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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2024 · pág. 40

DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598

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de Parecer Prévio, encaminhará para Decisão do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único - Em caso de indeferimento da prorrogação, o servidor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para reassumir suas atividades. Art. 10. Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com: I. formulário de solicitação de prorrogação (modelo na SME); II. documento expedido pela instituição ofertante do curso contendo as disciplinas e atividades acadêmicas já cumpridas pelo servidor, bem como o desempenho e frequência obtidas. Art. 11. Os pedidos de prorrogação em caráter especial, serão analisados mediante apresentação de declaração do orientador em que conste a justificativa da necessidade de prorrogação do prazo para defesa da dissertação/tese.

SEÇÃO 4 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DURANTE O AFASTAMENTO
Art. 12. O servidor afastado é considerado, para todos os efeitos, como em efetivo exercício, percebendo todas as vantagens e direitos. Art. 13. O servidor que deixar de obter o título para o qual obteve afastamento deverá reembolsar o montante que o Município desembolsou durante o afastamento, corrigido monetariamente, correspondente aos seus vencimentos e demais vantagens gozadas durante o período de afastamento, sob pena de responder administrativamente, civilmente e criminalmente. Art. 14. O servidor afastado deverá apresentar no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do período acadêmico, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, a adimplência das obrigações por ele assumidas junto à instituição promotora do curso, incluindo: frequência, aproveitamento das disciplinas cursadas e os relatórios que comprovem sua aprovação no curso ao qual foi concedido o afastamento. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na notificação do servidor, após o que, mantido o descumprimento da norma, será suspensa a concessão do afastamento, caso ainda em vigência, e o servidor deverá retornar de imediato às suas funções, respondendo pelos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, sob pena de responder a Processo Administrativo Disciplinar bem como responder judicialmente. Art. 15. O servidor que trancar a matrícula ou se desligar do programa de especialização deverá retornar imediatamente às suas funções e restituir os valores recebidos durante o período de afastamento de acordo com o disposto no artigo 14 deste Decreto.

SEÇÃO 5 - DAS ATRIBUIÇÕES NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO
Art. 16. Fica o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação responsável por: I. Instruir e proceder à análise técnica do processo de afastamento, notificar os servidores quanto às decisões relativas ao afastamento e, determinar a suspensão dos afastamentos que infringirem as normas em vigor; II. providenciar a elaboração dos atos de afastamento autorizados; III. acompanhar os servidores afastados quanto ao cumprimento das obrigações e deveres estabelecidos nas normas em vigor, bem como lotação, datas de retorno e prorrogação; IV. providenciar ajustes no sistema de gestão de pessoas para permitir uma boa gestão da situação funcional dos servidores afastados; V. informar e divulgar aos servidores sobre a legislação, decisões, condições, direitos e obrigações referente ao afastamento para estudo. Parágrafo único - O servidor solicitante do afastamento assinará Termo de Compromisso junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, que incluirá os seguintes pontos: I. cumprimento das obrigações acadêmicas do programa para o qual foi aceito; II. a apresentação do título obtido e trabalho final do curso; III. ciência da impossibilidade de novo afastamento para interesse particular, durante o curso ou após o término do curso por período igual ao dobro do período do afastamento; IV. disponibilidade para serem multiplicadores na rede pública de educação dos conteúdos curriculares trabalhados no programa de pós- graduação.

SEÇÃO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os servidores que se afastarem para programas de pós- graduação serão lotados, quando do seu retorno, preferencialmente, a critério da Administração Municipal, nas unidades de exercício de origem por ocasião da concessão do afastamento. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de novembro de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:C6A96F37

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Motivo: Escopo/Automática – Sequencial: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2305-2401/05 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2024-SEINFRA – Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 02.200.917/0001-65 – Finalidade: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Nova Vigência: 20/11/2024 à 21/05/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 19/11/2024 – Fundamentação Legal: Art. 111 e art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonio Edson Araújo Pires CONTRATANTE); Eduardo Aguiar Benevides (CONTRATADA).
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:66AC73A3

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2021-TP- SEINFRA – Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: Homologação do LICITANTE REMANESCENTE – Licitante Remanescente: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 26.443.219/0001-59 – Valor remanescente: R$ 368.346,64 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). – Data da Homologação: 29/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 – Secretário/Ordenador de Despesas Municipal: Antonio Edson Araújo pires
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:32CA6C4E

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2111- 2402/08 – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO