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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 247

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600247 247 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 417/2024 Termo de Credenciamento nº 417/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL ALPHAVILLE), CNPJ 60.884.855/0032-50, para prestação de serviços médicos-hospitalares. Processo 1.34.001.008522/2023-19. Vigência: 31/10/2024 à 30/10/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado: RAPHAEL AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 622/2024 Termo de Credenciamento nº 622/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LASALUS LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA, CNPJ: 32.025.000/0001-32, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.037742/2024-64. Vigência: 01/11/2024 a 31/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ENIO MARQUES JUNIOR (Procurador). EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 632/2020 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL ESPERANÇA S.A. (ESPERANÇA RECIFE). Objeto: reajuste. Data de Assinatura: 14/10/2024. Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e pelo Credenciado, IRACEMA CAVALCANTI COSTA/THALLES MEDEIROS DE MELO. Processo nº 1.26.000.002763/2020-85. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 681/2024 Termo de Credenciamento nº 681/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ONCOPRIME SERVIÇOS EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA LTDA, CNPJ nº 45.596.901/0001-26, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.041288/2024- 46. Vigência: 29/10/2024 a 28/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JIMMY PAOLY GARATE (Sócio Administrador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 726/2024 Termo de Credenciamento nº 726/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO LABIN-MED LTDA, CNPJ: 10.457.717/0001-10, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.022021/2023-79. Vigência: 30/10/2024 a 29/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BRUNO FERNANDO MAYRINK (Sócio-Administrador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 729/2024 Termo de Credenciamento nº 729/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLAFE - CLÍNICA DE ATENDIMENTO FEMININO LTDA, CNPJ: 01.361.789/0001-79, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.002817/2024-96. Vigência: 16/01/2025 a 15/01/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VINÍCIUS MOREIRA DE QUEIROGA (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 731/2024 Termo de Credenciamento nº 731/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a VIVAA MEDICINA DA DOR E ESPECIALIDADES LTDA, CNPJ: 16.584.395/0001-57, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.036501/2024-06. Vigência: 20/01/2025 a 19/01/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUIZA ALVES DE CASTRO ARAI (Administradora não sócia). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.346/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 TC 042.908/2021-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MILTON DIAS ROCHA FILHO, CPF: 064.939.043-15, do Acórdão 55/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo TC 042.908/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 4/11/2024: R$ 1.361.945,77. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.345/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 TC 001.770/2015-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a SERV. OBRAS - SERVIÇOS DE OBRAS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA - ME, CNPJ: 10.640.595/0001-01, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 437/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/1/2024, proferido no processo TC 001.770/2015-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 4/11/2024: R$ 1.517.429,29, em solidariedade com o Sr. Rafael Mesquita Brasil - CPF: 084.793.876-02. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 650.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.348/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo TC 023.178/2023-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO FRANCISCO SIDNEY ANDRADE GOMES, CPF: 430.272.453-68, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 5/11/2024: R$ 186.103,59, em solidariedade com José Ribamar Barroso Baptista - CPF: 002.720.193-72; e Eliabe Albuquerque de Oliveira - CPF: 441.815.823-53. O débito decorre da inexecução parcial da rua José P de Almeida, sem aproveitamento da parte executada, objeto do Contrato de Repasse 0327961/2010 (Siafi 737092), descrito como "drenagem no município de Paracuru/CE". Normas infringidas: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público; Lei 8.443/1992 (art. 8º); Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações; Contrato de Repasse de registro Siafi 737092. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 5/11/2024: R$ 199.562,65; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço