DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600245 245 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100640/2022-41 INTIMADO: ATACISO GOMES DA SILVA, CPF .453.-00. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar ao ora intimado. FINALIDADE: Intimar a parte Interessada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 8 de agosto de 2024, ocasião em que lhe foram impostas as penas de (i) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por descumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de seus clientes, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da mesma Lei, e ao art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 2017, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 40, de 2021, no valor de R$ 18.555,70 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), equivalente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do montante de R$ 1.484.456,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) das 11 (onze) operações relacionadas; (ii) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por descumprimento do dever de manutenção do registro de transações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. 3º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 18.555,70 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), equivalente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do montante de R$ 1.484.456,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) das 11 (onze) operações relacionadas; (iii) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado na legislação aplicável, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "a", da mesma Lei, e aos arts. 4º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 13.328,52 (treze mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) de R$ 533.140,72 (quinhentos e trinta e três mil, cento e quarenta reais e setenta e dois centavos), total da fração em espécie das 9 (nove) operações relacionadas no montante de R$ 1.649.690,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa reais); (iv) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "b", da mesma Lei, e aos arts. 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 65.722,50 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante de R$ 2.628.900,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil e novecentos reais) das 18 (dezoito) operações relacionadas; e (v) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de operações, que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao art. 10, inciso III, mesma Lei e aos arts. 1º a 7º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como, mais recentemente, à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à pessoa jurídica. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento da(s) multa(s) imposta(s) nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete ao que figura como parte interessada ou como seu procurador em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar também da entrega deste ofício no endereço acima indicado, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt- br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília, 5 de novembro de 2024 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 31/2019. Nº Processo: 00190.114255/2018-04. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor do contrato nº 31/2019, em conformidade com o previsto na sua cláusula sexta, com efeitos a contar de 4 de setembro de 2024. Valor do Termo de Apostilamento: R$ R$ 17.080,09 . Data de Assinatura: 05/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024). Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 590001 Nº Processo: 6300.0347/2024-26. Objeto: Rewnovação de Subscrição Red Hat JBoss Enterprise Application Plataform - 16 Core Premium 12 meses SKU: MW0153748. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor Ad Federal Sul-safs,quadra 2,lote 3 Ed Adail Belmonte, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/590001-5-90015-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCIEL RUBENS DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 04/11/2024) 590001-00001-2024NE009999 Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA (CNPJ 16.650.774/0001-06). Objeto: Prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência: de 07/02/2025 até 06/02/2026. Data de Assinatura: 29/10/2024. Valor Total: R$ 183.109,52. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 / 3.3.90.93.12. Processo: 2309/2022-59. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, ERICKA ROCHA FERREIRA, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2022. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: DFTI - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 09.650.283/0001-91). Objeto: prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: de 09/11/2024 até 08/11/2025. Data de Assinatura: 24/10/2024. Valor Total: R$ 286.739,05. Nota de empenho: 2024NE000017, datada de 10/01/2024. Programa de Trabalho: 03128003120HP0001. Elementos de Despesa: 33.90.40.06. Processo: 3814/2022-67. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, FABRICIO BOMBARDA GUEDES, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2022. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: C2H SOLUCOES EM SERVICOS LTDA-ME ( CNPJ 23.367.421/0001–50). Objeto: prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Vigência: de 25/11/2024 a 24/11/2025 Data de Assinatura: 24/10/2024. Nota de empenho: 2024NE000259, de 19/09/2024. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.17 Processo: 1799/2020-55. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, HERNANI LIBERATO CONCONI e CAYRON FERNANDES PEREIRA, pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa ANALÍCIA MARTINS DE SOUSA - ME. Processo: 19.04.5554.0119367/2024-76. Objeto: Contratação de empresa para realização da capacitação "A perícia para o Serviço Social e para a Psicologia (na área socialjurídica): aspectos profissionais e questões éticas fundamentais - I", a ser realizada no dia 13/11/2024, na modalidade telepresencial, via Microsoft Teams, em Brasília-DF. Valor total: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES ROCHA ALVES - Secretário-Geral Adjunto Substituto do MPDFT, em 05/11/2024. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa BECOME SCHOOL CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA. - EPP. Processo: 19.04.5554.0119077/2024-49. Objeto: Contratação de empresa para realização da palestra "Integridade Autenticidade", como parte das atividades que serão realizadas no evento de Lançamento do Plano de Integridade do MPDFT, a ser realizada no dia 08/11/2024, no Auditório do Edifício-Sede do MPDFT, em Brasília-DF. Valor total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES ROCHA ALVES - Secretário-Geral Adjunto Substituto do MPDFT, em 05/11/2024. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa G7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME. Processo: 19.04.4607.0104035/2024-87. Objeto: Participação no evento de Lançamento do Plano de Integridade do MPDFT, a ser realizado no dia 08/11/2024, no Auditório do Edifício-Sede do MPDFT, em Brasília-DF. Valor total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES ROCHA ALVES - Secretário- Geral Adjunto Substituto do MPDFT, em 05/11/2024.