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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2024 · pág. 26

DOMCE 25/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:045F23D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, em exercício, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; e

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico, atualizada pela Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010; da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

Art. 2º. O Comitê de Coordenação será instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB para discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, promovendo a integração das ações de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 3º. O Comitê de Coordenação será responsável pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto pelos seguintes representantes:

REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR FRANCISCO HUDSON GUILHERME ARAÚJO MÁRCIA CRISTINA SABÓIA DE ANDRADE JÉSSICA SOARES DE MESQUITA FONTENELE REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IDELFONSO DE SOUSA FILHO ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO MARTINS REPRESENTANTES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ANSELMO THEODORO DOS SANTOS MARIA SUELY SEVERO DE SOUSA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL LUCAS CARLOS DE SOUZA GABRIELY EUFRASINA CAVALCANTE REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS MARIA DE FÁTIMA FELIPE ARAÚJO ANDRADE DANILO SOUSA FARIAS ALCÂNTARA Art. 4º. O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:

I. Técnico Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – Valdir Santiago de Moura; II. Técnico Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - Maria Myrian Melo Frota; III. Técnicos da Fundação de Apoio e Assessoria (FASTEF) – Tomaz Nunes Cavalcante Neto; IV. Técnico do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Antônio Jaime André da Silva;

§ 1º. Os técnicos das secretarias municipais da Prefeitura serão auxiliados pelos técnicos da Fundação FASTEF, prestadora de apoio e assessoria, no fornecimento de informações, garantindo a qualidade das fases de elaboração do PMSB, além de realizar as atividades de mobilização social junto com os técnicos da Fundação FASTEF.

§ 2º. Os técnicos da Fundação FASTEF apoiarão a elaboração dos produtos de cada fase da elaboração do PMSB, bem como realizarão as atividades de mobilização social junto com os técnicos das secretarias municipais da Prefeitura.

Art. 5º. As atividades do Comitê Executivo são: I - executar todas as atividades previstas no Termo de Referência e demais instrumentos, apreciando as atividades de cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de cada produto a ser entregue, submetendo-os à avaliação do Comitê de Coordenação; II - observar os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos

Parágrafo Único. O técnico representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo.

Art. 6º. O Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas:

I - ETAPA I – Planejamento do Processo:

a) Elaboração de metodologia pedagógica e material didático em temas relacionados à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico; b) Mobilização e sensibilização de gestores e técnicos municipais para a importância e a necessidade da elaboração do PMSB; c) Mobilização e sensibilização da população sobre a importância da participação social no processo de formulação do PMSB; d) Prestação de serviços de assistência técnica especializada presencial e remota visando à elaboração do PMSB; e) Coordenação dos levantamentos de campo e coleta de informações para a construção do Diagnóstico Técnico-Participativo;

II - ETAPA II – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB:

a) Assessoria Técnica de Apoio à elaboração dos PMSB na Prestação de serviços de assistência técnica especializada presencial e remota, coordenação dos levantamentos de campo e coleta de informações para a construção dos seguintes produtos:

1 - Diagnóstico Técnico-Participativo; 2 - Prognóstico (projeção populacional, demanda e cenários); 3 - Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com definição de metas; 4 - Proposta de Indicadores de Desempenho do PMSB.

III - ETAPA III – Controle Social para participação da população:

a) Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB; b) Documento Consolidado; c) Relatório de Acompanhamento.