DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§2º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
§3º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
§4º O Profissional selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES.
Art. 8º Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência na função será o Secretário, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo de Apoio Presencial, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.
§1º Um Professor ou funcionário integrante do quadro de professores da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário.
Art. 9º Um Profissional da área da educação, exercerá as funções de Auxiliar de Biblioteca.
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 10 Técnico em Informática é aquele profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo, juntamente com os alunos e coordenação.
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática.
Art. 11 Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 12 A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de acordo com a legislação vigente.
Art. 13 As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação Básica.
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:A7C6AEB3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200052 - SEDUC
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2019 - SEDUC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO) QUADRAS POLIESPORTIVAS COM COBERTURA PEQUENA, NAS ESCOLAS (A SEREM DEFINIDAS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
CONTRATADA: ROYALE SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ SOB O Nº 24.786.662/0001-05
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “a”, c/c com os parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO APROXIMADO DE 7,15% (SETE VÍRGULA QUINZE POR CENTO) DO VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO Nº 20200052 - SEDUC, relativo às Obras e Serviços de Engenharia para a CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO) QUADRAS POLIESPORTIVAS COM COBERTURA PEQUENA, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO: EEB Hilda Ponciano de Oliveira Lima; EEB José Nogueira de Queiroz; EEB Raul de Sousa Martins; EEB Maria Rabelo Martins e EEB Ana Nogueira Maia, em decorrência do acréscimo de quantitativo de item não previsto nas planilhas de preços originais, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, correspondendo o percentual de acréscimo ao Valor Total Geral de R$ 156.188,75 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Cento e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos), perfazendo o Novo Valor Global do Contrato em R$ 3.172.413,28 (Três Milhões Cento e Setenta e Dois Mil Quatrocentos e Treze Reais e Vinte e Oito Centavos), em conformidade com a Cláusula 3ª do Contrato original.
DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE): Edilson Santiago de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA