DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700095 95 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1598.2024, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, em sua 287ª Sessão Ordinária, de 24/10/2024, bem como os dados e informações constantes do PGEA 000688.2018.16.900/6, resolve: Art. 1º Prorrogar até 31/12/2025, a mudança física da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Timon/MA (PTM de Caxias/MA), Unidade vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, autorizada pela Portaria PGT n° 2134, de 19/12/2018, e prorrogada pelas Portarias PGT n° 2112, de 30/12/2019, n° 358, de 06/03/2020, n° 1075, de 20/08/2021, n° 1692, de 28/10/2022, e n° 2282, de 11/12/2023, sem prejuízo de ulterior deliberação em contrário, decorrente do processo de reabertura de Unidades. PORTARIA Nº 1601.2024, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de redistribuição temporária de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, conforme o artigo 12 do Ato conjunto PGR/CASMPU n° 1/2014, bem assim a Decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 287ª Sessão Ordinária, de 24/10/2024, e os dados e informações constantes PGEA 20.02.0700.0002522/2021-94, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2025, a redistribuição temporária do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral/CE para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizada pela Portaria nº 2074, de 10/12/2018, e prorrogada pelas Portarias PGT nº 195, de 16/02/2022, nº 1899, de 15/12/2022, e nº 2283, de 11/12/2023. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Art. 2° O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região continuarão responsáveis pela operacionalização do pedido, nos termos propostos. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SEOFI Nº 72, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 16ª, 19ª, 22ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 7.481.680,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024)), c/c o inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n.º 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2024)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 18, de 1º de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 16ª, 19ª, 22ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, tipo 400b com compensação, no valor global de R$ 7.481.680,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 595.368 .At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 595.368 0033 4256 0033 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Rio de Janeiro 02 122 595.368 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 595.368 .TOTAL - FISCAL 595.368 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 595.368 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15117 - Tribunal Regional do Trabalho da 16a. Região - Maranhão ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.948.535 .At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 1.948.535 0033 4256 0021 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Maranhão 02 122 1.948.535 F 3- ODC 2 90 0 1000 697.446 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 1.251.089 .TOTAL - FISCAL 1.948.535 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.948.535