DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Art. 4° - A campanha em questão será realizada através de eventos, ações e interações com a comunidade e da divulgação de material publicitário sobre o tema, podendo estes serem impressos, bem como em mídias digitais.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal, através de suas Secretarias, diretamente ou com a participação de entidades públicas e privadas, adotará formas para a promoção e divulgação da campanha supracitada, tendo também a participação de servidores municipais capacitados e da comunidade em geral, a fim de viabilizar a implantação desta Lei, regulamentando-a no que couber.
Art. 5°. – Em alusão à “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, poderão ser realizadas diferentes atividades e eventos, tais como: I - Palestras, campanhas, seminários, debates, reuniões, workshops, conferências e outras interações envolvendo profissionais de saúde, segurança pública, familiares, adictos e outros membros da comunidade; II - Rodas de conversa e diálogo; III - Apresentações teatrais, artísticas, audiovisuais e culturais; IV - Outras atividades que valorizem os objetivos desta Lei;
Art. 6°. – O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão Ordinária na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas do que trata a presente Lei.
Art. 7°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:82836B82
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N° 1.616 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA N° 1.616 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se o artigo 4°, § 2º, da Lei Municipal n° 1.100/2003, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Farias Brito–Ceará- COMSEA, será composto por no mínimo 24 conselheiros (as), 12 titulares e 12 suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal. ...................................... § 2º. Fica definido os seguintes representantes da sociedade civil: Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura familiar; Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; Representante de Associações de Pais; Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais; Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de Segurança Alimentar e Nutricional;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:61C5E2E2
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 169.400,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 169.400,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1592/2023 E O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 41, ART. 42 E §1º DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 169.400,00 (Cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender a dotação orçamentária abaixo classificada:
Órgão: 0210 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0019 – Gestão das Políticas Públicas deCultura
.13.392.0019.2. 067 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
– FMC
Elemento
Despesa
Especificação
Valor
R$
Fonte
Recurso
3190.04.00
Contratação Por Tempo Determinado
10.000,00
150000
3190.13.00
Obrigações Patronais
2.100,00
150000
3350.41.00
Contribuições
18.000,00
150000
3390.13.00
Obrigações Patronais
1.500,00
150000
3390.14.00
Diárias - Civil
2.000,00
150000
3390.30.00
Material de Consumo
15.000,00
150000
3390.31.00
Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras
20.000,00
150000
3390.32.00
Material de Distribuição Gratuita
12.000,00
150000
3390.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
1.800,00
150000
3390.36.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
2.000,00
150000
3390.39.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
22.000,00
150000