DOMCE 18/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
QUALITATIVA ao CONTRATO Nº 20221118.001 - SEMUS, decorrente do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2022 – SEMUS, a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PESSOAS JURÍDICAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL, TAIS COMO: TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, MAMOGRAFIA, EXAMES LABORATORIAIS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS, AÇÕES E SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL EM NEFROLOGIA, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO COM APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO COM FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, EM TRÊS TURNOS, CONFORME A LINHA DE CUIDADO ÀS PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA CONTIDA NO PLANO DE SAÚDE REGIONAL – PSR. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO ORIGINÁRIO justificando o acréscimo, no percentual de + 23,996578%, pelo aumento das demandas dos serviços e ações de saúde visando a continuidade dos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Russas, com fundamento no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e na justificativa em anexo. DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS A ALTERAÇÃO QUALITATIVA: A alteração qualitativa resultou o acréscimo de quantidade no percentual de + 23,996578%, correspondendo ao valor de R$ 1.764.025,83 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO em R$ 9.115.181,35 (nove milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 02 de outubro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. INSTITUIÇÃO CONTRATADA: SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE RUSSAS LTDA. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA.
Russas/CE, 02 de outubro de 2024.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO.
Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:42CD0CF1
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 002.29.07.2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20240904.001, originário da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 002.29.07.2024. OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE E-MAILS INSTITUCIONAIS, 150 CAIXAS COM A CAPACIDADE DE 15G/CAIXA, SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIA SETORIAL E SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE CARTA DE SERVIÇOS PARA ATENDER A LEI 13.460 DE 26 JUNHO DE 2017, SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM DE RUSSAS- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: JANIO AMARO. ASSINA PELA CONTRATANTE: GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
Russas/CE, 24 de outubro de 2024.
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA. Controlador Geral do Município. Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:031078DD
PROCURADORIA LEI MUNICIPAL Nº 1283, DE 01 DE JUNHO DE 2010
Define obrigação de pequeno valor atendendo ao dispositivo dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, redação dada da Emenda Constitucional nº 62/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Russas Estado do Ceará, RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS, no uso de atribuições legais etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: § 1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefícios do regime geral de previdência social; § 2º - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta lei e em parte mediante expedição de precatório. § 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta lei. Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º - O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e liquidez da obrigação.
Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º, o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição Federal. Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas-CE, em 01 de junho de 2010.
RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:EAC32CA2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 125/2024
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.