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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2024 · pág. 74

DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria Benildes Feitosa Bacurau Nuvens, para verificar a possibilidade da unificação de matrículas, constante no processo administrativo nº 20240305001;

CONSIDERANDO, os Pareceres Jurídicos nº 0910001/2024 e nº 1211002/2024 – processo administrativo 20242106001, onde a Procuradoria Municipal opinou pela legalidade do ato de ampliação de matrícula (nº 03/2014) constante na portaria 2911001/2013, de 01 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO, o ofício nº 1911003/2024 SME, da Secretaria Municipal de Educação, que opinou pelo deferimento de ambos os requerimentos;

RESOLVE:

Art. 1º- DEFERIR o pedido de UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DE CARGOS EFETIVOS da servidora efetiva MARIA BENILDES FEITOSA BACURAU NUVENS, servidora deste Município, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo, nomeada pela portaria de N° 28/1998 de 28 de janeiro de 1998, no cargo de Professor Especializado 100H.R19, matrícula 441, e e nomeada pela portaria de N° 0201018/14, de 02 de janeiro de 2014, no cargo de Professor Especializado 100H.R19, matrícula 1605;

Art. 2º - Nos termos da Lei 867/2019, publicada 27 de março de 2019, exonera-se o cargo PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H- R.19, matrícula 1605, com a devida unificação junto a matricula 441 de admissão em 28/01/1998. Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a portaria nº 2211002 de 22 de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de novembro de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:395C6600

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº SE- DE004-2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, torna público que realizará as 08:00, do dia 03 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº SE-DE004- 2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS VOLTADOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRAMENTO NO MAPA CULTURAL, CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO E CURRICULO CULTURAL, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA (PRO-SIEG), DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, e no endereço eletrônico: compras.m2atecnologia.com.br. Informações pelo e-mail: [email protected].

Senador Pompeu/CE, 26 de Novembro de 2024.

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Agente de Contratação Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:CB68BB7E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 428/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA, Matrícula nº 5960, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de