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Diário Oficial da União · 11/11/2024 · pág. 205

DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024111100205 205 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 748/2024 PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., com sede na Avenida Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, Bairro Cidade Monções, São Paulo (SP), CEP 04571-936, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, cuja solicitação para ocupação requerida pela sua representante legal, CÉLIA DELLA COLETTA, Brasileira, Solteira, Engenheira Civil, portadora do RG nº 4. *7-3 SSP/PR e do CPF/MF nº 60. . 9- 04, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-316/PI COM OCUPAÇÃO LONGITUDINAL E TRANSVERSAL. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ R$ 62.308,25 (sessenta e dois mil trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. PROCESSO: 50618.001016/2024-35. DATA DA ASSINATURA: 07/11/2024. Teresina, 7 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS. Superintendente Regional DNIT/PI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 750/2024 PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASI L E I R O, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP-PI e CPF/MF nº. 1.6.-72. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL AGRÍCOLA SUSSUAPARA LTDA., com sede à Avenida Getúlio Vargas, 2951, Redenção, CEP 64.000-10, Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob nº 10.330.389/0001-97, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, cuja solicitação para ocupação requerida por sua representante legal, JEANY STEPHANIE OLIVEIRA MORAES, brasileira, consultora ambiental, portadora de Carteira de Identidade nº. 2.364.604/SSP/PI, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-343/PI, no Km 348,400, (TERESINA/PI) PARA ACESSO À POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ R$ 176.581,40 (cento e setenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. PROCESSO: 50618.000809/2024-37. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. Teresina, 8 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS Superintendente Regional DNIT/PI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 757/2024 PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP- PI e CPF/MF nº. 1.6.-72. PERMISSIONÁRIA: WANDELEI RODRIGUES CARDOS O, brasileiro, empresário, empreendedor de loteamento adjacente ao local de interesse da utilização da faixa de domínio registrado no Cartório Leal 2º Ofício da Comarca de Floriano/PI, RG 1280868 SSP-PI SSP-PI, CPF 1. . -72, com endereço à Rua Clotildes Ferreira de Sousa, número 2445, Irapua II, CEP 64800-800, Cidade de Floriano, Estado do Piauí, doravante denominada PERMISSIONÁRIA,, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR- 230/PI, COM OCUPAÇÃO LONGITUDINAL. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 119.768,20 (cento e dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. PROCESSO: 50618.001092/2022-89. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. Teresina, 8 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS. Superintendente Regional DNIT/PI EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 758/2024 PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP-PI e CPF/MF nº. 1.6.-72. PERMISSIONÁRIA: FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA DOS SANTOS & CIA LTDA, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com sede à Rua Padre Uchoa, 606, Centro, CEP 64.800-108, Floriano/PI, portador da Carteira de Identidade nº. 55.52/PI, e do CPF/MF nº. 0. 232.9-64, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-343/PI PARA IMPLANTAÇÃO DE ACESSO. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 14.810,40 (quatorze mil oitocentos e dez reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. No entanto, a permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de Acesso. PROCESSO: 50618.001179/2024-18. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. Teresina, 8 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS. Superintendente Regional DNIT/PI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393022 Número do Contrato: 665/2023. Nº Processo: 50618.000956/2023-26. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 665/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/11/2024 a 14/11/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 15/11/2024 a 14/11/2025. Data de Assinatura: 07/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90319/24-14 O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, após a homologação pelo Superintendente Regional, torna público o resultado de julgamento do Pregão nº 90319/24-14. Empresas vencedoras JOSÉ ALBERTO DA SILVA DIAS, LIMPE FÁCIL LTDA, M&M IMPORTAÇÃO E ECOMMERCE DE INFORMÁTICA, MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE POTENCIAL LICITAÇÕES LTDA, O MUNDO DOS CHOCOLATES LTDA, PICUHY DISTRIBUIDORA LTDA e WBNJ MATERIAIS DIVERSOS-ME. Valor da licitação: R$ 10.799,00 (dez mil, setecentos e noventa e nove reais). Total de itens licitados: 22. Natal, 8 de novembro de 2024 JEYVIDSON DIEGO FERREIRA DA SILVA Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações DNIT/RN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-312/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS-135 (P/GETULIO VARGAS), SNV 153BRS1664, travessia no km 60+600m, com extensão de 112 metros(sendo 15m sobre faixa de rolamento e 97m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 168 m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados), no município de Paulo Bento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/11/2024, através do documento SEI nº 19448356. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003604/2019-16. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-305/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES), SNV 468BRS0010, segmento do km 1+670m ao km 1+780m, lado direito, numa extensão total de 110 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 2+540m ao km 5+800m, lado esquerdo, numa extensão total de 3.260 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 5+790m ao km 7+670m, lado direito, numa extensão total de 1.880 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 7+810m ao km 9+295m, lado direito, numa extensão total de 1.485 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 9+345m ao km 9+370m, lado esquerdo, numa extensão total de 25 metros por 1,5 metros de largura; e travessia no km 1+920m com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral) por 1,5metros de largura; travessia no km 5+790m com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral) por 1,5metros de largura; travessia no km 9+295m ao km 9+335m (esconsa) com extensão de 78 metros (sendo 13m sobre faixa de rolamento e 65m em área lateral) por 1,5metros de largura; perfazendo uma área total de 10.467 m2 (dez mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/11/2024, através do documento SEI nº 19448510. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004595/2024-48. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-311/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-377(A) (ALEGRETE), SNV 290BRS0350, travessia no km 593+100m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/11/2024, através do documento SEI nº 19448212. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000319/2018-62. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024.