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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2024 · pág. 37

DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

Art. 4° - A campanha em questão será realizada através de eventos, ações e interações com a comunidade e da divulgação de material publicitário sobre o tema, podendo estes serem impressos, bem como em mídias digitais.

Parágrafo Único - O Poder Público Municipal, através de suas Secretarias, diretamente ou com a participação de entidades públicas e privadas, adotará formas para a promoção e divulgação da campanha supracitada, tendo também a participação de servidores municipais capacitados e da comunidade em geral, a fim de viabilizar a implantação desta Lei, regulamentando-a no que couber.

Art. 5°. – Em alusão à “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, poderão ser realizadas diferentes atividades e eventos, tais como: I - Palestras, campanhas, seminários, debates, reuniões, workshops, conferências e outras interações envolvendo profissionais de saúde, segurança pública, familiares, adictos e outros membros da comunidade; II - Rodas de conversa e diálogo; III - Apresentações teatrais, artísticas, audiovisuais e culturais; IV - Outras atividades que valorizem os objetivos desta Lei;

Art. 6°. – O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão Ordinária na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas do que trata a presente Lei.

Art. 7°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:82836B82

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N° 1.616 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA N° 1.616 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Altera-se o artigo 4°, § 2º, da Lei Municipal n° 1.100/2003, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Farias Brito–Ceará- COMSEA, será composto por no mínimo 24 conselheiros (as), 12 titulares e 12 suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal. ...................................... § 2º. Fica definido os seguintes representantes da sociedade civil: Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura familiar; Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; Representante de Associações de Pais; Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais; Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de Segurança Alimentar e Nutricional;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:61C5E2E2

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 169.400,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊ

LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 169.400,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1592/2023 E O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 41, ART. 42 E §1º DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 169.400,00 (Cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender a dotação orçamentária abaixo classificada:

Órgão: 0210 – Fundo Municipal de Cultura – FMC Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0019 – Gestão das Políticas Públicas deCultura .13.392.0019.2. 067 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC

Elemento Despesa Especificação Valor
R$ Fonte Recurso 3190.04.00 Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 150000 3190.13.00 Obrigações Patronais 2.100,00 150000 3350.41.00 Contribuições 18.000,00 150000 3390.13.00 Obrigações Patronais 1.500,00 150000 3390.14.00 Diárias - Civil 2.000,00 150000 3390.30.00 Material de Consumo 15.000,00 150000 3390.31.00 Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras 20.000,00 150000 3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita 12.000,00 150000 3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.800,00 150000 3390.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 2.000,00 150000 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 22.000,00 150000