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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2024 · pág. 65

DOMCE 22/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

ASSINA PELO CONTRATADO: Luís Gonzaga Bezerra Farias;

Nova Russas/CE, 01 de novembro de 2024..
Publicado por: Heloisa Rejane Veras de Sousa Código Identificador:6B15EF66

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE008/23.17

O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE008/23.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DE SEUS VASILHAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0018.2.057; 0901.10.305.0136.2.067.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07/3.3.90.30.19.

FONTE DE RECURSOS: 1500100200 1600000000.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL FRANCISCO C. M. NETO LTDA R$ 74.957,85 (SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): FRANCISCO CARLOS MARTINS NETO.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA.

Nova Russas-CE, 25 de outubro de 2024 Publicado por: Heloisa Rejane Veras de Sousa Código Identificador:A7541B9D

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO CONTRATO GM-PE001/2024.28

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE001/2024.28

A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE001/24.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0901.10.122.0018.2.057;

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.22.

FONTES DE RECURSOS: 1500100200.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL AURIMAR BARBOSA FERNANDES – ME R$ 10.793,17 (DEZ MIL E SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): AURIMAR BARBOSA FERNANDES.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: HELOÍSA REJANE VERAS DE SOUSA.

NOVA RUSSAS-CE, 12 de Novembro de 2024. Publicado por: Heloisa Rejane Veras de Sousa Código Identificador:FBC2BB88

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ORÓS, AO ESTADO DO CEARÁ / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 367/2024 ORÓS-CE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ORÓS, AO ESTADO DO CEARÁ / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Público Executivo autorizado a doar um terreno com uma área de 9.573,22 m2, ao Estado do Ceará, Secretaria da Educação, para construção de uma Escola Profissionalizante, sendo o imóvel a contra partida do Município, a doação em análise é de grande relevância à comunidade e de interesse público, haja vista que colaborará em muito para que o Governo do Estado crie melhores condições de infraestrutura para educação do Município. Parágrafo único. O imóvel doado tem a seguintes características, está localizado na CE 153, Rodovia Padre Cicero, com poligonal assim definida, ao Norte com 70,00 m, no primeiro seguimento do P1 ao P2 e 40,00 m, no segundo seguimento, ao Leste com 49,00 m, no primeiro seguimento e 56,00 m, no segundo seguimento, ao Sul com 110,00 m, e a Oeste com 105,00 m, com uma área de 9.573,22 m2, conforme levantamento topográfico. Art. 2º. O terreno hora doado, tem objetivos claros, construção de uma Escola Profissionalizante, que deverá ser construída num prazo de cinco anos, após esta data não sendo executado o imóvel retorna ao patrimônio do Município. Art. 3º. O referido imóvel possui suas medidas, áreas e confrontações, de acordo com o memorial descritivo, contido no anexo II deste projeto. Art. 4º. O imóvel, objeto de doação ficará isento de recolhimento dos seguintes tributos: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto de doação; II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o referido imóvel permanecer sob a propriedade da Donatária. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.