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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2024 · pág. 51

DOMCE 08/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

NOBRE MEDEIROS, brasileira, matrícula n.º 00447110, ocupante do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2022190987-1 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 776.842.813- 72, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 614,48 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.417,92

Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CF2E08E2

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.003- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.003- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RITA MARIA NOBRE MEDEIROS, brasileira, matrícula n.º 00818968, ocupante do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2022190987-1 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 776.842.813- 72, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 614,48 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.417,92

Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FEF2811E

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 30.10.002- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 30.10.002- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA JOSÉ MENESES ONOFRE, brasileira, matrícula n.º 00810657, ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena R.07, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2736592-93- SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 747.431.473-87, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73 e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 10.700,95 (dez mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Carga horária suplementar R$ 3.939,00 Sexta Parte R$ 656,50 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 590,85 Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar R$ 590,85 Quinquênio 25% R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.700,95

Quixadá – CE, 30 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A6E89B17

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.10.003- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.10.003- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO GOMES DA COSTA, brasileira, matrícula n.º 00812722, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs