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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 196

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600196 196 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO VI - MODELO DE RECURSO DA ETAPA DE CREDENCIAMENTO INSTITUIÇÃO SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024 Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 12; especificar os itens do edital que justificam a fundamentação do recurso e encaminhar EXCLUSIVAMENTE por ao e-mail: [email protected] tendo como assunto: Recurso - Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024) À Comissão de seleção da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CO G E P / S A A / S E NOME DA INSTITUIÇÃO OU DO ENTE FEDERATIVO:


UF: ____ NOME DO (A) REPRESENTANTE LEGAL E/OU DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU):


CPF: ___ E-MAIL: _____ ITENS DO EDITAL: FUNDAMENTOS DO RECURSO: PEDIDO: DATA: _ / ____ / 2024


Coordenação do Programa de Residência OBS: A assinatura deve ser realizada com assinatura digital partir da sua conta gov.br. Assinatura Eletrônica - Governo Digital (www.gov.br) ANEXO VII - MODELO DE RECURSO DA ETAPA DE ANÁLISE DE RESIDENTES ELEGÍVEIS SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024 Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 12; especificar os itens do edital que justificam a fundamentação do recurso e encaminhar EXCLUSIVAMENTE por ao e-mail: [email protected], tendo como assunto: Recurso - Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024. À Comissão de seleção da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CO G E P / S A A / S E NOME DA INSTUIÇÃO OU DO ENTE FEDERATIVO: ______ UF: ____ CPF: _____ E-MAIL: ______ ITENS DO EDITAL: FUNDAMENTOS DO RECURSO: PEDIDO: DATA: _ / _ / 2024


Assinatura do (a) Residente. OBS: A assinatura deve ser realizada com assinatura digital partir da sua conta gov.br. Assinatura Eletrônica - Governo Digital (www.gov.br) ANEXO VIII - CRONOGRAMA SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024 Segue o cronograma formatado para publicação no Diário Oficial da União: CRONOGRAMA | DATA | ETAPAS | |__|_______| | 06/11/2024 | Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) | 06/11/2024 a 07/11/2024 | Período para adesão das Instituições Proponentes de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde | | 08/11/2024 | Análise da adesão das Instituições Proponentes de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde | | 11/11/2024 | Publicação do resultado preliminar das Instituições Proponentes homologadas, com a definição do número de vagas para participação no Edital | | 12/11/2024 a 13/11/2024 | Período para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Instituições Proponentes homologadas | | 14/11/2024 | Análise dos recursos das Instituições Proponentes homologadas | | 15/11/2024 | Publicação no DOU do resultado final das Instituições Proponentes homologadas, com a definição do número de vagas para participação no Ed i t a l | | 18/11/2024 a 22/11/2024 | Seleção interna dos residentes pelas Instituições de Ensino Superior (IES) homologadas | | 25/11/2024 | Envio, pelas IES ao Ministério da Saúde, da lista dos residentes selecionados, conforme ANEXO II | | 26/11/2024 a 27/11/2024 | Análise, pelo Ministério da Saúde, dos documentos enviados pelas IES para: Classificação dos residentes e preenchimento das vagas de estágio, de acordo com a disponibilidade das Secretarias do Ministério da Saúde divulgadas conforme ANEXO IX e formação do Cadastro Reserva | | 28/11/2024 | Publicação do resultado preliminar da classificação dos residentes selecionados para o estágio e para compor o Cadastro Reserva | | 29/11/2024 a 02/12/2024 | Período para interposição de recurso dos residentes contra o resultado preliminar, por meio das IES ao Ministério da Saúde | | 03/12/2024 | Análise da interposição de recurso dos residentes | | 04/12/2024 | Publicação no DOU do resultado final do recurso e da homologação do resultado final, com a classificação dos residentes selecionados e do Cadastro Reserva | MODALIDADE II: 60 DIAS | INÍCIO | ETAPAS | ||__|_______| | 09/12/2024 | Apresentação dos residentes ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional | MODALIDADE I: 30 DIAS | INÍCIO | ETAPAS | |__|_______| | 09/12/2024 (1ª entrada) ou 15/01/2025 (2ª entrada) | Apresentação dos residentes ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional ANEXO IX - QUADRO DE VAGAS Para que a tabela atenda ao padrão do Diário Oficial da União (DOU), é importante apresentá-la de forma bem estruturada e alinhada. Veja a versão formatada abaixo: Distribuição de Vagas por Secretaria do Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS): 19 vagas Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS):12 vagas Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS): 10 vagas Secretaria-Executiva (SE/MS): 9 vagas Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS): 05 vagas Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS):04 vagas Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde (SECTICS/MS): 03 vagas Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OUVSUS/MS):03 vagas Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS): 2 vagas Total de vagas: 67 ANEXO X - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. A União, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF nº 00394544/0127-87, neste ato representado pela Ministra de Estado da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, nomeado por meio de Decreto de 1º de Janeiro de 2023, no Diário Oficial da União, portador do CPF nº 425.005.407-15; e a [A instituições de ensino superior - IES (Nome da instituição), com sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxx, neste ato representado pelo (Presidente da Entidade xxxxxxxx), nomeado por meio de Decreto ___ no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de 20xx, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT, para os fins de celebração de cooperação para desenvolvimento de estágio eletivo/optativo no âmbito do Ministério da Saúde, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 25000.123764/2024-89 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a realização de Edital de Chamamento Público para credenciamento de instituições de ensino superior - IES e residentes interessados no desenvolvimento de estágio eletivo/optativo no âmbito do Ministério da Saúde. Ser executado no âmbito da Secretarias do Ministério da Saúde, conforme especificações e distribuição de vagas especificadas em edital. Serão estabelecidas a promoção de atividades conjuntas de educação e ensino em serviço; a troca de informações e dados úteis e/ou necessários para os desempenhos das competências; a elaboração de diagnósticos e relatórios e avaliações o compartilhamento de informações e conhecimento com fornecimento de materiais e tecnologias, dentre outros, especificados no plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado; bem como entrega da avaliação final entre preceptor e residente estagiário/a; e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento de planejamento; h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; h) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; I) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e J) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Ao Ministério da Saúde: a) Prover os profissionais que serão os preceptores nas áreas de atuação dos residentes das respectivas secretarias; b) Realizar junto ao preceptor e as instituições definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional conforme orientado no plano de trabalho; c) Realizar o acolhimento e a integração dos profissionais residentes; apresentando-os à instituição e integrando-os aos seus preceptores; d) Assegurar os cenários de práticas/realizações das atividades programadas nos departamentos, coordenações, diretorias e gabinetes das secretarias do Ministério da Saúde; bem como sua alocação e integração às equipes; e) Realizar avaliação final de cada ciclo com envio para a instituição de ensino, bem como indicação de cursos EaD, realizar a tutoria de campo e supervisionar a produção do relatório final como previsto no plano de trabalho. f) Emitir declarações para profissionais residentes ao final de cada ciclo. 12. ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PROPONENTES SELECIONADAS CABE: a) Fornecer informações solicitadas dentro e comunicação das Instituições de Ensino Superior - IES com os preceptores do MS; c) Participar quando convocada do processo de definições das atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional; d) Participação e comunicação ativas entre o ponto focal indicado pela IES com o preceptor do MS no acompanhamento do processo de estágio eletivo e/ou opcional; e) Emitir declarações de realizações de preceptorias aos profissionais que desempenharam esse papel no âmbito do Ministério da Saúde, ao final de cada ciclo; f) Responsabilizar-se quanto a interrupções do estágio eletivo e/ou opcional que possam ocorrer por motivos diversos, referente a indisciplinas dos profissionais residentes no decorrer da residência. g) Responsabiliza-se pela manutenção do pagamento da bolsa do residente durante o período do estágio eletivo/opcional. Subcláusula única. A responsabilidade exclusiva das instituições de ensino superior - IES pelo pagamento dos encargos trabalhistas, de provimento de bolsas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária, sem transferência de recursos ou doação de bens, da administração pública a inadiplência das IES em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.