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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2024 · pág. 55

DOEAM 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 35 27/12/2001, com as alterações, devendo ser aplicado o redutor, conforme artigo 24, da E.C. nº 103/2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.250,04 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos), mensais. Manaus, 19 de novembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#203545#35#207141/> Protocolo 203545 <#E.G.B#203555#35#207151> PORTARIA N°. 2199/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1110/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.07277EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 901/2024, publicada no D.O.E. de 20 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, JOAO PINTO DA SILVA, falecido em 24/02/2023, no cargo de PROFESSOR PF20. LPL-IV - REF. C, matrícula nº. 145668-7 D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.416,78 (Dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos.); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.416,78(Dois mil e quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), reajustado pelo RGPS (2024), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para: MARLY DE LIMA PINHEIRO, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 1.208,39 (Mil, duzentos e oito reais e trinta e nove centavos.) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; PAULO BATISTA DA SILVA, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 50%, no valor de R$ R$ 1.208,39 (Mil, duzentos e oito reais e trinta e nove centavos.), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, § 1º, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 19 de novembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#203555#35#207151/> Protocolo 203555 <#E.G.B#203557#35#207153> PORTARIA N°. 2203/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1510/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.07281EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 505/2024, publicada no D.O.E. de 10 de abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CIBELE LIMA MONTEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, matrícula nº. 143.649-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13 da lei nº 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003 totalizando seus proventos no valor de R$ 3.015,69 (três mil e quinze reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 19 de novembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#203557#35#207153/> Protocolo 203557 <#E.G.B#203559#35#207155> PORTARIA Nº. 2208/2023 PROCESSO Nº 2024.7.04408EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, RAIMUNDA DA CONCEICAO MEDINA, falecida em 02/04/2024, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com equivalência remuneratória do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 025.041-4B, cujos proventos e aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.030,62 (dois mil, trinta reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.030,62 (dois mil, trinta reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a REINALDO MEDINA DA COSTA, Filho Maior Inválido, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 33, II, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 21 de novembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#203559#35#207155/> Protocolo 203559 <#E.G.B#203560#35#207156> PORTARIA Nº. 2144/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02681EXE, resolve: APOSENTAR, Por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JULIO CESAR MACIEL BALBI, no cargo de Técnico de 1ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Nível Superior, Classe 3, Referência “A”, Matrícula nº. 051.758-5F do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.387,10 (mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da lei nº 7.014/24; mais R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2º, I, do decreto nº 21.712/01, alterado pelo artigo 1º do decreto nº 34.014/13; mais R$ 4.279,19 (quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º C/C inciso III e § 3º, do artigo 11, da lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.767,99 (cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), mensais. Manaus, 19 de novembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#203560#35#207156/> Protocolo 203560 <#E.G.B#203561#35#207157> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO