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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 259

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600259 259 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA, em observância ao disposto na Resolução CAU/BR nº 198/2020, NOTIFICA a Sra. PRISCILA MAFRA (PRISCILA AZZINI), PRISCILA MAFRA - ME CNPJ 38.418.068/0001-68, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se no Processo n° 1000229286/2024. Informamos que o referido processo se encontra disponível para consulta no CAU/SC, situado a Av. Osmar Cunha, nº 260, 6º andar, Centro, Florianópolis/SC, Ed. Royal Business, das 11h às 17h, tel. (48) 3225-9599. CARLOS ALBERTO BARBOSA DE SOUZA Presidente do CAU/SC CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE Ofício Declaratório nº 04/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação CED-CAU/SP 959/2023, transitada em julgado em 17/06/2024, nos autos do Processo É.co-disciplinar n.º 00179.003321/2023-29, executa a sanção ético- disciplinar de Advertência Pública, prevista no artigo 19, inciso I, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao ARQUITETO E URBANISTA TIAGO ABADE BARBOSA, registrada neste Conselho sob n.º A113996-7, por infração às regras n.º 1.2.1., 3.2.5., 3.2.7. e 3.2.13., do Código de É.ca e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevêem 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas; 3.2.5. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando considerar que os recursos materiais e financeiros necessários estão adequadamente definidos e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a firmar com o contratante; 3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente AVISO DE PENALIDADE Ofício Declaratório nº 06/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação CEDCAU/SP 962/2023, transitada em julgado em 03/04/2023, nos autos do Processo Ético-disciplinar n.º 00179.001950/2023-14, executa as sanções ético-disciplinares de Advertência Pública cumulada com Multa no valor de 2 (duas) anuidades, previstas no artigo 19, incisos I e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, incisos I, IV e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao ARQUITETO E URBANISTA GUMERCINDO APOLINÁRIO, registrado neste Conselho sob n.º A1348400, por infração às regras nº às regras 1.2.1., 1.2.4., 2.2.7., 3.2.9., 3.2.10. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê: 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas; 1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código; 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade; 3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso; 3.2.10. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando aqueles que lhe prestarem consultorias estiverem qualificados pela formação, treinamento ou experiência nas áreas técnicas específicas envolvidas e de sua responsabilidade. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente AVISO DE CIENTIFICAÇÃO AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÕES PREVENTIVA O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 15.131.560/0001-52, com sede na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020 CIENTIFICA os administrados relacionados abaixo, para fins de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação. Referente a Atos e Processos Administrativos em tramitação neste Conselho, uma vez que esgotadas todas as tentativas, não foram possíveis suas localizações. Outras informações poderão ser obtidas na sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis no portal do Conselho (www.causp.gov.br) ou através do e-mail [email protected]. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 383500 Nº Processo: 90796110000025.000008/2024-64. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliário geral para atender as necessidades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado no SAUS, quadra 5, lote 3, bloco J, edifício CFC, em Brasília/DF. Abertura das Propostas: 19/11/2024 às 09h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. JULIANE MACHADO MÉLO Gerente do DELIC CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato para Prestação de Serviços Especializados de Assessoria, Consultoria e Acompanhamento no Planejamento da Supervisão e Fiscalização da Obra na sede do COFECI, celebrado entre o COFECI e a R. Engenharia Civil Ltda. DO OBJETO: Aditivo Contratual de Prorrogação da prestação de serviços técnico especializado de assessoria jurídica par afins para prestação de serviços especializados de assessoria, consultoria e acompanhamento no planejamento da supervisão da obra da nova sede do COFECI, junto ao Governo do Distrito Federal, e demais obras executadas, em execução ou a serem executadas em outras localidades pelos órgãos componentes do Sistema Cofeci- Creci, assim como nas providências necessárias à aquisição de imóveis e aprovação dos Projetos de Reformas, Ampliações e Construções. DA MODALIDADE: A presente contratação decorre da licitação - Carta-Convite n° 015/2022 (Processo-Cofeci n° 289/22), realizada nos termos da Lei n° 8.666/93, Decreto n° 785 e legislação complementar. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá a vigência a partir do dia 20/10/2024 até o 20/10/2025. DO VALOR: R$ 165.194,96, a serem pagos em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 13.766,24 (treze mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos). DA DOTAÇÃO: 6.3.1.3.04.002 (Despesa com Serviços de Assessoria e Consultoria). Pela empresa o Sr. REGINALDO LUIZ DOS SANTOS CORDEROS. e Extrato de Termo Aditivo Contratual que entre si celebram o Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI e F5 AUTO LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.342.075/0001-74, em 30 de outubro de 2024, conforme Processo nº 452/2024, Edital de Pregão Presencial nº 001/2024. DO OBJETO: Aditivo Contratual à prestação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível. VALOR: R$ 134.142,03 (cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e três centavos). VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.04.01.048 - Exposições, Congressos, Conferências, Jornadas e outros eventos. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 04/2024 ao Contrato CFMV nº 24/2020, firmado com a JDR SERVICES LTDA (CNPJ: 22.463.530/0001-09). Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses. Vigência: 16/11/2024 a 15/11/2025. Fundamento legal: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Processo originário: 1486/2020. Processo de renovação: SUAP nº 0110039.00000305/2024-69. Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.085 - Locação de Mão de Obra de Copa e Cozinha - Serviço Terceirizado - PJ. Nota de empenho: nº 1229. Emissão: 12/09/2024. Valor total: R$ 8.482,34. Signatários: pela Contratante, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida, Presidente do CFMV, e, pela Contratada, Danielle Ferreira Gonçalves Raio, Representante. Data de assinatura: 25/10/2024 e 01º/11/2024, respectivamente. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024-000/CRA-AC PROCESSO Nº 476921.000893/2024/27 Para que produza os efeitos legais, e considerando o que consta dos autos, HOMOLOGO em sua plenitude, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio referente ao Pregão Eletrônico nº 90001/2024-000/ CRA-AC, cujo objeto é a Eventual e futura GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS DE CARTÃO COM CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, destinados a atender as necessidades do CRA/AC, em favor da empresa vencedora do certame com o preço e valores unitários a seguir: LIFE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ nº 09.417.323/0001-50, vencedora do Item 1: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais); Após o registro em Ata, fica autorizado os fornecimentos dos itens destinados a atender a demanda deste Conselho, conforme a conveniência e necessidade, mediante procedimentos deliberados pela Gerência Administrativa e Financeira, observando a utilização racional e as formas de controle dos recursos financeiros disponíveis. Rio Branco /AC, 31 de outubro de 2024 MARCO FABIO DE SOUSA ESTEVES Presidente do CRA-AC CRA-AC Nº 0746 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 90001/2024-000/CRA-AC PROCESSO SEI Nº 476921.000893/2024/27 Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE - CRA/AC, CNPJ: 11.686.305/0001-15 Contratadas: LIFE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ nº 09.417.323/0001-50 Objeto: contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos servidores do CRA-AC para uso do benefício alimentação, em conformidade com a legislação trabalhista e com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRA-AC Valor da Ata: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) Recursos: Próprios Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.01.002-Auxílio Alimentação Rio Branco /AC, 4 de novembro de 2024 Adm. MARCO FABIO DE SOUSA ESTEVES Presidente do CRA-AC CRA-AC Nº 0746 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 476920.001438/2024-78 OBJETO: Aquisição de impressora e módulo de laminação de Carteiras de Identidade Profissionais com insumos. Início da Sessão Pública: 14/11/2024 às 09h (horário de Brasília). Informamos que o Edital está disponível nos sites www.gov.br/compras e www.cra-pr.org.br. Curitiba, 30 de outubro de 2024. ADM. MARCELLO CRISPINIANO PADULA Presidente do CRA-PR CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 90021/2024 Processo SEI Nº 476910.002226/2024-16. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da Comissão Permanente de Contratação, sediado na Rua Marcílio Dias, 1030, Menino Deus - Porto Alegre/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO", nos termos a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital. OBJETO: O objeto do presente Edital, é a Contratação de empresa especializada em soluções de energia fotovoltaica para dimensionar, instalar, fornecer equipamentos e estrutura para seu funcionamento, com capacidade de atender a demanda de consumo médio mensal de 4.900,kW/h e anual de 58.800,00kW/h, fornecendo energia fotovoltaica com remuneração proporcional à energia gerada, proporcional ao kW/h praticado pela COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA GRUPO EQUATORIAL (CEEE), conforme especificações, quantidades, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 30 minutos do dia 06/11/2024. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 30 minutos do dia 25/11/2024. LOCAL: LOCAL: www.gov.br/compras. CÓDIGO DA UASG: 389150. Porto Alegre, 6 de novembro de 2024. FLÁVIO CARDOZO DE ABREU Conselheiro Presidente