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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 242

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600242 242 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL Nº 90361/24-04 A Superintendência Regional DNIT/PE, torna público aos interessados, o Resultado de Julgamento de que trata o Edital em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Item 01 - licitante vencedor: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SE R V I CO S ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 12.754.237/0001-47/EDRO ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 40.869.463/0001-09. Valor Total de R$ 24.860.000,00. Processo Administrativo SEI nº 50604.000751/2024-81. A cópia da Ata Eletrônica, poderá ser obtida, tanto no sitio: www.comprasgovernamentais.gov.br; quanto no sitio do DNIT:www.dnit.gov.br. Recife, 05/11/2024. BRUNO LEZAN BITTENCOURT Superintendente AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90409/2024 - UASG 393029 Nº Processo: 50604003032/23-31. Objeto: Contratação de empresa de consultoria, cujo objeto contratual é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA DAS DEMANDAS REFERENTES AOS EMPREENDIMENTOS DA MALHA RODOVIÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DNIT NO ESTADO DE PERNAMBUCO E NO ÂMBITO DAS NECESSIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS DAS SUAS UNIDADES LOCAIS SUBORDINADAS, BEM COMO A UFREC - UNIDADE FERROVIÁRIA DO DNIT.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.antonio de Gois, 820 Bairro Pina - Recife, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/393029-3-90409-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO LEZAN BITTENCOURT Superintendente Regional (SIASGnet - 04/11/2024) 393029-39252-2024NE800051 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do RN, CNPJ 04.892.707-0015/06, torna público que firmou com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente o Rio Grande do Norte - IDEMA COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL, referente à Supressão Vegetal e por meio do TERMO DE COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL, com prazo de validade de três anos, prorrogável por igual período, em favor do empreendimento constante no Processo -SINAFLOR nº 22419565 - relativo à Supressão de Vegetação de fragmentos florestais e árvores isoladas localizadas na Faixa de domínio da BR-304/RN(Reta Tabajara), a intervenção/supressão autorizada consistem em 9,7800 hectares, localizado na Obra de Adequação da BR-304/RN(Reta Tabajara). Natal/RN, 01 de novembro de 2024. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. Superintendente Regional - RN EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393021 Número do Contrato: SR/RN-425/2022. Nº Processo: 50614.002546/2022-79. Pregão. Nº 251/2022.Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada: A. DE A. F. RIBEIRO EIRELI. CNPJ n° 05.572.064/0001-80. Objeto: Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato SR/RN nº 425/2022. Fundamento Legal: Arts. 65, inciso I, alínea "b" e 57, § 1º, incisos I e IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Nota de Empenho: 2024NE001358. Valor do Termo Aditivo: R$ 749.437,88 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e oito reais e trinta centavos). Valor Global do Contrato após o Termo Aditivo: R$ 8.365.534,92 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos). Vigência: 04/11/2024 a 24/02/2025. Data de Assinatura: 04/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 739/2024 - UASG 393012 Nº Processo: 50610.004579/2024-55. Dispensa Nº 38/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 75.911.438/0001-20 - ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA. Objeto: Execução dos Serviços Emergenciais na Rodovia BR-471 - km 171 - Recuperação da Ponte sobre o Rio Jacuí, sob jurisdição da Unidade Local de São Leopoldo/RS. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 07/11/2024 a 22/10/2027. Valor Total: R$ 88.890.457,74. Data de Assinatura: 05/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024). EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-290/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO), SNV 293BRS0190, travessia no km 339+110m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Sant'Ana do Livramento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19329303. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000099/2018-77. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-291/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR RS-508 (P/SANTA BÁRBARA DO SUL), SNV 158BRS1210 travessia no km 109+900m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 112+300m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 114+500m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 114+900m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 116+250m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 121+000m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 125+000m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura perfazendo uma área total de 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 29/10/2024, através do documento SEI nº 19332969. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002888/2012-57. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-292/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS344(B) (P/SANTO CRISTO), SNV 472BRS0110, travessia no km 176+700m, com extensão de 25 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 15m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 37,5 m2 (Trinta e sete metros quadrados e meio), no município de Santa Rosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19329268. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.601851/2017-11. DATA DA ASSIN AT U R A : 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-296/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR RS-591 (FREDERICO WESTPHALEN), SNV 386BRS0105, segmento do km 35+550m ao km 36+220m, lado esquerdo, numa extensão total de 670 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 37+180m ao km 38+068m, lado esquerdo, numa extensão total de 880 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 38+277m ao km 38+870m, lado esquerdo, numa extensão total de 593 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 38+940m ao km 40+500m, lado esquerdo, numa extensão total de 1.560 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 41+620m ao km 42+414m, lado esquerdo, numa extensão total de 794 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 42+414m ao km 42+605m, lado direito, numa extensão total de 191 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 35+550m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 41+430m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 42+414m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura perfazendo uma área total de 7347 m2 (sete mil trezentos e quarenta e sete metros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19349027. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001300/2015-91. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA MARIO SADI PUREZA MORALES, inscrita no CP F/ M F sob o nº. 714.xxxxx-91. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-297/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO), SNV 471BRS0250, travessia no km 588+362m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no município de Santa Vitoria do Palmar/RS, para fins de implantação de adutora de água bruta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 29/10/2024, através do documento SEI nº 19348588. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 3.303,30 (três mil trezentos e três reais e trinta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 330,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta três centavos) (cada uma). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.500769/2017-70. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA SE VINEYARDS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 28.008.733/0002-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-303/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR