DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.
Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de
novembro de 2024.
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:15CB49DE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2411.13-01- SEOB-CE Lei nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 13 de dezembro de 2024 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico https://compras.gov.br/, estará realizando licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2411.13-01-SEOB-CE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MELHORIA, EFICIENTIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. Maiores informações via Plataformas: https://www.gov.br/pncp/pt-br; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/; https://www.Ibicuitinga.ce.gov.br/ ; ou Presencial na sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
Ibicuitinga - CE, 27 de novembro de 2024.
LUZIA AGUIAR LOPES Agente de Contratação
Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:563CB69E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 143/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
LEI COMPLEMENTAR N° 143/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 99, DE 21 DE MARÇO DE 2022 E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 479/2007, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga
a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 99, de 21 de
março de 2022.
Art. 2º. 0 § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “§ 3º. Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o participante não casado, observada disposição do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.”
Art. 3º. O inciso Il do § 1º do art. 28 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “II. companheira ou companheiro: documento de identidade, escritura pública de união estável contendo data de início da união ou declaração firmada perante tabelião assinada por ambos e ratificada por no mínimo duas testemunhas devidamente identificadas contendo data de início da união, certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um ou ambos companheiros já tiverem sido casados, ou de óbito do ex-cônjuge, comprovante de mesmo domicílio correspondente ao tempo de união;”
Art. 4º. O § 6º do art. 28 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “§ 6º. A prova da dependência econômica da companheira ou do companheiro dar-se-á pela apresentação de número suficiente de documentos dentre os enumerados no § 2°, podendo o ICAPREV exigir a apresentação de outras provas que considerar necessárias como critério definidor para concessão de benefícios;”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de novembro de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:DAFDE096
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
CONSERVAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 2021.11.22.01-PMI.
PROCESSO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº.
2021.10.18.01-PMI-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DOS
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM ADUTORA,
DAS LOCALIDADES DE BONSUCESSO E SOLIDÃO DOS
LUCAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE,
CONVÊNIO Nº 858210/2017, DE CONFORMIDADE COM O
PROJETO
BÁSICO.
DATA
DE
ASSINATURA:
21
DE
NOVEMBRO DE 2024. INÍCIO: 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, ATÉ 22 DE NOVEMBRO DE
2025.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Nº
1301-
17.451.0037.1.042. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.51.00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: ANTONIO
RUSVEL
POSSIDONIO
DE
LACERDA,
SECRETÁRIO,
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA. IGUATU-CE,
21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:2BA9C270