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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/11/2024 · pág. 94

DOEAM 05/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 72 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2022, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa BARRA SOM EVENTOS LTDA, (CNPJ n. 03.340.266/0001-71). OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato nº 026/2022, pelo período de 6 (seis) meses, celebrado entre a AMAZONASTUR e a Empresa BARRA SOM EVENTOS LTDA, cujo objeto consiste no serviço de locação de palco, destinados a atender os eventos promovidos ou apoiados pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR na capital, na região metropolitana de Manaus e demais municípios, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.001963/2024-02. PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 29/10/2024 à 29/04/2025. VALOR: R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23695330328010001, Natureza da Despesa: 33903914, Fonte: 1.501.160.0.0000.0000 e Nota de Empenho 2024NE0000941. Manaus, 29 de outubro de 2024. IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#201074#72#204674/> Protocolo 201074 <#E.G.B#201077#72#204677> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2023, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ n. 04.718.687/0001-56). OBJETO: Primeiro Termo Aditivo referente a Acréscimo de Serviço com Aditivo de Valor ao Contrato n° 009/2024-AMAZONASTUR, relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO MUSEU DOS BOIS DE PARINTINS, no município de PARINTINS/AM, visando à conclusão dos serviços de engenharia não estavam inicialmente previstas no escopo original do contrato, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.001832/2024-17. PRAZO: inalterado. VALOR: O valor do contrato inicial é de R$ 12.212.220,78 (doze milhões, meio e doze mil, meio e vinte reais e setenta e oito centavos), tendo um acréscimo por aditamento contratual de R$ 3.026.899,08 (três milhões, vinte e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos), acréscimo de aproximadamente 24,78% (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento) em relação ao valor original do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16. Manaus, 30 de outubro de 2024. IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#201077#72#204677/> Protocolo 201077 Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. <#E.G.B#200725#72#204325> ATA DA 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA Em 01/10/2024, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, advogado, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro Japiim, Cep. n° 69.079-000, inscrita no CNPJ n°. 00.624.961/0001-77, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico. Assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, que convidou a mim, JULIANA ALVES GOMES, brasileira, solteira, bacharel em direito, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Acatar o pedido de renúncia do Sr. Denis Moura de Oliveira Rocha, brasileiro, casado, contador, do cargo de membro do Conselho Fiscal, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do Conselho Fiscal, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. Mario Felipe Ruiz Gonçalves Cardoso, brasileiro, casado, administrador, como membro do Conselho Fiscal da Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da assembleia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual foi lida e aprovada por todos os acionistas presentes na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 01 de outubro de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO (Presidente da Mesa), JULIANA ALVES GOMES (Secretária). MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO Presidente da Mesa <#E.G.B#200725#72#204325/> Protocolo 200725 Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA <#E.G.B#201104#72#204704> RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 - CPL/COSAMA A COSAMA torna público que o Pregão Eletrônico nº 029/2024, Processo nº 01.05.043501.001544/2024-30, com o objeto: Contratação empresa especializada em manutenção eletromecânica de motores elétricos de indução trifásicos e monofásicos, incluindo rebobinamento de motores com substituição de peças novas, acessórios genuínos, em razão das necessidades de garantir a funcionalidade dos Sistemas de Abastecimento de Água dos municípios administrados e mantidos pela Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, por Registro de Preço, resultou FRACASSADO, em razão do descumprimento do item 9.9 do Edital pela 1ª classificada e ainda diante dos valores ofertados pelas empresas classificadas em 2º e 3º lugar estarem acima do valor estimado pela Companhia, e as tentativas de negociação de preço restarem frustradas. Manaus, 01/11/2024. DENISON LOPES GAMA Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA <#E.G.B#201104#72#204704/> Protocolo 201104 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO