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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/11/2024 · pág. 84

DOEAM 05/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 62 Álvaro Luís Brandão de Freitas, Técnico em Dermatologia Sanitária, Maria Niza Vilas Boas Conceição, Técnica de Saúde em Dermatologia nível 14, no período de 29/10/2024 a 08/11/2024; III - DESIGNAR também, os médicos, Camilla de Holanda Pereira, Isabel Cristina Lima Encarnação, Carolina Souza de Oliveira, Mathias Gama Aguiar Ferreira nível 15, no período 04 a 08/11/2024; IV - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores acima citados, no período descrito para participarem das ações do Programa Integralidade das Ações de Hanseníase e Doenças Tropicais de Pele Negligenciadas município de Iranduba - AM. V - Revogadas as disposições em contrário; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 05 de novembro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#201089#62#204689/> Protocolo 201089 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#200851#62#204451> PORTARIA Nº 0228/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC, publicada no DOE, no dia 27/08/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 02971/2024-76-FCECON RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD, vinculado ao CNPJ:28.023.851/0001-04, pelo valor mensal de R$ 96.249,34 (noventa e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no valor global de R$ 1.154.992,08 (Um Milhão, Cento E Cinquenta E Quatro Mil, Novecentos E Noventa E Dois Reais E Oito Centavos); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 04 de novembro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 04 de novembro de 2024 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#200851#62#204451/> Protocolo 200851 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#200887#62#204487> PORTARIA Nº 369/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 031/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação emergencial de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação técnica e térmica de equipamentos eletro eletrônicos e eletromecânicos médico/hospitalares e de suporte à vida e certificação de cabines/capelas pertencentes ao HEMOAM para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contração de serviços de engenharia clínica às fls. 275 a 343 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 413 a 414; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002230/2024-85. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos da via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 031/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação emergencial de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação técnica e térmica de equipamentos eletro eletrônicos e eletromecânicos médico/hospitalares e de suporte à vida e certificação de cabines/capelas pertencentes ao HEMOAM para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: G R A REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ Nº 30.010.486/0001-00) para o item 01 no valor de R$ 478.995,12 (Quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 478.995,12 (Quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus 04/11/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#200887#62#204487/> Protocolo 200887 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#201096#62#204696> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e EMOPS CONTROLE AMBIENTAL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2024 a 01/11/2025 com base na Cláusula Quinta: PRAZO DA PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS do contrato primitivo. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 8.091,88 (oito mil e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão a conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 28301, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903978, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitido a Nota de Empenho No. 2024NE0000516, em 30/10/2024, no valor de R$ 674,36 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Art. 105 c/c 106, I, II e III da Lei nº 14.133/2021. Processo nº 01.01.028301.000700/2024-67. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#201096#62#204696/> Protocolo 201096 <#E.G.B#201099#62#204699> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO