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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2024 · pág. 66

DOMCE 28/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos para aplicação dos rendimentos do benefício emergencial cultural para PROJETOS/INICIATIVAS, ligados ao SETOR CULTURAL, contemplando produções que promovam a difusão de produto do audiovisual específico e de publicação de obra literária inédita, por artistas e fazedores de cultura de Quixelô que não foram comtemplados no último certame desta presente lei.

  1. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA 3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever propostas de candidaturas de PROJETOS/INICIATIVAS voltadas paras pessoas físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste Município de Quixelô – CE ou COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA de DOMICÍLIO Municipal.

3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período da habilitação.

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 28 de novembro de 2024 a 04 de dezembro de 2024, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 07:00h às 13:00h, ou de forma virtual pelo e-mail [email protected]. 3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, tornarão a inscrição inabilitada. 3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital, com direitos plenos, responsável pela sua execução. 3.6. O proponente não poderá ter sido contemplado nos primeiros editais da Lei Paulo Gustavo. 3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas. 3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrições e durante o período de análise. 3.9. A ficha de inscrição está anexada (ANEXO I) neste presente edital. 3.10. O Certame apresentará as seguintes fases:

DETALHAMENTO DA AÇÃO PERÍODO PUBLICAÇÃO DO EDITAL 28 DE NOVEMBRO DE 2024 INSCRIÇÕES 28/11 A 04/12 ANÁLISE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 RESULTADO PRELIMINAR 06 DE DEZEMBRO DE 2024 RESULTADO DO RECURSO 10 DE DEZEMBRO DE 2024 RESULTADO FINAL 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 13 DE DEZEMBRO DE 2024

  1. PROCEDIMENTOS 4.1 O PROPONENTE deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Cultura. 4.2. Poderão se inscrever neste Certame, pessoas físicas naturais de Quixelô e jurídicas (pessoa física maior de 18 anos), ou que comprovem sede no Município de Quixelô – CE, comprovadamente atuante na área cultural específica há pelo menos 02 (dois) anos, tornando – se irredutível este período mínimo fixado. 4.3. É vedada a participação de SERVIDORES PÚBLICOS, PESSOAS ou MEMBROS de ORGANISMOS COLEGIADOS que tenham participado DIRETAMENTE da ELABORAÇÃO, CONCEITUAÇÃO, OTIMIZAÇÃO e DESFECHO do presente Edital.

  2. DAS VAGAS O projeto deverá ser enquadrado nas vagas citadas abaixo: a) 1 (uma) Audiovisual: Projetos de cinema de rua e/ou itinerantes, conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a projetos de cinema de rua e/ou cinema itinerante. b) 1 (uma) Outras Linguagens: Publicação de obra inédita, conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023.

  3. DOS VALORES a) 1 vaga audiovisual: Projetos de cinema de rua e/ou itinerantes. R$ 6.433,22. b) 1 vaga outras linguagens: Publicação de obra literária inédita. R$ 2.671,71.

  4. INSCRIÇÕES 7.1 – O proponente deverá encaminhar os documentos listados para o e-mail [email protected] com o assunto INSCRIÇÃO LPG 2024, ou de forma presencial no Centro Cultural de Quixelô. a) Cópia do RG e CPF. b) Cópia do comprovante de residência. c) Cópia do cartão/conta. d) Projeto detalhado de livre escrita. e) Certidão negativas de débitos municipais, estaduais e federais. f) Portifólio de atividades culturais anexado ao projeto. ATENÇÃO! O agente cultural representante da proposta é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

  5. DOS CRITÉRIOS 8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, conforme numeração abaixo: 1) Estética – 20 pontos. 2) Originalidade – 20 pontos. 3) Pesquisa – 20 pontos. 4) Participação de artistas e grupos de vulnerabilidade – 20 pontos. 5) Qualidade da apresentação – 20 pontos.

  6. DA PREMIAÇÃO

9.1. O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Execução Cultural assinado, conforme disciplinado deste Edital.

  1. DA CONTRAPARTIDA

10.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades prioritariamente direcionadas: a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas; b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. 11.2. Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros. 11.4. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado, de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do recurso. 11.5. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades. 11.6. O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida da proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Execução Cultural. (ANEXO II).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos. 11.2. Os documentos e declarações a serem encaminhadas são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente quanto aos