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Diário Oficial da União · 11/11/2024 · pág. 99

DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024111100099 99 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA EXTRATO DE ADESÃO Processo 02000.008679/2024-96. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, CNPJ/MF nº 69.977.817/0001-10. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 04 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e SÉRGIO ANDRÉ SILVA VERÇOSA, Comandante-Geral do CBMAL. EXTRATO DE ADESÃO Processo 02000.001704/2018-62. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, CNPJ/MF nº 07.040.108/0001-57 . OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASS I N AT U R A : Brasília, 8 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, Diretor Presidente. SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO "DE OFÍCIO" - VIGÊNCIA, Processo SEI n° 02000.002551/2021-76. Espécie: "Prorroga de Ofício" a vigência do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 915409/2021, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Município de Conceição do Macabu/RJ, CNPJ nº 29.115.466/0001-14. Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 08/05/2025. Data de Assinatura: 07/11/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA , Secretária de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716. VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito do Município de Conceição de Macabu/RJ, CPF nº XXX.501.507-XX INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 71/2024 PROCESSO: 02001.001832/2012-19. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SEMIL) E CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. OBJETO: gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Cadastro Ambiental Estadual), incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos os cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo (Taxa Ambiental Estadual); e a prestação dos serviços de atendimento ao cidadão relacionados. LEI DE REGÊNCIA: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado, mediante a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja modificações do objeto, observando o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2024. ASSINAM: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente do Ibama, NATÁLIA RESENDE ANDRADE ÁVILA - Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística da SEMIL , THOMAZ MIAZAKI DE TOLEDO - Diretor-presidente da Cetesb e LIV NAKASHIMA COSTA - Diretora de Gestão Corporativa da Cetesb. EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Incorporação nº 20751928/2024-Diplan, Processo nº 02001.006989/2018-18. INCORPORADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Sede. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na incorporação de 1 (uma) Armadilha - gaiola pega gambá/gato bragança, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 134, V, do Decreto nº 6.514, de 2008; e art. 67, §1º, da Instrução Normativa IBAMA nº 19, de 2014. DATA DE ASSINATURA: 07/11/2024 SIGNATÁRIO: GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVAR ES DA SILVA, Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Ibama. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 292/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .TORRESCARNEIRO COMERCIO E DERIVADOS DE PETROL LTDA .04.110.265/0003-65 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10332780 . 4/2018 . 28/12/2018 .579,67 .0 .0 .268,1 .115,93 .963,7 . .10418281 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .254,19 .115,93 .949,79 . .10418282 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .251,06 .115,93 .946,66 . .10418283 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .242,53 .115,93 .938,13 . .10418284 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .234,71 .115,93 .930,31 . .12034443 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .228,8 .115,93 .924,4 . .12034444 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .222,36 .115,93 .917,96 . .12034445 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .222,36 .115,93 .917,96 . .12034446 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .219,69 .115,93 .915,29 . .12325622 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .216,56 .115,93 .912,16 . .12325623 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .211,12 .115,93 .906,72 . .12325624 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .203,23 .115,93 .898,83 . .12325625 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .191,12 .115,93 .886,72 . .14008237 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .176,51 .115,93 .872,11 . .14008238 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .158,66 .115,93 .854,26 . .14008239 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .139,76 .115,93 .835,36 . .14008240 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .120,86 .115,93 .816,46 . .15084621 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .103,41 .115,93 .799,01 . .15084622 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .84,52 .115,93 .780,12 . .15084623 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .66,49 .115,93 .762,09 . .Data dos Cálculos: 08/11/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 286/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MARCEL MINERAÇÃO LTDA. .04.759.458/0011-51 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10163311 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .59,58 .25,76 .214,16 . .10711063 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .57,69 .25,76 .212,27 . .10711064 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .55,79 .25,76 .210,37 . .10711065 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .53,9 .25,76 .208,48 . .12188474 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .50,01 .25,76 .204,59 . .12188475 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .49,42 .25,76 .204