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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2024 · pág. 48

DOMCE 19/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 2025.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SABOEIRO para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta. II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 103.057.195,00 (cento e três milhões, cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO 111.757.067,50 1.1 – Receitas Correntes 93.036.067,50 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 3.299.450,00 - Receita de Contribuição 800.000,00 - Receita Patrimonial 179.520,00 - Receitas de Serviços 132.000,00 - Transferências Correntes 88.053.290,00 - Outras Receitas Correntes 571.807,50 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 18.721.000,00 - Transferências de Capital 18.721.000,00 1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS (8.699.872,50) TOTAL GERAL 103.057.195,00

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 73.420.720,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e vinte mil e setecentos e vinte reais). II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.636.475,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:

ÓRGAO
TOTAL PREVISTO Legislativa 3.148.000,00 Administração 14.672.335,00 Assistência Social 5.473.710,00 Saúde 23.956.130,00 Educação 35.346.020,00 Cultura 614.000,00 Urbanismo 8.051.860,00 Habitação 330.000,00 Saneamento 1.929.500,00 Gestão Ambiental 3.010.040,00 Agricultura 303.600,00 Transporte 825.000,00 Desporto e Lazer 4.451.000,00 Reserva de Contingência 946.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 103.057.195,00

Parágrafo Único. O poder Executivo poderá: I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias: Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: I - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2023; Parágrafo Único. Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. II - Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964; III - Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal; VI - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100% (cinquenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; VII - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes. Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art. 9º o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município. Art. 10. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Saboeiro, 14 de novembro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:1F6EA5D4

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2024

DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA DE FÁTIMA SANTOS FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de 1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade