DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600194 194 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.9 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 8.3.10 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros momentos, incluindo concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.3.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou não permitir ser filmado será eliminado do certame. 8.3.12 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AS IES PROPONENTES H O M O LO G A DA S : 9.1 Após a conclusão da análise e distribuição das vagas pela comissão de seleção, será publicado via DOU, o número de vagas destinadas a cada instituição proponente que aderiu ao programa de estágio de residência, conforme Anexo VIII deste edital. 9.2 O número de vagas destinadas a cada instituição proponente seguirá os critérios das ações afirmativas disposto no item VIII deste edital; 9.3 As etapas 3 e 4 do processo de seleção de residentes para vagas de estágio eletivo/opcional, deverão ser iniciadas após a publicação da homologação das instituições proponentes. Essa etapa será de responsabilidade exclusiva das instituições proponentes, respeitando as datas limites dispostas no Cronograma (Anexo VIII) deste edital. 10 DO PROCESSO SELETIVO DO RESIDENTE 10.1 O processo de seleção dos residentes será conduzido internamente pelas IES proponentes de programas de residências médica e em área profissional da saúde, no qual deverão ser utilizados os anexos III e IV para a avaliação do currículo lattes e da carta de intenção dos profissionais que manifestaram interesse em realizar o estágio eletivo/opcional. 10.2 A lista dos residentes selecionados pela instituição proponente homologada deverá ser enviada à Comissão de Seleção do Ministério da Saúde por meio de Ofício, conforme item 5 e 6. 10.3 As instituições proponentes que tiverem a adesão homologada, com listagem publicada, deverá enviar as seguintes documentações dos residentes selecionados, à Comissão de Seleção do Ministério da Saúde, por meio do e-mail: [email protected], conforme o Cronograma (Anexo VIII): 10.3.1 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PELA IES QUE ADERIR AO PROGRAMA: 10.3.2 Cópia do diploma de graduação; 10.3.3 Currículo Lattes atualizado; 10.3.4 Cópia do Documento de identificação (RG e CPF), ou cópia do registro profissional; 10.3.5 Comprovante de Residência; 10.3.6 Barema do Currículo Lattes preenchido, em formato PDF; 10.3.7 Carta de Intenção com até duas laudas no máximo, em formato PDF; 10.3.8 Autodeclaração de ação afirmativa, se necessário, em formato PDF; 10.3.9 Acordo de Cooperação Técnica - ACT, (anexo X); somente para IES que não possuem acordo firmado com com o Ministério da Saúde. 10.4 ETAPAS DE SELEÇÃO: 10.4.1 O processo seletivo será composto por duas etapas: Etapas 3 e 4, cada uma com peso de igual valor, totalizando 20 pontos (soma da análise de currículo e da análise da Carta de Intenção). 10.4.2 ETAPA 3 - ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES (ATÉ 10 PONTOS): 10.4.2.1 A avaliação do Currículo Lattes seguirá os critérios detalhados no Barema (Anexo III). O candidato deverá preencher o Barema indicando sua pontuação (Pontuação A), que será posteriormente revisada e confirmada pela instituição de ensino (Pontuação B). A média final será obtida pela soma das pontuações A e B, dividida por 2 (dois). 10.4.2.2 Os candidatos serão pontuados pela instituição de ensino com base em critérios como formação acadêmica, experiência profissional, publicações, participação em eventos científicos e outros elementos relevantes. 10.4.3 ETAPA 4 - ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÃO (ATÉ 10 PONTOS): 10.4.3.1 A carta de intenção deve ser redigida pelo candidato em até duas laudas, abordando de forma nítida e coerente os seguintes tópicos: apresentação pessoal, motivação para a candidatura, contribuições esperadas para o Ministério da Saúde, e impacto esperado para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. 10.4.3.2 A carta de intenção será avaliada pela instituição de ensino conforme os critérios estabelecidos no Barema (Anexo IV). 10.4.3.3 A carta será julgada pela clareza, coesão, e profundidade com que o candidato aborda sua motivação, suas expectativas em relação ao programa, e como pretende contribuir para o Ministério da Saúde e para seu próprio desenvolvimento. 10.4.4 DA MÉDIA FINAL: 10.4.4.1 A média final do processo seletivo será calculada pela soma das pontuações obtidas na análise do Currículo Lattes + na Análise da Carta de Intenção, dividida por 2 (dois). (Exemplo: Se o candidato obtiver 8 pontos na análise do Currículo Lattes e 7 pontos na análise da carta de intenção, a média final será (8 + 7) / 2 = 7,5.) 10.4.5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 10.4.5.1 Os residentes serão selecionados de acordo com a capacidade e o interesse de cada Secretaria no âmbito do Ministério da Saúde, conforme o Quadro de vagas disponíveis no Anexo IX deste Edital. 10.4.5.2 Serão classificados os candidatos que possuírem maior pontuação, de acordo com o quadro de vagas e interesse da secretaria. 10.4.5.3 Os candidatos elegíveis que excederem o número de vagas ofertadas para cada Secretaria (Anexo IX), comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para preenchimento das vagas a serem disponibilizadas por motivo de desistência ou desclassificação dos (as) candidatos (as) pré-selecionados para a realização do estágio eletivo/opcional, de até 60 dias, não remunerado, nas unidades do Ministério da Saúde em Brasília, Distrito Federal. 10.4.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 10.4.6.1 Em caso de empate, poderão ser utilizados critérios adicionais, como: 10.4.6.2 Corresponde a 1 (um) ou mais itens das ações afirmativas disposto no Anexo V; 10.4.6.3 O (a) candidato (a) com maior idade; 10.4.6.4 Maior pontuação na análise do Currículo Lattes, considerando a participação e apresentação de trabalho em congresso nos últimos 3 anos. (Exemplo: Se o candidato tiver mais de 4 certificados em participações em congresso e apresentação de trabalho, cada comprovante a mais valerá 0,5 ponto); 10.4.6.5 Maior pontuação na análise do Currículo Lattes, considerando a publicação de artigos em revistas científicas, capítulos de livros. (Exemplo: Se o candidato tiver mais de 4 publicações, cada documento a mais valerá 0,5 ponto); 10.4.7 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 10.4.7.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que: 10.4.7.2 Não atender a uma das modalidades de estágios do item 4 bem como aos critérios de admissibilidade estabelecidos no item 5.1.2, II deste Edital; 10.4.7.3 Registrar e/ou anexar informações/documentações que estejam ou sejam falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da data de do período de adesão definido no Cronograma (ANEXO VIII) disposto neste Edital; 10.4.7.4 Informar desistência do processo seletivo. 10.4.7.5 Descumprir qualquer uma das regras deste Edital será desclassificado do processo seletivo. 11. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde publicará a homologação do resultado definitivo da etapa de adesão das Instituições proponentes dos programas de residências médica e em área profissional da saúde para participação do processo seletivo objeto deste edital, como também o resultado definitivo dos residentes classificados no Diário Oficial da União (DOU), conforme Cronograma disposto no Anexo VIII. 11.2 Os resultados preliminar e definitivo dos residentes classificados neste processo seletivo, será apresentado por meio das seguintes informações: Nome da Instituição proponente, Ordem de classificação do residente, Nome completo, Nome do programa e ações afirmativas dos candidatos classificados. 11.3 Será publicado no Diário Oficial da União o ato de homologação do resultado definitivo, conforme cronograma apresentado no Anexo VIII. 12. DOS RECURSOS 12.1 Somente serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao indeferimento da adesão da Instituição proponente de programas de residência médica e em área profissional da saúde e à inadmissibilidade da classificação do(a) residente candidato(a) ao estágio eletivo/opcional, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste edital que entenda violados pela não aprovação da adesão da Instituição ou da classificação do residente. 12.2 O(A) residente candidato(a) ao estágio eletivo/opcional que tiver interesse em interpor recurso referente à inadmissibilidade da sua classificação, deverá enviar para a Instituição proponente homologada, os seguintes documentos: Recurso da etapa de análise de residentes elegíveis, conforme documento disponível no Anexo VII, devidamente preenchido e com as argumentações necessárias para análise. 12.3 Os recursos deverão ser interpostos pela Instituição proponente credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, exclusivamente, por meio do e-mail: [email protected], com o assunto: Recursos - Edital nº XX/MS/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO - UF, conforme o período definido no Anexo VIII do presente edital. 12.4 Estão disponibilizados os documentos para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam os documentos disponíveis no Anexos VI e VII deste edital, referentes ao indeferimento da adesão das Instituições proponentes de programas de residência médicas e em área profissional da saúde e à inadmissibilidade da classificação do(a) residente candidato(a) ao estágio eletivo/opcional, respectivamente. 12.5 Serão indeferidos pela Comissão de Seleção do Ministério da Saúde, os documentos encaminhados fora do prazo ou preenchidos de forma incorreta, incompletos, em branco, sem fundamentação ou indicação do item editalício correspondente, bem como documento enviado por meio diverso do previsto neste edital. 12.6 Será admitido um único recurso por candidato(a). 12.7 Não será admitida a substituição de qualquer documento na fase de recurso. 12.8 A Comissão de seleção do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições credenciadas, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Edital. 12.9 A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste edital, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 13. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 13.1 Ao Ministério da Saúde cabe: 13.1.1 Realizar, por meio da comissão de seleção deste edital, a implementação do processo seletivo e da sistemática de avaliação, bem como a criação dos critérios de seleção interna das IES; 13.1.2 Fornecer orientações pertinentes às IES interessadas, como os resultados dos recursos, da avaliação da seleção de candidatos; 13.1..3 Prover os profissionais que serão os preceptores nas áreas de atuação dos residentes das respectivas secretarias; 13.1..4 Realizar junto ao preceptor e as instituições definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; 13.1..5 Realizar o acolhimento e a integração dos profissionais residentes; 13.1..6 Assegurar os cenários de práticas/realizações das atividades programadas nos departamentos, coordenações, diretorias e gabinetes das secretarias do Ministério da Saúde; 13.1.7 Realizar avaliação final de cada ciclo com envio para a instituição de ensino, bem como indicação de cursos EaD, realizar a tutoria de campo e supervisionar a produção do relatório final; 13.1.8 Emitir declarações para profissionais residentes ao final de cada ciclo; 13.2 Às IES proponentes homologadas cabe: 13.2.1 Realizar seleção interna dos profissionais residentes elegíveis, com a devida conferência de documentações de acordo com critérios de elegibilidade apresentados neste edital, bem como envio de lista de residentes elegíveis e documentos comprobatórios de acordo com anexos apresentados neste edital; 13.2.2 Fornecer informações solicitadas dentro do prazo estipulado no edital; 13.2..3 Consolidar as documentações solicitadas (da instituição e dos candidatos) em cada etapa prevista no edital e enviar à comissão de seleção; 13.2..4 Participar quando convocada do processo de definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; 13.2..5 Indicar profissional para atuar como ponto focal da instituição no acompanhamento do processo de estágio eletivo e/ou opcional; 13.2..6 Emitir declarações de realizações de preceptorias aos profissionais que desempenharam esse papel no âmbito do Ministério da Saúde, ao final de cada ciclo; 13.2.7 Responsabilizar-se quanto a interrupções do estágio eletivo e/ou opcional que possam ocorrer por motivos diversos, referente a indisciplinas dos profissionais residentes no decorrer da residência; 13.2.8 Responsabiliza-se pela manutenção do pagamento da bolsa do residente durante o período do estágio eletivo/opcional. 14. DO ORÇAMENTO 14.1 As parcerias decorrentes desse procedimento ocorrerão sem qualquer ônus financeiro ou repasse de valores entre as partes. 14.2 O Ministério da Saúde não disponibilizará qualquer tipo de auxílio financeiro para transporte, moradia, alimentação e ajuda de custo, nem pagamento de bolsas de qualquer espécie. 14.3 O Ministério da Saúde não dispõe de hospedagem, nem fornece recursos para alunos provenientes de outros estados ou países. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde reserva-se ao direito de solucionar os casos e situações não previstas neste edital. 15.2 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Comissão de Seleção, seja por medida de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer natureza. 15.3 Todos os atos pertinentes a este Edital serão publicados no https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/estagio, enquanto o resultado final e homologação serão divulgados no Diário Oficial da União, na página oficial do Ministério da Saúde e enviados por meio do e-mail: [email protected] . 15.4 À Comissão de Seleção do Ministério da Saúde reserva-se ao direito de publicar exclusivamente no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso- a-informacao/concursos-e-selecoes qualquer alteração do cronograma apresentado no ANEXO IX deste edital. 15.5 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail [email protected] durante período de recurso, e com divulgação do resultado da análise da impugnação no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes. ETEL MATIELO