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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 89

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800089 89 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Prorroga, até a parcela 03/12 de 2025, o prazo para que municípios e Distrito Federal se adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, até a parcela 03/12 de 2025, o prazo para que municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando a hipótese de suspensão total definida no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os municípios e o Distrito Federal não tenham corrigido às inconsistências previstas no Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos financeiros referentes às eSF e eAP, sem a possibilidade de solicitação de crédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disciplinada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.672, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde -FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Equipes de Atenção Primária - eAP, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 7.566.500,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 11.193.750,00 (onze milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 06 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .Modalidade Implantação .IED . .PI .221120 .URUÇUÍ .0002450755 .Equipe de Atenção Primária .30H .3 . .PI .221120 .URUÇUÍ .0002450720 .Equipe de Atenção Primária .30H .3 . .PR .410690 .C U R I T I BA .0002442817 .Equipe de Atenção Primária .20H .4 . .PR .410690 .C U R I T I BA .0002442825 .Equipe de Atenção Primária .20H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002451026 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450283 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450291 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450305 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450313 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450321 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450348 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450356 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450364 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450372 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450380 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450399 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450402 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450410 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450429 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450437 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450445 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450453 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450461 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450488 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450496 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450518 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450526 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450534 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450542 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450550 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450569 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450577 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450585 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450593 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450607 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450615 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450623 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450631 .Equipe de Atenção Primária .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002450658 .Equipe de Atenção Primária .30H .4