DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Publicado por: Claudioberto Rabelo Chaves Código Identificador:4A257E6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO Nº CONTRATO Nº 20220714 - SEAGRI
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2022 - DIVERSAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMIONETA PICK UP ABERTA 4X4 CABINE DUPLA - 5 LUGARES, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI.
CONTRATADA: H. C. DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, CNPJ Nº 26.732.680/0001-21
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220714 - SEAGRI, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de novembro de 2024, extinguindo-se em 10 de novembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Edmundo Araújo Oliveira (Secretário da SEAGRI)
ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Cândido de Lima (Sócio Administra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:3001DAC1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Considera de utilidade pública a Agremiação Comunitária Esportiva e Cultural Psiga, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.191.456/0001-80, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Agremiação Comunitária Esportiva e Cultural Psiga, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.191.456/0001-80, fundada no dia 29 de março de 2022, sediada na Rua Doutor Viana, 354, São Francisco, Morada Nova/CE - CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo 1° aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando- se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 02 de setembro de 2021, e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9173E79B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.255, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O imóvel doado através desta Lei não poderá, a qualquer tempo, e a nenhum título, ser transferido a terceiros dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão da construção de obra nos termos do art. 4º desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de doação autorizada por esta Lei, com todas as benfeitorias nele incorporadas, caso as obras da construção para instalação da indústria da donatária não sejam iniciadas dentro de 01 (um) ano, a contar da assinatura da escritura pública de doação, e/ou depois de iniciada a sua construção não seja concluída no prazo de 60 (sessenta) meses, contado do término do primeiro ano para o seu início, e/ou ainda se encerrar, a qualquer tempo, suas atividades.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9E051136
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1411-A/2024 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR MAIRLA GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CDA2, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA.