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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 157

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800157 157 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.118336/2020-17, BERNATUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, 81872673000133. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.119889/2020-97, EXPRESSO CRISTÁLIA LTDA, 46379152000148; 50500.118336/2020- 17, BERNATUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, 81872673000133; 50500.122037/2020-87, SUL MINEIRA TRANSPORTES LTDA, 01516063000168; 50500.119577/2020-83, TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA - ME, 05858863000118; 50500.121344/2020-41, ACN TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., 02270984000156; 50500.120398/2020-99, VI AÇ ÃO SAFIRA LTDA - VISAL, 47376389000138. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2017, ANO DE APURAÇÃO 2016. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.064502/2022-10, LAFANI TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME, 19701238000172; 50500.066523/2022-70, VIAÇÃO VITALI LTDA, 11075770000110. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2017, ANO DE APURAÇÃO 2016. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.066194/2022-67, L&P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 09251768000102; 50500.067503/2022-16, TURISMO SANTA EMILIA LTDA, 93058329000194; 50500.064508/2022-97, EMPRESA DE TRANSPORTES GIRARDI LTDA , 91647099000173; 50500.067972/2022-35, TRANSPORTES SIDELA LTDA - ME, 72243439000156. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 596/2020. Nº Processo: 50600.615125/2017-02. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 156/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 12.572.906/0001-60 - ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro, do contrato pp-596/2020. Prorrogação do prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o seu vencimento do dia 22/11/2024 para o dia 22/11/2025.. Vigência: 22/11/2024 a 22/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.374.566,55. Data de Assinatura: 31/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 016/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 14.804 (quatorze mil oitocentos e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 146/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 44.310 (quarenta e quatro mil trezentos e dez). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 147/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - S E as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 2 (dois). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT