DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800139 139 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 28, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, CF/88; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §2º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF Nº448/2022); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §2º; art. 4º, incisos XIV e XXXI, alínea "a" do Regimento Interno do CREF6/MG; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada no dia 27 de Setembro de 2024; resolve: Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Orçamentária, constante do anexo I desta Resolução, para o ano de 2025, a ser executada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6º Região - CREF6/MG. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025. MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO Presidente do Conselho CLAUDIA DORNELAS DE SOUZA Contadora ANEXO I Orçamento Para o Exercício de 2025 . .DESCRIÇÃO DAS RECEITAS (VALORES EM R$) . .1 .Receitas de Anuidades para 2025 .14.827.000,00 . .2 .Expansão para 2025 .1.273.000,00 . .3 .Ganhos Financeiros .1.950.000,00 . .4 .Multas, Emolumentos e Taxas .150.000,00 . . . T OT A L .18.200.000,00 . .DESCRIÇÃO DAS DESPESAS (VALORES EM R$) . .1 .Pessoal .7.500.000,00 . .2 .Material de Consumo .1.745.000,00 . .3 .Outros Serviços e Encargos .7.575.000,00 . .5 .Investimento de Capital .1.380.000,00 . . . T OT A L .18.200.000,00 O presente orçamento considera a arrecadação de 80% do valor da Anuidade para o exercício de 2025. Suplementação orçamentaria automática de 50%, bem como remanejamento interno. Para a abertura de créditos adicionais suplementares conforme previsto no Art.43 da Lei 4.320/64, na categoria econômica de Despesas de Capital, fica autorizado a utilização do Superávit Financeiro de exercícios anteriores. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22 Nº 35, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF 22/ES, no uso de suas atribuições estatutárias: CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 536 e 537/2024 que dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs de pessoas física e jurídica; CONSIDERANDO a Lei nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 438/2022 que dispõe sobre a criação e instalação do CREF22/ES; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início de funcionamento do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - C R E F 2 2 / ES ; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária no dia 28 de setembro de 2024 que aprovou os valores das anuidades de pessoa física e pessoa jurídica; resolve: Art. 1º - Fixar o valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2025 no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos). Art. 2º - Os Profissionais regularmente inscritos registrados no CREF22/ES terão direito ao desconto de 41,65% para o pagamento no valor da anuidade do ano de 2025, desde que efetuado o pagamento até a data de vencimento. §1° - O vencimento da anuidade do ano vigente se dará no dia 31 de março de 2025; §2º - Após o vencimento o profissional estará em situação irregular perante o CREF22/ES;§3º - O valor com desconto da anuidade, para efeito do que trata o caput deste artigo, será de R$ 351,90 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) até a até a data de vencimento no dia 31 de março de 2025; §4º - O desconto previsto no caput deste artigo não se aplica para os casos de novos registros. §5º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de pessoa física estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade sem o desconto previsto no caput deste artigo. Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF22/ES, na página eletrônica www.cref22.org.br, no aplicativo CREF22/ES ou nos postos itinerantes, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito em até 11 (onze) parcelas, conforme tabelas I e II do Anexo I. Art. 4º - Os débitos anteriores serão cobrados de acordo com os valores vigentes em cada ano, com os acréscimos legais. Art. 5º - É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2025 aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenham concomitantemente, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's, devendo os referidos profissionais requerer, por escrito, no CREF22/ES, na forma do Art. 5º Resolução CONFEF nº 536/2024. Art. 6º - O Profissional registrado no CREF22/ES que, comprovadamente, não estiver exercendo a profissão e esteja quite com suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREF's, ficará isento do pagamento da anuidade de 2025, se requerer e protocolar, junto ao Conselho, até 31/03/2025, o pedido de baixa, através do formulário próprio disponibilizado pelo CREF22/ES, bem como mediante a devolução da respectiva Carteira de Identidade Profissional. Parágrafo único - Ao Profissional registrado no CREF22/ES que requerer e protocolar o seu pedido de baixa de registro após 31/03/2025 será devido o valor da anuidade de 2025, pro rata (proporcional) ao relativo período em que o registro permaneceu ativo. Art. 7º - O Profissional registrado no CREF22/ES, quite com suas obrigações estatutárias, poderá, a qualquer tempo, solicitar sua transferência para CREF de outro Estado, obedecidas as normas estabelecidas pela Resolução CONFEF nº 531/2024. Art. 8º - O valor da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2025 será de R$ 1.490,40 (hum mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), com vencimento no dia 31/03/2025.§1° - O vencimento da anuidade do ano vigente se dará no dia 31 de março de 2025; §2º - Após o vencimento a pessoa jurídica estará em situação irregular perante o CREF22/ES;§3º - Será concedido desconto até o dia 31 de março de 2025, na forma abaixo discriminada para o pagamento das anuidades da Pessoa Jurídica, desde que efetuada a devida classificação do estabelecimento perante o CREF22/ES conforme a metragem do estabelecimento, através de cópia autenticada da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e/ou Alvará do Corpo de Bombeiros e cópia do Contrato Social averbado no momento do registro da PJ junto ao CREF22/ES:GRUPO I - Desconto de 79,87% para Pessoa Jurídica com até 200 m² = R$300,00 (trezentos reais). GRUPO II - Desconto de 73,16% para Pessoa Jurídica de 201 até 350 m² = R$ 400,00 (quatrocentos reais). GRUPO III - Desconto de 66,45% para Pessoa Jurídica de 351 até 450 m² = R$ 500,00 (quinhentos reais). GRUPO IV - Desconto de 59,75% para Pessoa Jurídica de 451 até 550 m² = R$ 600,00 (seiscentos reais). GRUPO V - Desconto de 53,02% para Pessoa Jurídica de 551 até 650 m² = R$ 700,00 (setecentos reais). GRUPO VI - Desconto de 46,33% para Pessoa Jurídica de 651 até 750 m² = R$ 800,00 (oitocentos reais). GRUPO VII - Desconto de 2,70% para Pessoa Jurídica acima de 751 m² = R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais). Art. 9º - A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício corrente, com vencimento para 31 de março de 2025 poderá ser feito nas sedes do CREF22, página eletrônica www.cref22.org.br, aplicativo ou nos postos itinerantes, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito, em até 11 (onze) parcelas, conforme tabelas I a XII do Anexo II.§1º - A Pessoa Jurídica é definida por endereço do estabelecimento, independente de ser sede ou filial, sendo devida a anuidade por cada unidade física. § 2º - A Pessoa Jurídica que não solicitar a classificação mencionada no artigo 8º desta Resolução e/ou não realizar o pagamento nas datas estipuladas no citado artigo, deverá efetuar o pagamento sem desconto, no valor integral de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).§3º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de pessoa jurídica estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade sem o desconto previsto no parágrafo único do artigo 8º desta Resolução. Art. 10 - Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica protocolizados junto ao CREF22/ES até 31 de março de 2025, caso deferidos, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso e enquanto perdurar a baixa. Art. 11 - O valor da anuidade dos registrados que solicitarem a baixa de registro junto ao CREF22 após 31 de março de 2025, caso deferidos, serão calculados levando-se em consideração a proporcionalidade dos duodécimos transcorridos entre o mês de janeiro/2025 e a realização do pedido de baixa de registro. Art. 12 - Fica desde já autorizado o CREF22/ES a proceder à inclusão das anuidades e outros encargos não quitados, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim como ao efetivo protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa, como autorizado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial dos referidos débitos. Art. 13 - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA. Tabelas de parcelamento das anuidades de pessoa física e pessoa jurídica - 2025 ANEXO I Tabela I . .ANUIDADE DE PF 2025 ATÉ 31 DE MARÇO - R$ 351,90 . .M ÊS .PARCELAS .VENCIMENTO .V A LO R . .JA N E I R O .11 .31/01/2025 .R$ 31,99 . .FEVEREIRO .10 .28/02/2025 .R$ 35,19 . .M A R ÇO .09 .31/03/2025 .R$ 39,10 Tabela II . .ANUIDADE DE PF 2025 - R$ 603,07 . .M ÊS .PARCELAS .VENCIMENTO .V A LO R . .ABRIL .08 .30/04/2025 .R$ 75,38 . .MAIO .07 .31/05/2025 .R$ 86,15 . .JUNHO .06 .30/06/2025 .R$ 100,51 . .JULHO .05 .31/07/2025 .R$ 120,61 . .AG O S T O .04 .31/08/2025 .R$ 150,76 . .SETEMBRO .03 .30/09/2025 .R$ 201,02 . .OUTUBRO .02 .31/10/2025 .R$ 301,53 . .N OV E M B R O .01 .30/11/2025 .R$ 603,07 . .D EZ E M B R O .À VISTA .31/12/2025 .R$ 603,07 boleto, pix ou débito ANEXO II Tabela I . .ANUIDADE PJ 2025 - JANEIRO . .GRUPOS .V A LO R .PARCELAS .V A LO R . .GRUPO I .R$ 300,00 .11 .R$ 27,27 . .GRUPO II .R$ 400,00 .11 .R$ 36,36 . .GRUPO III .R$ 500,00 .11 .R$ 45,45 . .GRUPO IV .R$ 600,00 .11 .R$ 54,54 . .GRUPO V .R$ 700,00 .11 .R$ 63,63 . .GRUPO VI .R$ 800,00 .11 .R$ 72,72 . .GRUPO VII .R$ 1.450,00 .11 .R$ 131,81 TABELA II . .ANUIDADE PJ 2025 - FEVEREIRO . .GRUPOS .V A LO R .PARCELAS .V A LO R . .GRUPO I .R$ 300,00 .10 .R$ 30,00 . .GRUPO II .R$ 400,00 .10 .R$ 40,00 . .GRUPO III .R$ 500,00 .10 .R$ 50,00 . .GRUPO IV .R$ 600,00 .10 .R$ 60,00 . .GRUPO V .R$ 700,00 .10 .R$ 70,00 . .GRUPO VI .R$ 800,00 .10 .R$ 80,00 . .GRUPO VII .R$ 1.450,00 .10 .R$ 145,00 TABELA III . .ANUIDADE PJ 2025 - ATÉ 31 DE MARÇO . .GRUPOS .V A LO R .PARCELAS .V A LO R . .GRUPO I .R$ 300,00 .09 .R$ 33,33 . .GRUPO II .R$ 400,00 .09 .R$ 44,44 . .GRUPO III .R$ 500,00 .09 .R$ 55,55 . .GRUPO IV .R$ 600,00 .09 .R$ 66,66 . .GRUPO V .R$ 700,00 .09 .R$ 77,77 . .GRUPO VI .R$ 800,00 .09 .R$ 88,88 . .GRUPO VII .R$ 1.450,00 .09 .R$ 161,11