no âmbito das Secretarias do Ministério da Saúde e seleção de residentes por meio das Instituições proponentes homologadas para realização de estágio eletivo/opcional na esfera federal que se destine à formação de especialistas, sobretudo de profissionais que venham a atuar na Gestão em Saúde. 1. JUSTIFICATIVA 1.1 A proposta de edital justifica-se pela necessidade de tornar o Ministério da Saúde campo de prática para estágios de programas de residências médica e em área profissional da saúde, além de reforçar o compromisso do Ministério da Saúde com a qualificação e a valorização dos profissionais da saúde, criando oportunidades para a formação especializada e a atuação em ambientes que possibilitem o aprendizado em situações reais de trabalho, sobretudo na gestão em saúde. A ação visa também promover a integração das instituições de ensino com as políticas e práticas de saúde pública, fortalecendo a formação acadêmica e profissional alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do contexto de saúde brasileiro. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O processo seletivo será conduzido por uma comissão de seleção composta por membros da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/SAA/SE/MS do Ministério da Saúde. 2.2 O objeto deste edital é selecionar residentes, por meio da adesão das Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional), para atuarem no âmbito da Gestão Pública, por meio de estágio eletivo/opcional de até 60 dias, não remunerado, nas unidades do Ministério da Saúde em Brasília, Distrito Federal. 3. OBJETIVO 3.1 Contribuir para a qualificação dos residentes de programas de residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional), visando qualificar e fortalecer as residências em saúde e a integração ensino-serviço, por meio da oferta do estágio eletivo/opcional, o qual terá como campo de prática as Secretarias do Ministério da Saúde-Brasília/DF. O estágio visa promover aos residentes, condições de aprendizagem que envolvam o acompanhamento do cotidiano de trabalho da gestão federal do SUS, as vivências em situações que possibilitem o desenvolvimento da capacidade de tomada de decisões e reflexões no âmbito da administração pública federal, a aplicação prática dos conhecimentos acadêmicos adquiridos e a valorização da educação permanente por meio da educação interprofissional em serviço, com uma visão humanista e crítica no âmbito do SUS. 4. DAS MODALIDADES DE ADMISSIBILIDADE 4.1 Esse edital dispõe de duas modalidades de estágio, sendo: 4.2 MODALIDADE I: com a duração de 30 DIAS 4.2.1 Esta modalidade consiste em um estágio de 240 horas, incluindo: 4.2.2 48 horas de carga horária teórico-prática com cursos EaD, tutoria de campo e relatório final. 4.2.3 192 horas de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da Saúde. 4.2.4 O residente estagiário terá uma inserção semanal de 60 horas de atividades teórico-práticas de segunda a sábado. 4.3 MODALIDADE II: com a duração de 60 DIAS 4.3.5 Esta modalidade consiste em um estágio de 480 horas, incluindo: 4.3.6 96 horas de carga horária teórico-prática com cursos EaD, tutoria de campo e relatório final. 4.3.7 384 horas de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da Saúde. 4.3.8 O residente estagiário terá uma inserção semanal de 60 horas de atividades teórico-práticas de segunda a sábado. 4.4 Essas modalidades oferecem diferentes durações e cargas horárias para atender às necessidades e disponibilidades dos programas de residências das Instituições proponentes do Distrito de Federal - DF, permitindo uma inserção gradual e adaptada à prática profissional junto às Secretarias do Ministério da Saúde, para os profissionais residentes estagiários. 4.5 Apenas os residentes dos programas de residências em área profissional em saúde uniprofissional ou multiprofissional (não médicos), poderão se candidatar para a modalidade II de estágio, com duração de 60 dias. 5. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 5.1 A seleção dos residentes, para preenchimento das vagas para estágio eletivo/opcional de residência, nas unidades do Ministério da Saúde, em Brasília/DF, será realizada por meio da adesão das Instituições proponentes dos programas de residências médicas e em área profissional da saúde do Distrito Federal. A realização dos estágios se dará no âmbito da gestão, de acordo com a modalidade que contemple o programa, com o objetivo de incentivar a formação de profissionais residentes comprometidos com o fortalecimento do ensino - serviço no SUS. 5.2 Poderão concorrer a este Edital: 5.2.1 Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área profissional da saúde, com sede em Brasília - DF e situação regular junto às respectivas Comissões Nacionais de Residências (CNRM e CNRMS). 5..2.2 Residentes a partir do segundo ano de residência (R2), devidamente matriculados e ativos nos programas de residências médicas ou em área profissional da saúde (uniprofissional ou multiprofissional). 5.3 As instituições proponentes deverão seguir as etapas descritas no cronograma de acordo com o Anexo VIII deste Edital. 5.4 Fará parte do processo seletivo, a formação de cadastro reserva, para a lista de profissionais residentes elegíveis, quando excederem o número de vagas ofertadas pelas unidades, sendo remanejadas conforme necessidade e disponibilidade das Secretarias do Ministério da Saúde. 5.5 As instituições proponentes devem incluir no modelo de apresentação de residentes elegíveis (Anexo II), o dobro do número de residentes elegíveis para a formação do cadastro reserva. 5.6 A lista dos residentes selecionados pela Instituição deverá ser listada em ordem decrescente de pontuação. 5.7 O processo seletivo terá vigência por prazo indeterminado, mantendo-se válido até a publicação de novo edital que regule ou substitua as disposições deste processo. 6. DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES: PROCEDIMENTOS E PRAZOS 6.1 A adesão da instituição proponente de programa de residência médica e/ou em área profissional da saúde será realizada, exclusivamente, por envio de ofício, conforme Anexo I, ao e-mail: [email protected]. 6.2 As instituições proponentes com interesse em aderir a este edital deverão anexar, obrigatoriamente, ao e-mail especialmente destinado para esse fim, o documento solicitado no Anexo I, em resolução legível, e exclusivamente em formato PDF (com tamanho máximo de 15 MB). 6.3 Não serão aceitas adesões realizadas fora do prazo estipulado no presente edital e/ou adesões via postal, fax, e-mail ou outro ambiente que não seja o e-mail indicado para esse fim. 6.4 Junto com o Anexo I, a instituição proponente deverá enviar um documento com a lista compilada com o nome de todos os residentes do segundo ano com os respectivos números de matrícula, de cada programa de residência que terá como campo de estágio eletivo/opcional as unidades do Ministério da Saúde-Brasí l i a / D F. 6.5 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres, utilizados pela Instituição proponente de programa de residência, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste edital. 6.6 Será de inteira responsabilidade da instituição que realizar adesão a este edital, as informações apresentadas por meio do Ofício enviado para este fim, bem como o preenchimento correto e o envio adequado do documento solicitado no Anexo I, no período estipulado no Cronograma (Anexo VIII) deste Edital. 6.7 Estará automaticamente excluída do processo de adesão a Instituição proponente que fornecer dados comprovadamente inverídicos, documentos desatualizados, arquivos corrompidos ou em discordância dos solicitados. 6.8 É imprescindível que a Instituição efetue a devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los e enviá-los para o e- mail: [email protected]. 7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA ADESÃO 7.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde será responsável pela análise dos documentos enviados pelas Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) que aderirem ao processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos neste edital. O processo de análise seguirá as seguintes diretrizes, que corresponderão às etapas 1 e 2 de seleção deste edital: 7.1.1 Etapa 1 - Verificação do Número Total de Residentes do Segundo Ano 7.1.1.1 A Comissão de Seleção verificará o total de residentes do segundo ano de cada IES, com o número total de residentes do programa que terá como campo de prática o estágio no Ministério da Saúde, conforme a lista compilada e enviada junto ao Ofício de Adesão (Anexo I), referente à etapa 1 de seleção. É fundamental que o número de matrícula e o programa de residência de cada residente sejam corretamente informados e estejam em conformidade com os registros oficiais para que sejam calculadas a proporcionalidade de vagas disponibilizadas para cada programa de residência que aderir ao edital. 7.1.2 Etapa 2 - Distribuição Proporcional das Vagas: 7.1.2.1 Após a verificação, a Comissão de Seleção realizará a distribuição das vagas de estágio de forma proporcional ao número de residentes do segundo ano, por programa de residência de cada IES. Essa distribuição visa garantir equidade na alocação das vagas, levando em consideração o total de residentes elegíveis de cada instituição. Conforme a fórmula de distribuição de vagas. Esse cálculo garante uma alocação justa e proporcional das vagas de estágio entre as Instituições de Ensino Superior ( I ES ) credenciadas. 7.1.2.2 As vagas não preenchidas por uma instituição, poderão ser remanejadas para outro programa de residência. 7.1.2.3 Da fórmula matemática Vi = (Ni / N total) x V total Onde: Vi é o número de vagas para a instituição i. Ni é o número de residentes do segundo ano na instituição i. N total é número total de residentes do segundo ano em todas as instituições participantes. V total é o número total de vagas disponíveis para o estágio. 7.1.2.5 Vi: É o número de vagas de estágio destinadas à instituição i. Esse valor é calculado com base na proporção de residentes do segundo ano de uma instituição específica em relação ao total de residentes do segundo ano de todas as instituições participantes do processo de seleção. Ni: É o número de residentes do segundo ano na instituição i. Este número é fornecido por cada IES participante e refere-se ao total de residentes que já concluíram o primeiro ano do programa de residência e estão aptos a concorrer às vagas de estágio. Ntotal: É o número total de residentes do segundo ano em todas as instituições participantes do processo seletivo. Este valor é calculado somando- se o número de residentes de todas as instituições que aderiram ao edital. Vtotal: É o número total de vagas de estágio disponíveis. Esse valor é estabelecido pela Comissão de Seleção do Ministério da Saúde, conforme o número de vagas disponíveis no programa de estágio. 7.1.2.6 A fórmula calcula o número de vagas para cada instituição (Vi) de forma proporcional, considerando a relação entre o número de residentes do segundo ano da instituição (Ni) e o total de residentes do segundo ano em todas as instituições participantes (Ntotal). O resultado dessa proporção é então multiplicado pelo número total de vagas disponíveis (Vtotal) para determinar quantas vagas cabem à instituição i. 7.1.2.7 O objetivo desta fórmula é assegurar que as vagas sejam alocadas de maneira justa, transparente e impessoal, respeitando a proporcionalidade entre as instituições participantes. As vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas para outros programas de residência, conforme a necessidade e disponibilidade. 8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 8.1 Serão ofertados critérios de ações afirmativas para seleção dos profissionais residentes por meio da proposta de cotas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas transexual/transgênero, pessoas indígenas e quilombolas, conforme os itens que se seguem. 8.1.1 30% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem negros (pretos e pardos). 8.1.2 10% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas com deficiência. 8.1.3 5% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis). 8.1.4 5% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem indígenas. 8.1.5 5% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem quilombola. 8.2 Dos critérios das ações afirmativas: 8.2.1 Pessoas com deficiência 8.2.1.1 Preencher um dos critérios abaixo: a. Autodeclaração (Anexo V); ou b. Carteirinha / declaração de atendimento em serviço especializado; ou c. Documento público de identificação com dado sobre deficiência; ou d. Laudo médico; ou e. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para PcD. 8.2.2 Indígenas 8.2.2.1 Preencher um dos critérios abaixo: a. Autodeclaração (Anexo V); ou b. Autodeclaração, conforme Convenção 169 da OIT (https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e- publicacoes/legislacao/legislacao-docs/convencoes-internacionais/convecao169.pdf/view); ou c. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas indígenas. 8.2.3 Quilombolas 8.2.3.1 Preencher um dos critérios abaixo: a. Autodeclaração (Anexo V); ou b. Certidão de reconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de- comunidade-remanescente-de-quilombo ; ou c. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas quilombolas. 8.2.4 Pessoas trans (travestis, transexual ou transgênero). 8.2.4.1 Preencher um dos critérios abaixo: a. Autodeclaração (Anexo V); ou b. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas trans. 8.2.5 Residente em saúde negros(as) 8.2.5.2 Preencher um dos critérios abaixo: a. Autodeclaração (Anexo V); ou b. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas negras. 8.3 Dos critérios das ações afirmativas para pessoas negras: 8.3.6 Todos os candidatos que se autodeclararem negros deverão se apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos de averiguação. A convocação será feita por meio do e-mail: [email protected], e constará a data, o horário e o link de acesso para apresentação do candidato. 8.3.7 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado por meio do e-mail: [email protected] 8.3.8 Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.