DOMCE 08/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:3AE5AA6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DOS PRIMEIROS ADITIVOS AOS CONTRATOS Nº 029/2023.01, 029/2023.02, 029/2023.03 E 029/2023.04
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE. CNPJ Nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA: GIORDANO MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ Nº 36.187.677/0001-28. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, os Contratos nº 029/2023.01, 029/2023.02, 029/2023.03 e 029/2023.04, referente a Tomada de Preços Nº 029/2023, cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de novembro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota - Proprietário.
Quiterianópolis - CE, 07 de novembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:511B805F
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 019/2023.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Saúde CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CNPJ: 13.997.118/0001-88. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo ao valor de R$ 47.700,63 (Quarenta e sete mil, setecentos reais e sessenta e três centavos) ao contrato Nº 019/2023.01, decorrentes da necessidade deste para adequação das obras para a M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Maurício Gomes Coelho.
Quiterianópolis - CE, 07 de novembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:5B6FF158
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.10.001-2024
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.10.001-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA DE FÁTIMA FÉLIX DE SOUSA, brasileira, viúva, portadora do RG n.º 3009157/96 SSP/CE e CPF n.º 070.947.353-91, na qualidade de esposa do ex-servidor FRANCISCO EUDÁSIO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG n.º 2008186497-8 SSPDS/CE e CPF n.º 318.086.203-30, ex-servidor público municipal aposentado, então ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, com matrícula n.º 00000205, Aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 09.09.004/2021 de 09 de setembro de 2021 e publicado em 27/09/2021, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 12/08/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.016,64 (hum mil e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO VALOR Proventos de Aposentadoria R$ 1.412,00 Quinquênio (10%) R$ 141,20 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.533,20
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:’
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO Maria de Fátima Felix de Sousa Esposa Vitalícia 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 1.016,64 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.016,64
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B505CF63
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.002- 2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.002- 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RITA MARIA