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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 112

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800112 112 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO , CPF nº *.117.528-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas CJDE/GTAS/SPL, que decidiu: a) aplicar sanção administrativa de multa considerando-se o valor mínimo previsto pela Resolução ANAC 472/2018, totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência, com atenuante, de uma conduta infracional; b) notificar o autuado de que a não exclusão, por meio do sistema SACI da ANAC, dos registros irregulares da CIV Digital de sua titularidade, conforme disposto na decisão prolatada, poderá ensejar novas incursões infracionais, com fundamento no parágrafo 61.31 do RBAC 61. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.041173/2024-17; Auto de Infração nº 2193.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V; Unidade de Julgamento CJDE/GTAS/SPL; Processo SIGEC (Multa) 679024240; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.004024/2020-24. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 11.735.236/0001-92 - OBJECTTI SOLUCOES LTDA. Objeto: Rescisão amigável, por acordo entre as partes, a partir da data da sua assinatura, do contrato nº 10/anac/2020. Fundamento Legal: Inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 06/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2024). AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATOS DE CONTRATOS Processo Digital: 271/24-23 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/162.2024, datado de 25/10/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e CROSSTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP. Objeto: Fornecimento de equipamentos táticos e materiais para utilização do Grupo de Ações Estratégicas (GAE) e do Setor de Inteligência, da Superintendência da Guarda Portuária SUPGP, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global de R$ 49.209,00 (quarenta e nove mil, duzentos e nove reais). Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 07/10/2024, e consoante autorização de alçada do Diretor de Operações, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 21/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Srs. Felipe Bender Piske e Rafael Cantoni Aguado, Sócios da Contratada. Processo Digital: 289/24-99 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/165.2024, datado de 04/11/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. Objeto: Fornecimento de capas de proteção para Controle Eletrônico de Ponto da Autoridade Portuária de Santos, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais). Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e art. 247, II, do RILC, conforme parecer jurídico da APS, datado de 06/09/2024, e consoante autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 14/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Daniel Russi Salaru, Presidente da Contratada. Processo Digital: 315/24-05 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/167.2024, datado de 06/11/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e LOC UP COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA. Objeto: Fornecimento de tenda gazebo para utilização do Grupo de Ações Estratégicas (GAE), da Superintendência da Guarda Portuária SUPGP, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global de R$ 11.970,00 (onze mil e novecentos e setenta reais). Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 07/10/2024, e consoante autorização de alçada do Diretor de Operações, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 14/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Sr. Jefferson Rodrigues da Silva, Administrador da Contratada. Processo Digital: 340/24-44 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/171.2024, datado de 01/11/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e LCCHAVES TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços de treinamento na temática de "Contratações Publicas", in company, na modalidade sincrono/presencial, com mentoria online, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Fundamentação: Art. 30, inciso II da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 23/10/2024, e consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2478ª Reunião (Ordinária), realizada em 31/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sra. Keila Pinheiro Pinto de Azevedo Chaves, Presidente da Contratada. AVISOS DE PENALIDADE Processo Digital: 81/22-26. Espécie: Contrato DIPRE/01.2020. Objeto da Notificação: Aplicar à empresa DTA ENGENHARIA LTDA a penalidade de ADVERTÊNCIA , relativa à prática de movimentação de equipamento sem a devida autorização da contratante, com fulcro na Cláusula Nona, alínea "a", do instrumento contratual, bem como no art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 261, VII e 262 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Fundamentação: Carta SUENG/NOTIFICAÇÃO 03/2024, datada de 19/09/2024 e Parecer SUJUD/GEJAD nº 437/2021, datado de 29/12/2021. Registre-se nos termos do Art. 268 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Processo Digital: 236/22-61. Espécie: Contrato DIPRE/01.2020. Objeto da Notificação: Aplicar à empresa DTA ENGENHARIA LTDA a penalidade de ADVERTÊNCIA , relativa à prática de movimentação de equipamento (componente do trem de dragagem) sem a devida autorização da contratante e baixa produtividade da dragagem do canal nos berços de atracação, com fulcro na Cláusula Nona, alínea "a", do instrumento contratual, bem como no art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 261, VII e 262 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Fundamentação: Carta SUENG/NOTIFICAÇÃO 05/2024, datada de 19/09/2024 e Parecer SUJUD/GEJAD nº 174/2021, datado de 28/06/2021. Registre-se nos termos do Art. 268 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Signatário: Processo Digital: 237/22-23. Espécie: Contrato DIPRE/01.2020. Objeto da Notificação: Aplicar à empresa DTA ENGENHARIA LTDA a penalidade de ADVERTÊNCIA , relativa à prática de baixa produtividade da dragagem do canal nos berços de atracação, com fulcro na Cláusula Nona, alínea "a", do instrumento contratual, bem como no art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 261, VII e 262 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Fundamentação: Carta SUENG/NOTIFICAÇÃO 06/2024, datada de 19/09/2024 e Parecer SUJUD/GEJAD nº 438/2021, datado de 29/12/2021. Registre-se nos termos do Art. 268 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. ANDERSON POMINI Presidente da APS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 179/ADLI-2/SBRJ/2024 Situação: Revogada por meio do Ato Adm. SEDE-AAD-2024/01805, de 06/11/2024. Autoridade: Gerente de Negócios Comerciais do Aeroporto Santos Dumont. Inf.: www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1053712). WLICEIA LOPES Presidente da Comissão DIRETORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OPERAÇÃO AEROPORTO DE SÃO PAULO - CONGONHAS EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA DLS nº 157/PRSP-2/SEDE/2024 - SMS nº PRSP-SMS-2024/00133. Objeto: Aquisição de sacolas ecológicas para a campanha da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Contratada: Qualidade Brindes e Impressão Ltda., CNPJ nº 26.181.007/0001-40. Valor global: R$ 4.470,00. Fundamento legal: Inciso II, artigo 85, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero - RILCI c/c inciso ||, artigo 29, da lei nº 13.303/2016. Fonte de Recurso: 001/31107002-7/20145-6. Autorização em 07/11/2024 por Irã Paz Monteiro, Gerente de Segurança e Saúde do Trabalho. Vanessa Palombo Santana Rodrigues. Gerente do Escritório de São Paulo