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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 88

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600088 88 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 conforme minuta SEI nº 2373423, para formalização da redução da área outorgada de 4.943.673,94 m² para 4.939.785,94 m², com exclusão de 3.888 m² referente aos lotes 139 e 140 e parcela do lote 85, e abertura de 180 (cento e oitenta) dias de prazo para correção das formalidades apontadas pela setorial jurídica da ANTAQ; e 5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, e a Bahia Mineração S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 682/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012711/2024-04 2. Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise exauriente de mérito acerca da denúncia protocolada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. em desfavor do Armador estrangeiro MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., relacionada à suposta cobrança indevida de "taxa de selo incorreto", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 465-2024-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que não foram identificadas irregularidades na conduta do Armador estrangeiro de cobrança de taxa de "Incorrect Seal Charge" (ISC), relacionada à inadequação da utilização de lacres de segurança por parte da Denunciante, Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 683/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015841/2024-91 2. Interessado: TPNR Gestão Patrimonial e Participações Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de aprovação de alteração de controle societário de Terminal Portuário Privado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário do Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA, Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR e Contrato de Adesão nº 12/2018C-MPOR, em que figura na qualidade de Cedente a empresa TPNR Gestão Patrimonial e Participações Ltda., conjuntamente com outras pessoas físicas (sócios pulverizados), e na figura de Cessionária a empresa EBT - Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda.; 5.2. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e 5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e as Interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 684/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016036/2024-84 2. Interessado: ANTAQ e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta da Superintendência de Regulação com vistas à suspensão da nova tabela de preços do Terminal de Uso Privado de titularidade da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Lt d a . , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. indeferir a proposta de medida cautelar recomendada pela Superintendência de Regulação, com vistas à suspensão da nova tabela de preços informada pelo Terminal de Uso Privado (TUP) denominado Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., titular do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ, constante do documento (SEI nº 2313362), uma vez que não restam configurados os pressupostos de "perigo na demora" e "fumaça do bom direito"; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência e de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para fins de continuidade da apuração do caso; e 5.3. cientificar a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 685/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018511/2019-90 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 4136-0 lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reformar a decisão prolatada no âmbito do Acórdão nº 468-2024-ANTAQ, para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), lavrado em 11/11/2019, eis que o seu objeto é idêntico ao constante do Auto de Infração nº 4127-0 (SEI nº 0900063), lavrado em 05/11/2019; 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 686/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018896/2023-71 2. Interessado: Klabin Paranaguá SPE 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de Arrendamento nº 2/2020, firmado entre a Klabin Paranaguá SPE e a União, com a interveniência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar que os investimentos realizados pela empresa Klabin Paranaguá SPE, decorrentes da celebração do Contrato de Arrendamento nº 2/2020, firmado entre a Arrendatária e a União, com a interveniência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, atenderam às obrigações contratualmente pactuadas; e 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 687/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019731/2023-17 2. Interessados: Portos RS e Sagres Agenciamento Marítimo Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Transição nº 1.295/2023 (SEI nº 2085053), celebrado entre a Portos RS e a empresa Sagres Agenciamento Marítimo Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. informar à Portos RS, Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, que as alterações provenientes da celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Transição nº 1.295/2023 estão em desacordo com o estabelecido no Acórdão nº 124-2018-ANTAQ, vez que a celebração de novos instrumentos contratuais estavam condicionados à manutenção das condições de exploração e operacionalidade do contrato originalmente autorizado; 5.2. determinar à Portos RS que, caso haja instrumento de exploração de área atualmente vigente, celebrado com a empresa Sagres Agenciamento Marítimo Lt d a . , relativo aos Armazéns A6; B1; B5; C2; Central de GLP; e Fundos do armazém B6, as condições de exploração das áreas devem ser imediatamente retomadas, nos moldes das previsões contratuais aprovadas pela ANTAQ; 5.3. revogar a determinação constante no Acórdão nº 124-2018-ANTAQ, especificamente no que tange à autorização concedida à Autoridade Portuária para firmar novos instrumentos contratuais; 5.4. participar à Portos RS que a celebração de novos contratos de transição para a exploração das áreas em discussão nestes autos está condicionada ao rito de análise e aprovação desta Agência; e 5.5. cientificar a Portos RS e Sagres Agenciamento Marítimo Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 688/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020630/2024-70 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 537-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. em face do Acórdão nº 537-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, indeferi-los integralmente; e 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral